SóProvas


ID
1773811
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da publicidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • O artigo 36 do CDC está assim redigido:

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Parágrafo Único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação á mensagem.

    Analisando a "cabeça" do artigo, vemos que o fornecedor ao veicular a publicidade de seus produtos e serviços, deve fazer de modo claro, inteligível, o consumidor deve compreender que está diante de um anúncio publicitário.

    Previne-se assim contra as chamadas "publicidades ocultas" e "subliminares", através da técnica do Merchandising, de freqüente utilização em espetáculos, novelas, teatros, ou seja, a aparição dos produtos no vídeo, no áudio ou nos artigos impressos, em sua situação normal de consumo, sem declaração ostensiva da marca.

    Um bom exemplo de comunicação subliminar é o uso constante de determinada marca de carros em uma novela, ou ainda, as aparições de produto, serviço ou marca, de forma aparentemente casual, em programas de televisão, filme cinematográfico, jogos de futebol televisionados, etc.

    Pasqualotto observa que quando a publicidade não é de fácil e imediata identificação, "não é só o consumidor que pode estar sendo enganado. Também pode haver fraude á lei, pois a falta de identificação possibilita a transgressão de regras como a advertência necessária de restrição ao uso de alguns produtos (cigarros), o horário ou o local de exposição do anúncio (bebidas alcoólicas) ou a proporção de publicidade em relação á programação (rádio e televisão) ou o noticiário e reportagens (jornais e revistas)".


  • Alguém sabe o erro da letra A?

  • Alberto, acredito que o erro está em informar que o fornecedor está obrigado a fazer publicidade. Ele não está obrigado a fazer publicidade, mas caso o faça deve obedecer os dispositivos referentes do CDC. Exemplo claro é um supermercado que compra leite e coloca em suas gondolas sem realizar qualquer tipo de publicidade. Ele não é obrigado a informar - mediante publicidade - que vende leite, mas caso faça deve obedecer o direito consumeirista.

    Força Foco e Fé

  • STJ (IMPORTANTE) e atual: 

    - NÃO é necessário para configurar propaganda ENGANOSA a intenção de enganar (dolo/má-fé), BASTA a prova que a publicidade PODERÁ (mera hipótese futura) induzir a erro. 


    - Ou seja, a propaganda é enganosa quando ela PODE enganar, por si só, NÃO quando ela efetivamente engana ou lesa alguém (enganosidade real). 


    - Faz um juízo de prognose (para frente). Protege para frente!!!! 

  • Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

            Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

            Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • A: o erro da assertiva decorre da noção do que seja "publicidade" e do que seja "propaganda": Para maioria da doutrina, embora pareçam sinônimos, apresentam diferenças relevantes. O termo publicidade expressa o fato de tornar público (divulgar) o produto ou serviço, com o intuito de aproximar o consumidor do fornecedor, promovendo o lucro da atividade comercial. Já o termo propaganda expressa o fato de difundir uma ideia, promovendo a adesão a um dado sistema ideológico (por exemplo, político, filosófico, religioso, econômico). O STJ não faz tal diferenciação, tratando-os como sinônimos". (LEONARDO MEDEIROS GARCIA, 2013, PÁGS. 296-297).

     

  • Acerca da publicidade, assinale a alternativa correta:

    a)  A veiculação de publicidade é uma obrigação do fornecedor, pois o consumidor tem direito a uma informação ampla e adequada.

    ERRADO -  Não há a  obrigação do fornecedor em dar  publicidade aos seus produtos, porém em havendo a publicidade, aí sim, o consumidor terá direito a uma informação ampla e adequada. 

     

    b)  A publicidade, desde que suficientemente precisa, não gera efeitos/obrigações e, portanto, não integra o contrato que venha a ser celebrado.

     

    ERRADO - A publicidade integra o contrato. 

    Art. 30 CDC. "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."

     

    c)  Para caracterização da publicidade enganosa, é exigível que o consumidor tenha sido de fato e concretamente enganado.

    ERRADO - A propaganda enganosa, segundo Art. 37,§ 1° do CDC, é toda aquela capaz de induz ao erro, ou seja, não é é exigível que o consumidor tenha sido de fato e concretamente enganado. Vejamos. 

    É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

    d)  O princípio da identificação da publicidade significa que o fornecedor não pode veicular a publicidade de forma dissimulada ou que não permita que os consumidores possam facilmente perceber que estão diante de uma publicidade.

    CORRETA - Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

     

    e)  É relevante para caracterização da publicidade enganosa a existência de boa ou má-fé por parte do anunciante.

    ERRADO - A responsabilidade pelo propagando enganosa ou abusiva, pertence a categoria de responsabilidade do fornecedor, sendo portanto, objetiva. 

  • CDC:

    Da Publicidade

           Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

           Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

           Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

           § 4° (Vetado).

           Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • A questão trata da publicidade.

     

    A) A veiculação de publicidade é uma obrigação do fornecedor, pois o consumidor tem direito a uma informação ampla e adequada.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Não há obrigação de veiculação de publicidade por parte do fornecedor, porém, a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas.

    Incorreta letra “A”.

    B) A publicidade, desde que suficientemente precisa, não gera efeitos/obrigações e, portanto, não integra o contrato que venha a ser celebrado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    A publicidade, desde que suficientemente precisa, gera efeitos/obrigações e, portanto, integra o contrato que venha a ser celebrado.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) Para caracterização da publicidade enganosa, é exigível que o consumidor tenha sido de fato e concretamente enganado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Para caracterização da publicidade enganosa, não é exigível que o consumidor tenha sido de fato e concretamente enganado, bastando que tenha sido induzido a erro.

     

    Incorreta letra “C”.


    D) O princípio da identificação da publicidade significa que o fornecedor não pode veicular a publicidade de forma dissimulada ou que não permita que os consumidores possam facilmente perceber que estão diante de uma publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    O princípio da identificação da publicidade significa que o fornecedor não pode veicular a publicidade de forma dissimulada ou que não permita que os consumidores possam facilmente perceber que estão diante de uma publicidade.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) É relevante para caracterização da publicidade enganosa a existência de boa ou má-fé por parte do anunciante.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Não é relevante para caracterização da publicidade enganosa a existência de boa ou má-fé por parte do anunciante.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.