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Letra E
CDC
Art. 49. O consumidor pode desistir do
contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar
o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente
pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de
imediato, monetariamente atualizados.
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Acho que a questão omitiu o limite do prazo de 7 dias para desistir. Mas, pela opções de respostas dadas, deu pra resolver.
Vale acrescentar ao tema:
"STJ:
Arrependimento
de consumidor pode cancelar financiamento
bancário (desde que esse ocorra fora do estabelecimento comercial)"
"Ainda, todos os gastos efetuados pelos
consumidores, monetariamente atualizados, serão devolvidos. Inclusive, o valor gasto com o transporte
da mercadoria também deverá ser restituído ao consumidor. É nula de pleno
direito a cláusula que subtraia do consumidor a opção de reembolso da quantia
já paga".
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FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL!!
não tem nada a ver com não comprar pessoalmente
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FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL!
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Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
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Trago divergência apenas para fins didáticos: há doutrina que entende que tal artigo protege o consumidor que não tem contato com a mercadoria. As vendas à domicílio seriam referentes àquelas realizadas por revistas etc. Trata-se de proteção ao consumidor impulsionado a comprar sem o devido contato com o produto, e que pensa melhor quando o recebe, não quando o usa.
Quando o arrependimento é oriundo de falta de adequação do produto aos fins aos quais se destina, a meu ver, seria hipótese de vício por qualidade do produto (art. 18, CDC).
4. O DIREITO DE ARREPENDIMENTO RESGUARDADO E REGULADO PELO ARTIGO 49 DO CDC DERIVARA DA NECESSIDADE DE SER ASSEGURADO AO CONSUMIDOR, NAS COMPRAS NÃO PRESENCIAIS, A FACULDADE DE REFLETIR SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO QUE ADQUIRIRA E DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO FRENTE ÀS SUAS EXPECTATIVAS DE CONSUMO, EMERGINDO DA SUA GÊNESE QUE, AO INVÉS DE TRADUZIR PRERROGATIVA VOLVIDA A ASSEGURAR O DISTRATO IMOTIVADADO DO CONTRATO, TRADUZ ASSEGURAÇÃO DO DIREITO DE O CONSUMIDOR ARREPENDER-SE QUANDO ADQUIRE BEM OU SERVIÇO EM SITUAÇÃO QUE NÃO LHE PERMITIRA AFERIR COM PRECISÃO E EXATIDÃO O QUE ADQUIRIRA, CONSOANTE SUCEDE NAS VENDAS EFETUADAS PELA VIA ELETRÔNICA, POR TELEFONE OU ATRAVÉS DE SIMPLES MOSTRUÁRIOS OU CATÁLOGOS, REDUNDANDO EM ESCOLHA SEM CONTATO PRESENCIAL COM O PRODUTO.
5.A GÊNESE TELEOLÓGICA DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO É A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR CONTRA AS PRÁTICAS COMERCIAIS AGRESSIVAS, VERIFICADA GERALMENTE NAS VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO FORNECEDOR, DESTINANDO-SE A RESGUARDAR QUE SUAS ESCOLHAS SEJAM FEITAS DE FORMA SEGURA E EM CONFORMIDADE COM SEUS DESEJOS E NECESSIDADES, MITIGANDO SUA VULNERABILIDADE PELA AUSÊNCIA DE CONTATO DIREITO COM O PRODUTO OU SERVIÇO.
[TJ-DF - Apelacao Civel : APC 20120110360896 DF 0002317-28.2012.8.07.0018, de 02/04/2014]
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Como bem explicam H. Benjamin, Cláudia L. Marques e Leonardo R. Bessa acerca do direito de arrependimento/desistência, "estão abrangidas pelo dispositivo as vendas em que o vendedor se dirige à residência do consumidor (venda em domicílio) ou ao seu local de trabalho, as contratações por telefone e internet" (Manual, 2014, p. 388).
Justifica-se o arrependimento porque: (a) quando venda em residência, o consumidor não teve o tempo saudável de reflexão para amadurecer a real necessidade daquele bem ou (b) quando venda à distância, o consumidor não teve contato físico com o produto.
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Concordo integralmente quanto ao comentário do colega Desenvolvimento Mental, sendo assim o item correto deveria ser o D.
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Aplica-se o direito ao arrependimento imotivado (art. 49) a todas as vendas realizadas FORA DO ESTABELECIMENTO, seja pessoalmente ou por telefone/internet.
Abç.
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CDC:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
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A questão trata do direito de
arrependimento.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o
direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente
pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de
imediato, monetariamente atualizados.
A)
exercitar o direito de arrependimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
ato do recebimento do produto.
Exercitar
o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, contados do ato do
recebimento do produto, receber a devolução, de imediato, monetariamente atualizados
os valores pagos.
Incorreta
letra “A”.
B) não exercitar o direito de arrependimento porque as declarações de vontade
constantes dos pré-contratos vinculam o consumidor.
Exercitar o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, contados do
ato do recebimento do produto, receber a devolução, de imediato, monetariamente
atualizados os valores pagos.
Incorreta
letra “B”.
C)
exercitar o direito de arrependimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
ato do recebimento do produto.
Exercitar
o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, contados do ato do
recebimento do produto.
Incorreta
letra “C”.
D) só exercitar o direito de arrependimento se a declaração de vontade que
gerou o contrato tiver sido feita por telefone ou pela internet.
Só exercitar o direito de arrependimento se a declaração de vontade que gerou o
contrato tiver sido feita por telefone, pela internet ou a domicílio.
Incorreta
letra “D”.
E) exercitando o direito de arrependimento, receber em devolução, de imediato,
monetariamente atualizados os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante o prazo de reflexão.
Exercitando o direito de arrependimento, receber em devolução, de imediato,
monetariamente atualizados os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante o prazo de reflexão.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.