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ID
1773655
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação aos delitos cumulativos:

I – Os delitos cumulativos configuram uma construção doutrinária típica da sociedade de risco, com incidência no âmbito dos bens jurídicos coletivos, responsabilizando penalmente o agente, em uma lógica de acumulação de contributos que, somados, podem causar um dano futuro e incerto.
II – O Direito Penal do Ambiente é um dos principais campos de incidência dos delitos de acumulação, havendo debate doutrinário em torno da ofensa aos princípios da culpa, da ofensividade e proporcionalidade.
III – Os delitos cumulativos estão associados aos bens jurídicos individuais, correspondendo ao fenômeno da causalidade cumulativa.
IV – O tipo penal previsto no artigo 54 da Lei n.º 9.605/98 é um dos exemplos de delito de acumulação, segundo a doutrina e a jurisprudência.
V – Os delitos de acumulação seguem a lógica da continuidade delitiva, aplicando-se o critério da exasperação.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Conforme Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado): "Crimes de acumulação ou crimes de dano cumulativo. Esta classificação tem origem na Dinamarca (“kumulations delikte”), e parte da seguinte premissa: determinadas condutas são incapazes, isoladamente, de ofender o valor ou interesse protegido pela norma penal. Contudo, a repetição delas, cumulativamente consideradas, constitui crime, em face da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Exemplo: Embora o comportamento seja imoral e ilícito, quem joga lixo uma única vez e em quantidade pequena às margens de um riacho não comete o crime de poluição. Contudo, se esta conduta for reiterada, surgirá o delito tipificado no art. 54 da Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais.
  • Gabarito:A --> "Conceito. Certos tipos penais tutelam objetos que se caracterizam pelas grandes dimensões (bens jurídicos supraindividuais. Ex.: meio ambiente), o que torna difícil imaginar que a conduta de apenas uma pessoa possa lesá-lo de forma efetiva ou mesmo causar um perigo concreto, de sorte que a lesividade só existe por uma ficção. Assim, em alguns casos, somente se constatará a lesão ao bem jurídico se levarmos em consideração não somente a conduta de um agente, mas o acúmulo dos resultados de várias condutas.

    Exemplo. Uma pessoa que pesca sem autorização legal um determinado peixe não lesa expressivamente o bem jurídico (meio ambiente), mas a soma de várias pessoas pescando poderá causar lesão. Por isso que se pune uma conduta isolada, mesmo que sem lesividade aparente.

    Crítica. Se a lesividade ao bem jurídico somente ocorrerá ao se considerarar a soma de várias condutas, o agente será punido por uma conduta que, por si só, não causou lesividade." (http://profmarceloandre.jusbrasil.com.br/artigos/121933420/delitos-de-acumulacao-crimes-cumulativos)

  • III - Errada - Os delitos cumulativos estão associados aos bens coletivos, e não aos individuais. Ademais, na causalidade cumulativa, a soma de causas provoca um resultado naturalístico (material) – o qual não é pressuposto dos delitos cumulativos.
    IV - Errada -  Expressiva corrente doutrinária vem entendendo que é um crime de perigo abstrato (primeira parte) e de dano (parte final)
    V - Errada - Os delitos de acumulação não se sujeitam à lógica da continuidade delitiva, eis que nesta há ocorrência de vários delitos que, por razões de política criminal e atendidos requisitos legais, a Lei Penal dá tratamento diferenciado (causa de aumento - 1/6 a 2/3); naqueles, há ocorrência de delito único.
    Fonte: http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1259071214.pdf
  • O que são delitos de acumulação? - Luciano Schiappacassa

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    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 7 anos atrás

    1

    Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, os denominados kumulations delikte ou delitos de dano cumulativo ou delitos de acumulação, são aqueles cometidos mediante condutas que, geralmente são inofensivas ao bem jurídico protegido. Só a repetição delas, cumulativamente consideradas, é que pode constituir séria ofensa ao bem jurídico. Pequenas infrações à segurança viária ou ao ambiente, por exemplo, desde que repetidas, cumulativamente, podem constituir um fato ofensivo sério. Consideradas isoladamente não é o caso de se utilizar o Direito Penal, mas sim, o Direito Administrativo ou Direito Sancionador.

  • Alguém pode me explicar pq o item IV está errado, já que o Cléber Masson cita o referido artigo como exemplo. Obrigada.

  • Também não entendi pq a IV foi considerada errada, de fato é o exemplo citado pelo Masson. Dava pra acertar a questão por eliminação, mas se a IV fosse questão de "certo ou errado" eu teria perdido a questão.

  • Dano futuro e incerto? Não seria dano futuro e certo?

  • Vi que o exemplo predominante é o tipo do art. 34 (pesca), até pq poluir em níveis que causam dano já atende o princípio da lesivodade da conduta, diversamente dos tipos cumulativos.

  • Vejo incerto como correto pq para ter a lesivodade concreta da conduta em tipos cumulativos necessita de quantidade indeterminada de condutas. A III deve ser coletivos.

  • anotaram a placa? nocaute total! 

    puts... 
    Fabio, a questão trata de crimes + direito ambiental (possibilidade de dano incerto - princípio da precaução)

  • http://profmarceloandre.jusbrasil.com.br/artigos/121933420/delitos-de-acumulacao-crimes-cumulativos

    Conceito. Certos tipos penais tutelam objetos que se caracterizam pelas grandes dimensões (bens jurídicos supraindividuais. Ex.: meio ambiente), o que torna difícil imaginar que a conduta de apenas uma pessoa possa lesá-lo de forma efetiva ou mesmo causar um perigo concreto, de sorte que a lesividade só existe por uma ficção. Assim, em alguns casos, somente se constatará a lesão ao bem jurídico se levarmos em consideração não somente a conduta de um agente, mas o acúmulo dos resultados de várias condutas.

    Exemplo. Uma pessoa que pesca sem autorização legal um determinado peixe não lesa expressivamente o bem jurídico (meio ambiente), mas a soma de várias pessoas pescando poderá causar lesão. Por isso que se pune uma conduta isolada, mesmo que sem lesividade aparente.

    Crítica. Se a lesividade ao bem jurídico somente ocorrerá ao se considerarar a soma de várias condutas, o agente será punido por uma conduta que, por si só, não causou lesividade.

    Essa matéria pode ser encontrada em: Direito Penal. Parte Geral. Coleção Sinopses Para Concursos. 2ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2011.

    Marcelo André de Azevedo

    Promotor de Justiça/MPGO, assessor jurídico/PGJ, professor de Direito Penal. Autor de obra de Direito Penal pela Editora Juspodivm. Mestrando em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC-GO. Pós-graduado em Direito Penal pela UFG. Pós-graduado em Ciências Criminais pela UNAMA.

  • "Os delitos de dano cumulativo são os cometidos mediante condutas que, per se, geralmente são inofensivos ao bem jurídico protegido. Só a repetição delas, cumulativamente consideradas, é que pode constituir séria ofensa ao bem jurídico. Pequenas infrações à segurança viária ou ao ambiente, por exemplo, desde que repetidas, cumulativamente, podem constituir um fato ofensivo sério. Consideradas isoladamente, não é o caso de se utilizar o direito penal, mas o Direito Administrativo ou o Direito sancionador."

    Ex: Causar poluição com um veículo automotor. Isoladamente constitui fato praticamente irrelevante. A soma de muitos veículos poluentes pode afetar seriamente o bem jurídico (meio ambiente).

    Fonte: GOMES, Luiz Flávio. Curso de Direito Penal Parte Geral. Ed. Juspodvm. 2015. P. 351

  • Cheguei nesse nivel ainda nao...putz....Jedi Master Yoda

  • Em suma, os delitos de acumulação tem aplicação nos delitos cujo bem jurídico é a coletividade. São aqueles em que há punição de determinadas condutas, mas estas só tem relevância penal se praticadas em pluralidade. Ou seja, individualmente consideradas, são irrelevantes penalmente, constituindo fato atípico. Exemplo: jogar lixo no chão da rua é imoral e reprovável, mas não constitui crime. Entretanto, caso jogue lixo nas ruas todos os dias, poderá incorrer no crime de poluição previsto no art. 54, da Lei de Crimes ambientais. 

     

    Agora vamos para a questão.

    I – CERTO - lembrando que os delitos de acumulação atingem bem jurídicos coletivos e são potencialmente causadores de dano (por isso o dano é futuro e INCERTO).

     

    II – CERTO - há controvérsia quanto à constitucionalidade dos delitos de acumulação, pois, para esta tese, o agente estaria sendo punível por condutas que, isoladamente consideradas, são irrelevantes penais.

     

    III – ERRADO - os delitos cumulativos são associados a bens jurídicos coletivos.

     

    IV – ERRADO - na verdade, o art. 54, da Lei de Crimes Ambientais não é considerado um crime de acumulação em si, pois não há necessidade de reiteração de condutas irrelevantes para que ele seja praticado. Uma só pesca ilegal pode caracterizar o crime. O artigo de lei citado pode ser classificado como crime de acumulação nas hipóteses de reiteração de condutas irrelevantes que incorram em crime de poluição. Mas ele, em tese, não pode ser assim classificado genericamente.

     

    V – ERRADO - não se aplica o critério da exasperação. Nos delitos de acumulação, cada conduta é irrelevante penalmente, diferentemente do que ocorre na continuidade delitiva, porque nesta cada conduta praticada pelo agente representa um crime.

     

    Espero ter colaborado. Peço que corrijam, caso necessário.

  • CERTA - I – Os delitos cumulativos configuram uma construção doutrinária típica da sociedade de risco, com incidência no âmbito dos bens jurídicos coletivos, responsabilizando penalmente o agente, em uma lógica de acumulação de contributos que, somados, podem causar um dano futuro e incerto.

    Ex. de delito cumulativo: Tício pesca, sem autorização legal, um determinado peixe; a conduta de Tício não lesa expressivamente o bem jurídico protegido pela norma (meio ambiente), mas a soma de várias pessoas pescando o mesmo peixe poderá causar a lesão. Para tipificarmos a conduta, levamos em conta o resultados de várias condutas similares.

     

    CERTO - II – O Direito Penal do Ambiente é um dos principais campos de incidência dos delitos de acumulação, havendo debate doutrinário em torno da ofensa aos princípios da culpa, da ofensividade e proporcionalidade.

    Delitos cumulativos tutelam bens jurídicos supraindividuais.

     

    ERRADO - III – Os delitos cumulativos estão associados aos bens jurídicos individuais, correspondendo ao fenômeno da causalidade cumulativa.

    Delitos cumulativos tutelam bens jurídicos supraindividuais.

     

    ERRADO - IV – O tipo penal previsto no artigo 54 da Lei n.º 9.605/98 é um dos exemplos de delito de acumulação, segundo a doutrina e a jurisprudência.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    1ª parte do art. - Causar poluição em níveis que resultem... CRIME DE DANO

    2ª parte do art. - Causar poluição em níveis que possam resultar... CRIME DE PERIGO CONCRETO

     

    ERRADO -V – Os delitos de acumulação seguem a lógica da continuidade delitiva, aplicando-se o critério da exasperação.

    Continuidade delitiva - Crime continuado - Teoria da exasperação

    Crime cumulativo - Agente pratica uma única conduta, que somada a de outros agentes poderá lesionar o bem jurídico.

  • Esse examinador (Luciano de Faria Brasil) curte muito o Ulrich Beck, que escreveu "Sociedade de Risco: rumo a outra modernidade".

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Da Poluição e outros Crimes Ambientais

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • Letra a.

    A assertiva I está correta. Trata-se de um conceito difundido na doutrina a partir das ideias de Lothar Kühlen, que buscou uma estratégia de enfrentamento a delitos que ocorrem de forma cumulada, ou seja, da soma de condutas praticadas por grande número de pessoas, causando graves lesões a bens jurídicos quando analisadas no conjunto.

    A assertiva II está correta. A conceituação dos crimes cumulativos parte da preocupação com a adequada proteção aos bens jurídicos transindividuais, tais como o meio ambiente. Apesar de ter sido amplamente difundida pela doutrina, em especial para a fundamentação dos crimes de perigo e condutas que, isoladamente, possuem baixo potencial lesivo, há críticas no sentido de que o direito penal não seria o meio adequado. As críticas podem ser sistematizadas nos três pontos ressaltados na assertiva. Os delitos cumulativos ferem o princípio da culpa (nullum crimen sine culpa), ao responsabilizar o agente por danos não causados por sua conduta. Há ainda violação ao princípio da ofensividade, já que na prática aplica-se o direito penal para condutas insignificantes. Por fim, não há proporcionalidade entre as penas cominadas e a relevância das condutas. Daí porque, para quem formula tais críticas, o direito penal não seria o meio adequado para o enfrentamento das condutas cumulativas.

    As assertivas III, IV e V estão erradas.

    Fonte: Gran