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(E)
(I) Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3ºdo art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
(II)§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
Alem disso,a partir de 2016, qualquer escola, pública ou particular, que recusar matrícula de estudante com deficiência cometerá um crime punível com multa e prisão de dois a cinco anos. A determinação está na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e busca atender ao desafio da inclusão trazido pela meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com o PNE, crianças de 4 a 17 anos “com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” devem frequentar preferencialmente instituições de ensino e classes comuns.
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IV - É o que se denomina de controle de convencionalidade das leis, o qual pode se dar tanto na via de ação (controle concentrado) quanto pela via de exceção (controle difuso), como veremos logo mais".
Valerio Mazzuoli.
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Achei que fosse Estatuto da Pessoa com Deficiência e não direito administrativo/constitucional.
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I - CERTO. A Convenção Internacional foi recebida como EC pelo Decreto Legislativo 186 e promulgada pelo Decreto 6949 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
II - CERTO. Eficácia horizontal é quando o direito se aplica também nas relações entre pessoas particulares. O Brasil adota essa teoria para direitos fundamentais.
III - ERRADO. Como foi recebido como EC tem status de norma constitucional. O status supralegal é para as convenções sobre direitos humanos que foram recebidas como lei ordinária/complementar. Ou seja, são leis que estão abaixo da Constituição e acima da legislação infraconstitucional
IV - ERRADO. Controle de convencionalidade é a forma de garantir a aplicação de tratados internacionais em normas internas. Há a defesa de que não somente o âmbito judicial tem esse dever, mas todo o Estado - http://cnj.jus.br/noticias/cnj/82548-controle-de-convencionalidade-deve-ser-do-estado-diz-vice-da-corte-idh
V - ERRADO. Norma de eficácia limitada é aquela que depende de outra norma para sua efetivação. A acessibilidade está prevista na Convenção que status de norma constitucional.
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Entendo que a V está errada no tocante à discricionariedade do gestor público. Por tratar de um direito fundamental, as políticas públicas devem respeitá-los e o Poder Judiciário pode intervir para que seja cumprido o mínimo existencial para atingir o fundamento da República (dignidade da pessoa humana).
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Para não esquecer:
Eficácia horizontal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas;
Eficácia vertical: aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre o Estado e particulares;
Eficácia diagonal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações em que há assimetria de poder entre as partes (ex. relação trabalhista, consumidor).