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I. Art. 81. I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II. Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
III. Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
IV. Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
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Somente complementando que os artigos foram extraídos do CDC.
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III - INCORRETA. Pois, para danos de âmbito regional o foro competente é o Capital do Estado ou no do Distrito Federal.
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EM QUAL LOCAL SERÁ AJUIZADA A ACP?
Posição Dominante: para definir a competência territorial da ACP aplica-se o art. 93 do CDC para direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (embora, em regra, a competência territorial seja relativa, nesse caso será tratada como competência absoluta). Ou seja: Dano local - local do dano; Dano regional- capital do estado; Dano Nacional - DF ou capital do Estado.
CDC, Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
Crítica sobre esse entendimento: segundo o professor essa regra é ruim, pois acaba levando para as capitais, processos que versam sobre danos regionais ou nacionais, sem que o juiz competente para o caso tenha proximidade com as questões que ele vai julgar. Boa parte da doutrina defende (a jurisprudência é nebulosa) que o ideal é ignorar o art. 93 do CDC em certas circunstâncias e usar a regra da prevenção, assim o juízo competente seria o que recebeu a primeira ACP (embora seja a interpretação correta do sistema, não encontra previsão na legislação).
Fonte: de algum nobre colega aqui do QC
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1. INTERESSES ESSENCIALMENTE COLETIVOS
1.1 Difusos
Transindividualidade real (material): essencialmente coletivos
Objeto indivisível
Titulares agregados por circunstâncias de fato
Indeterminabilidade absoluta dos titulares
1.2 Coletivos
Transindividualidade real (material): essencialmente coletivos
Objeto indivisível
Titulares agregados por relação jurídica entre si ou com a parte contrária
Titulares determináveis (indeterminabilidade meramente relativa)
2. INTERESSES ACIDENTALMENTE COLETIVOS
2.1 Individuais homogêneos
Transindividualidade artificial (formal): acidentalmente coletivos
Objeto divisível
Titulares agregados por situação em comum: de fato ou de direito
Titulares determináveis (indeterminabilidade meramente relativa)
Recomendabilidade do tratamento conjunto (característica apontada pela doutrina e jurisprudência)
Fonte: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivo. 7ª ed. São Paulo: Método. p. 37.
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CDC:
Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
Art. 96. (Vetado).
Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
Parágrafo único. (Vetado).
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A questão trata da defesa do consumidor em juízo.
I – Por
interesses ou direitos difusos entendem-se os transindividuais, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por
circunstâncias de fato.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva
será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por
circunstâncias de fato;
Por
interesses ou direitos difusos entendem-se os transindividuais, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por
circunstâncias de fato.
Correta
assertiva I.
II – Na
ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o
juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que
assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 84. Na ação que
tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz
concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que
assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Na
ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o
juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que
assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Correta
assertiva II.
III – Nas
ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, ressalvada
a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local, no
foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito regional.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 93. Ressalvada a
competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva
ocorrer o dano, quando de âmbito local;
Nas ações
coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, ressalvada a
competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local, no
foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local.
Incorreta
assertiva III.
IV –
Proposta a ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos,
será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam
intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação
pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 94. Proposta a
ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados
possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla
divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do
consumidor.
Proposta
a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados
possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla
divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do
consumidor.
Correta
assertiva IV.
Quais das
assertivas acima estão corretas?
Quais das
assertivas acima estão corretas?
A) Apenas a I e II. Incorreta letra “A”.
B) Apenas a I, II e III. Incorreta letra “B”.
C) Apenas a II, III e IV. Incorreta letra “C”.
D) Apenas a I, II e IV. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Apenas a I, III e IV. Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.