SóProvas


ID
1773805
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito está errado. Vejamos


    Letra C

    CDC

    I. Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.


    II.   Art. 84, § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.


    III. Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.


    V. Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.


  • o mp, quando não propor a ação, atuará sempre como fiscal da lei nas Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. a questão fala de todas as ações. 

  • LETRA A: Se nao ha vedacao de chamamento ao processo na hipotese do art. 101 entao nao deveria essa assertiva ter sido considerada ERRADA?

    LETRA D: Qual o artigo que fundamenta essa assertiva?

  • A banca considerou correta, devendo ser marcada no gabarito, a alternativa “C” (seria a única assertiva incorreta).

     

    Todavia, a alternativa A também está incorreta, sendo por isso a questão anulada.

     

    Vejamos cada alternativa:

     

    Alternativa A: “No Código de Defesa do Consumidor há vedação à utilização da denunciação da lide e do chamamento ao processo, porque o direito de indenização do consumidor é fundado na responsabilidade objetiva”.

                    INCORRETA: pois, ao contrário do afirmado na alternativa, há expressa possibilidade de utilização do chamamento ao processo (art. 101, II, CDC).

     

    Alternativa B: “O juiz poderá, no Código de Defesa do Consumidor, adiantar a tutela de mérito, mas somente em sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final”.

                   CORRETA: Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

                    § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

     

    Alternativa C: “No Código de Defesa do Consumidor, o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei”.

                   INCORRETA: há obrigatoriedade de atuação do MP como custos legis apenas nas ações coletivas (art. 92 do CDC – está inserido no tópico que trata das ações coletivas).

     

    Alternativa D: “Em ação coletiva ajuizada na defesa dos consumidores por entidade legitimada, deve o Ministério Público intervir.”

                    CORRETA: Art. 92 - Em ação coletiva ajuizada na defesa dos consumidores por entidade legitimada, deve o Ministério Público intervir.

     

    Alternativa E: “Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.”

                    CORRETA: Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.