SóProvas


ID
1773685
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    Letra A)  Lei 12.830/2013. Art. 2o , § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.


    Letra B) Há duas exceções:

    Primeira: arquivamento de inquérito policial que apurou crime contra a economia popular ou a saúde pública, que enseja reexame necessário, também chamado de recurso ex officio, a teor do art. 7.° da Lei 1.521/1951. Destarte, ao proceder ao arquivamento, impõe-se ao magistrado determinar, independente de provocação de qualquer interessado, o encaminhamento dos autos ao tribunal competente para apreciação, podendo este manter ou reformar a decisão que homologou o arquivamento do procedimento policial.

    Segunda: arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar as contravenções relacionadas ao jogo do bicho previstas nos arts. 58 e 60 do Decreto-lei 6.259/1944, que, consoante previsão do art. 6.° e seu parágrafo único da Lei 1.508/1951, ensejam recurso em sentido estrito.


    Letra C e D) CPP. Art. 5o, § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


    Letra E) CPP. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Não entendi o erro na letra "d". Seria somente a falta da assertiva "verificada a procedência das informações"?

  • Karine, sobre a letra D, um dos erros está na expressão "deverá instaurar inquérito policial de ofício, a fim de obter elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações".

    Conforme Renato Brasileiro (Manual, p. 124): diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada. Com efeito, a jurisprudência tem reconhecido a validade de investigações preliminares realizadas antes da instauração do inquérito policial, por meio de procedimento alcunhado de verificação de procedência de informação (VPI).


    Outro raciocínio (e outro erro da assertiva) se dá pela análise da expressão "Ao tomar conhecimento da prática de infração penal de iniciativa pública incondicionada submetida ao procedimento comum".

    Aqui, não está claro se a notícia-crime foi apresentada na forma da cognição imediata, mediata, coercitiva ou mesmo inqualificada. Esta última, vulgarmente chamada de "denúncia anônima", também não impõe que o delegado instaure de imediato o IP. Pelo contrário, segundo Renato Brasileiro (Manual, p. 129): diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constar a plausibilidade da denúncia anônima. 
     

  • Karine Itani, eu também não entendi

  • Sobre a Letra B: Em regra, não cabe recurso da decisão que determina o arquivamento do IP, todavia, a Lei prevê 04 exceções em que será cabível recurso: 

    1 – Crimes Contra a Economia Popular cabe Recurso de Ofício;

    2 – Crimes Contra a Saúde Pública cabe Recurso de Ofício;

    3 – Contravenção do Jogo do Bicho (Art. 6º, §único da 1.508/51) caberá Recurso Especial em Sentido Estrito (RESE);

    4 – Contravenção em Corrida de Cavalo Fora do Hipódromo (Art. 6º, §único da 1.508/51) caberá Recurso Especial em Sentido Estrito (RESE);

  • Achei bem sacana a letra B, entendi ela como sendo uma regra geral, já que a questão não aponta exceções. Difícil saber quando querem a regra ou quando a questão é mal feita mesmo. Vide questão abaixo:

    FUNIVERSA/2015/AGENTE PENITENCIARIO: O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, razão por que não cabem recursos judiciais do arquivamento do inquérito policial. (Gabarito: correta)

    - Recorribilidade contra a decisão de arquivamento: Em regra, não cabe recurso contra a decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial, nem tampouco ação penal privada subsidiária da pública.

    EXCEÇAO:

    1)  Ressalva importante quanto à recorribilidade deve ser feita quanto aos crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, hipótese em que há previsão legal de recurso de ofício. Segundo o art. 7o da Lei n° 1.521/51, “os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial”.

    2)  De seu turno, no caso das contravenções do jogo do bicho e de corrida de cavalos fora do hipódromo, há previsão legal de recurso em sentido estrito (Lei n° 1.508/51, art. 6o, parágrafo único).


  • Não há erro na letra d!


    Ela só não reproduz o conteúdo integral do § 3º. Isso é grotesco! As bancas insistem nessa ideia de "mais certa" e "menos certa". Isso não existe! Certo é um elemento absoluto, não sujeito a gradação.

  • Não Não Não... Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial DEVERÁ ser iniciado de ofício pela autoridade policial, sob pena de prevaricação. A autoridade policial só está adstrita a verificar a procedência das informações quando a notícia vier de qualquer pessoa do povo e a questão não fala isso.

  • Letra B)

    Em Regra não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento do IP. Porém temos 4 exceções:

    a) Crime contra a economia popular

                                                                                   Artigo 7 da lei 1.521/51 - Recurso de Oficio - Automaticamente o Tribunal vai rever.

     b) crime contra a saúde pública            

     

     Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

     

    c) Contravenção do Jogo do bicho ( artigo 58 Decreto-lei nº 6.259: )

                                                                                                             Recurso Cabivel é RESE Artigo 6 paragrafo unico da Lei 1.508/51

     

    d) contravenção de aposta de corrida de cavalo fora do hipodromo   (artigo 60 Decreto-lei nº 6.259:)     

     

    Art. 1º O procedimento sumário das contravenções definidas nos Arts. 58 e seu § 1º e 60 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, pode ser iniciado por auto de flagrante, denúncia do Ministério Público, ou portaria da autoridade policial ou do juiz.

     Art. 6º Quando qualquer do povo provocar a iniciativa do Ministério Público, nos têrmos do Art. 27 do Código do Processo Penal, para o processo tratado nesta lei, a representação, depois do registro pelo distribuidor do juízo, será por êste enviada, incontinenti, ao Promotor Público, para os fins legais.

           Parágrafo único. Se a representação fôr arquivada, poderá o seu autor interpôr recurso no sentido estrito.

     

    Fonte Aula do Professor Vinicios Reis.

  • Osman Sales, lembrando que no caso de saúde pública, a exceção é o crime de tráfico ilícito de entorpecentes que é regulado por lei especial e esta não trata do tema.

  • ERRO DA LETRA E : -> DEVE-SE CONTAR O PRAZO A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO E NÃO DA EXPEDIÇÃO.

  • No meu entender a alternativa "d" deixa entendido que a Autoridade já tomou conhecimento da prática de infração criminosa, diferentemente de pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração e que venha comunicá-la à autoridade policial, para que essa verifique a procedência das informações. Ou seja, a Autoridade já sabe e deveria instaurar o inquerito de ofício ! No meu entender é implicito na interpretação do texto.

  • Qaunto à alternativa "A", o artigo 2º, § 4º, da Lei 12.830/2013 fala em "despacho fundamentado" e não em decisão.

  • Infração Penal é gênero que comporta crime e contravenções. Por sua vez, procedimento comum pode ser: ordinário, sumário e sumaríssimo. Não há instauração de IP para crime de menor potencial ofensivo e contravenção penal, lavra-se o TCO. A rigor, a instauração de inquérito seria mera irregularidade, mas é uma anomalia. D está errada.

  • LETRA D

     

    Quanto à alternativa "D", eu não assinalei em razão do final da assertiva: "Ao tomar conhecimento da prática de infração penal de iniciativa pública incondicionada submetida ao procedimento comum, a autoridade policial deverá instaurar inquérito policial de ofício, a fim de obter elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações."

     

    Na minha visão o IP não tem como fim "comprovar a materialidade", que é o objetivo da instrução processual. O IP, como consta no art. 4º do CPP, tem por fim "a apuração das infrações penais e da sua autoria".

     

    Segundo Renato Brasileiro, o IP "É o procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo." (Anotações de aula do CERS).

     

    Assim, além do que apontaram alguns colegas sobre a possibilidade de verificação da veracidade das informações antes da instauração do IP, penso que o final da assertiva também pode ser dado como incorreto quanto à finalidade do IP.

  • ERRO DA LETRA "D"

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, "verificada a procedência das informações", mandará instaurar inquérito.

    SÓ APOS VERIFICAR A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES.

  • Sinceramente, não consigo ver o erro da "D". O texto diz "ao tomar conhecimento da prática da infração penal", sem falar que se era denúncia anônima ou mesmo notícia crime. O único elemento do texto é que existiu a infração penal, e se existiu era sim obrigação do delegado instaurar de ofício o inquérito.

  • José Gomes.

    Ao tomar conhecimento da prática de uma infração penal, a autoridade policial deverá tomar umas das providencias elencadas nos incisos do artigo 6º. Veja que nenhum dos incisos diz que o Delegado deve instaurar de imediato o Inquérito Policial de imediato. 

    Abraço!

  • pegadinha da letra e, o prazo conta a partir da execução da ordem prisão, não da expedição. art 10 CPP

  • A única que gera dúvidas é a B. 

    Vamos la: Cabe recurso contra decisão de arquivamento que: - contravenções jogo do bicho (rese), arquivamento em competência originária do Procurador Justiça, crimes contra ordem econômica e saúde pública (duplo grau jurisdição) 

  • Alguns colegas justificaram o erro da letra "d" argumentatando que deveria ocorrer a verificação de procedência de informação (VPI), todavia a alternativa afirma que:"Ao tomar conhecimento da prática de infração penal de iniciativa pública incondicionada...", perceba que o trecho destacado afirma já haver o conhecimento pela autoridade policial da prática de crime (e não apenas informações da prática de crime), razão pela qual não me parece válido o argumento trazido pelos colegas, data venia. Sendo assim, parece-me que a alternativa está correta.

  •  a) O inquérito policial somente poderá ser avocado ou redistribuído, mediante decisão fundamentada de superior hierárquico, por motivo de interesse público ou por inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     b) Em razão de o Poder Judiciário não poder ordenar o Ministério Público a acusar, o processo penal brasileiro não admite recurso contra a decisão que determina o arquivamento do inquérito. (admite recurso no caso de crime contra a economia popular ou contra a saúde pública que enseje reexame e de jogo do bicho que ensejem recurso em sentido estrito)

     

     c) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, de imediato, deverá mandar instaurar inquérito. (verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito)

     

     d) Ao tomar conhecimento da prática de infração penal de iniciativa pública incondicionada submetida ao procedimento comum, a autoridade policial deverá instaurar inquérito policial de ofício, a fim de obter elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações. (deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações)

     

     e) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que o juízo houver expedido a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (a partir do dia em que se executar a ordem de prisão)

  • a) correto. Lei 12.830/2013 Art. 2º, § 4º  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    b) em regra não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento, mas há 4 hipóteses que são exceções: 

    1- crimes contra a economia popular: cabe recurso de ofício. 
    2- crimes contra a saúde pública: cabe recurso de ofício.
    3- contravenção do jogo do bicho: cabe recurso especial em sentido estrito. 

    4- contravenção de aposta de corrida de cavalo fora do hipódromo: cabe recurso especial em sentido estrito.

    c) necessitará verificar a procedência das informações antes de mandar instaurar o inquérito. 

     

    Art. 5º, § 3º  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    d) antes de instaurar o inquérito policial, a autoridade deve antes verificar a procedência das informações, e não instaurar o inquérito de imediato. 

    e) o prazo não é a partir do dia da expedição da ordem de prisão, e sim a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Boa pegadinha a letra E

  • Também não encontrei o erro da letra D, pois a questão, em momento algum, cita que o delegado deverá instaurar de imediato, e sim de ofício. E, o termo "de ofício" NÃO é sinônimo de "de imediato", como os colegas têm apontado. A meu ver, de ofício, significa apenas que o delegado prescindirá de representação ou requisição. Inclusive, o artigo 5 do CPP possui redação idêntica:
    Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 
    I - de ofício.
     

  • Na verdade o erro da D é o deverá que denota uma obrigatoriedade, e não é assim, ele poderá proceder a pesquisa acerca dos fatos antes de determonar abertura de IP.

  • Na verdade a D não tem nenhum erro, como bem denota a colega a Amanda menuci, não obstante, o prórpio erro da C, explica a alternativa D. O delegado está diante da prática de um crime de APP I - e não uma mera delatio criminis, e deverá sim, de ofício, instaurar o IP. 

  • só em concurso mermo! pois sou delegado na PCAM e aqui em caso de avocação de IP simplesmente falam q vão passar pra outro e pronto!

    interessante o MP defendendo a "atuação" do delta, mas desnecessário também!   só pra complicar a questão!

  • Aos que tentam justificar, me desculpem. Mas NÃO HÁ nenhum erro na alternativa "D". Absurdo total considerá-la errada por constar ali o "deverá".

    Ora, como se sabe, dentre as características do IP encontra-se a oficiosidade, segundo a qual, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada, o inquérito policial DEVE ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito (AVENA, Norbeto. Processo Penal Esquematizado, 2011, p. 164).

    Nos crime de ação penal pública incondicionada a instauração do IP independe de qualquer provocação, DEVENDO ser procedida SEMPRE que a autoridade policial tiver conhecimento da ocorrência de um crime de ação penal pública incondicionada.

    Considerar a alternativa errada pelo simples fato de não dizer que antes deve-se verificar a "procedência das informações" beira ao absurdo. Isso porque o DEVE ali empregado tem o condão de indicar que a obrigatoridade da autoridade policial em instaurar um IP quando chega ao seu conhecimento um crime de APPI. Poderia ser considerada errada apenas se constasse ali a expressão DE IMEDIATO, o que não se verifica.

    Logo, está perfeitamente correta a alternativa e em sintonia com a caracterísitca da oficiosidade e o art. 5º, inciso I, do CPP.

  • Havendo crime de ação penal pública incondicionada a autoridade policial DEVE atuar de ofício, instaurando o inquérito e apurando prontamente os fatos, haja vista que sua atuação decorre de imperativo legal (art. 5, I, CPP)

  • Talvez o erro da letra "d" seja apenas o "comprovem", porque no resto está tudo certo!

  • O erro da alternativa "D" está em submeter o inquérito somente ao procedimento comum, pois haverá inquérito também nos procedimentos especiais, como no caso dos crimes de drogas, cometidos por funcionários públicos etc

  • Tenho duas duvidas a respeito das exceções quanto aos recursos em IP

    1 - A Lei 1521 fala em recurso de ofício, ou seja, reexame necessário. Há muito tempo já não se considera reexame necessário recurso e sim condição de eficácia da sentença.

     

    2. A lei 1508 citada "Regula o Processo das Contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.". Só que o artigo 60 já foi até revogado e o artigo 58 (jogo do bicho) submete-se ao JECRIM (Lei 9.099), ou seja, a lei 1508 foi tacitamente revogada pela Lei 9099.

    Então, cadê a exceção?

  • Segundo a professora Letícia Delgado, o erro da letra D é o termo "deverá". Na verdade, a autoridade policial "poderá" instaurar de ofício o inquérito policial, desde que proceda a uma apuração preliminar sobre a veracidade da notícia-crime 

  • que loucura

  • b) em regra não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento, mas há 4 hipóteses que são exceções: 

    1- crimes contra a economia popular: cabe recurso de ofício. 

    2- crimes contra a saúde pública: cabe recurso de ofício.

    3- contravenção do jogo do bicho: cabe recurso especial em sentido estrito. 

    4- contravenção de aposta de corrida de cavalo fora do hipódromo: cabe recurso especial em sentido estrito.

  • Questão top.

    Gab. A

    #felizNatal galera QC

  • Não entendi tb :( Christiano

  • Lei do Inquérito Policial:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

  • Estou de acordo com o comentário de Michel Farah. A Assertiva D está mal colocada e infelizmente mede pouco o conhecimento sobre o assunto. Um verdadeiro desserviço uma questão como essa.

  • Aos colegas que estão citando às exceções em relação à alternativa C (Em razão de o Poder Judiciário não poder ordenar o Ministério Público a acusar, o processo penal brasileiro não admite recurso contra a decisão que determina o arquivamento do inquérito.) cumpre serem destacadas as mudanças ocorridas após o Pacote Anticrime.

    Isso porque, segundo Renato Brasileiro de Lima, não há mais por que se admitir o cabimento de recurso contra a decisão de arquivamento a ser analisada pelo Poder Judiciário (frente às regras relacionadas ao sistema acusatório). Assim, nesse ponto, as normas que dispõem acerca de tais exceções, estariam TACITAMENTE REVOGADAS.

    Não obstante, nos moldes da nova legislação, persiste como única hipótese de cabimento de recurso contra a decisão de arquivamento aquela prevista no art. 12, inciso XI, da Lei n. 8.625/93, segundo o qual cabe "pedido de revisão" ao Colégio de Procuradores mediante requerimento do interessado (isso porque o recurso não é levado a apreciação do Poder Judiciário)

  • Mesmo tendo lido o comentário dos colegas, continua achando que, no mínimo, a "D" foi muito mal redigida. Se a intenção era cobrar a hipótese de denúncia anônima, a assertiva tinha que ter sido clara. Da forma como redigida, não se deixou dúvidas quanto a efetiva existência da infração e o caso poderia ser de inclusive de conhecimento pessoal/imediato pela própria autoridade policial. Neste contexto, acredito que a autoridade DEVE SIM, necessariamente, dar início ao IP, sob pena de infração penal e/ou administrativa. Já imaginaram o DEPOL que presencia um crime e deixa por isso mesmo? ou ainda que presencie pessoalmente o crime e primeiro vai adotar "providências preliminares"? para mim, não faz sentido, mas vida que segue.

  • Perdi a dignidade tentando achar o erro da "b".

    Simplesmente esqueci das exceções (matéria revisada ontem). pqp.

  • Ps. o IP também possui uma "justa causa" mínima para sua instauração. Ao tomar conhecimento da infração, a autoridade DEVE VERIFICAR se há elementos hábeis para a instauração do IP.

  • Ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública pelo procedimento comum o delegado que não instaura IP prevarica.

  • Se essa ''D'' está tão errada assim eu to ferrado... gabarito totalmente subjetivo!

  • "Ao tomar conhecimento da prática de infração penal de iniciativa pública incondicionada submetida ao procedimento comum"

    Pra tornar essa alternativa errada, o correto, então, seria colocar: Ao tomar conhecimento de possível prática de infração penal.

    É super plausível pensar que, ao afirmar que o delta tomou conhecimento da PRÁTICA de infração penal, já verificou a procedência e veracidade das informações.

  • Avocação e Redistribuição 

    Avocar é o superior hierárquico retirar o Delegado da condução do IP e passaR ele próprio a dirigir o procedimento. Redistribuir é o superior hierárquico designar outro Delegado para dirigi-lo.

    • IP = procedimento administrativo ⇒  aplicável regramentos dos atos administrativos. (decorrência do poder hierárquico e, como a estrutura da Polícia é hierarquizada, a ela se aplica esta característica.)

    i- Instrumento: despacho fundamentado.

    ii- Hipóteses = 2

    a) Interesse público;

    b) Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Quanto a alternativa D: salvo melhor juízo, creio que pode estar errada em virtude de uma generalização. Uma contravenção penal é submetida ao procedimento comum, mas de rito sumaríssimo, com ação penal pública incondicionada, sendo que o delegado se limita a lavrar TCO.

  • AI É LOUCURA!

  • Na minha opinião:

    Letra A - Correta de acordo com o art.2, §4º da lei 12.830/2013:

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação"

    Letra B - Errada. Em regra não há recurso contra arquivamento por ausência de previsão legal, contudo, nos crimes contra economia popular e saúde pública existe previsão expressa na lei 1521/51:

    " Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial."

    Letra C - Errada. A autoridade policial deve proceder a verificação preliminar, nos termos do art. 5º, §3º do CPP:

    "§ 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    Letra D - Errada. Não é somente no procedimento comum, segundo o art. 5º, caput dispõe sobre ação penal incondicionada, cabendo em qualquer procedimento (ordinário, sumário, JECRIM, especiais) desde que o crime seja de ação penal pública incondicionada.

    Letra E - Errada, a contagem se inicia do dia que ocorrer a execução da ordem de prisão, ou seja, o dia que o investigado for efetivamente preso, nos termos do art. 10 do CPP.

    Qualquer erro gentileza avisar, bons estudos.