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Letra E
ECA
I. Art. 19, § 4o Será
garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado
de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou,
nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável,
independentemente de autorização judicial.
II. Art. 147. A competência será determinada:I -
pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a
criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
III. Art. 70-B. As
entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71,
dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a
reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos
praticados contra crianças e adolescentes.
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Em que pese a II ser dada como certa, essa competência é apenas para ações cíveis.
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
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Complementando a resposta do colega Aislan O.:
ECA
I. Art. 19, § 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
II. Art. 147. A competência será determinada:I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
III. Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:
I - falso. Não é necessária a autorização judicial para as visitas da criança ou do adolescente com o pai/mãe privado da liberdade.
Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
II - verdadeiro. Art. 147 ECA: a competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
III - verdadeiro. Art. 70-B ECA: as entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.
Gabarito: E