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ID
1773814
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às regras de prestação de contas dos administradores públicos, considere as assertivas abaixo:

I – Cabe ao Tribunal de Contas do Estado, de forma independente, o julgamento final das contas anuais oferecidas pelo Governador do Estado sobre sua gestão.
II – O Governador do Estado e Prefeitos Municipais devem enviar diretamente ao Poder Legislativo a prestação de contas de sua gestão, após a organização interna dos demonstrativos pelo Tribunal de Contas Estado.
III – O Tribunal de Contas do Estado elabora parecer sobre as contas da gestão do Governador do Estado e as envia ao Poder Legislativo, a quem caberá o julgamento final destas.
IV - A conclusão do parecer do Tribunal de Contas Estado, aprovando ou desaprovando as contas, é vinculante para todos os demais poderes, devido à sua independência.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A questão peca pela terminologia, uma vez que existe diferença entre "Contas de Gestão" e "Contas de Governo". O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as "Contas de Governo" e julga em definitivo as "Contas de Gestão" do Presidente, no TCU e dos Governadores, nos TCE's.

    Contas de Governo avaliam, dentre outros aspectos, a execução do plano de governo, dos programas e das políticas públicas.

    Contas de Gestão avaliam, dentre outros aspectos, a legalidade do processamento das despesas, a regularidade dos atos e contratos administrativos, a economicidade e destinação dos gastos públicos.

    Apesar da imprecisão terminológica da questão, o gabarito mais correto seria a letra "d".

  • Fui pelo Princípio da Simetria

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


  • Francisco, sabe me dizer uma fonte para leitura complementar dessa diferença conceitual?


    Agradeço desde já!


    FFB
  • Sim. O Livro do Luiz Henrique Lima traça bem a distinção, que eu aprendi, inclusive, com ele. O livro dele de Controle Externo. Caso queira mais alguma informação me mande mensagem direta, porque é raro eu rever meus comentários. Abraços.

  • Cara tem no livro do Harison Leite tambem a diferenciacao. Ridiculo. Segunda que erro dessa banca por terminologia. Usam livros proprios, so pode.

  • Comentários das assertivas com base na LEI ESTADUAL Nº 2.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

     

    Assertiva I - ERRADA

    Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, auxiliar dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais, no controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:

    I - apreciar e emitir parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais;

     

     

    Assertiva II - ERRADA

    Art. 28 - Ao Tribunal de Contas compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento.

    § 1º - As contas serão apresentadas pelo Governador, concomitantemente, à Assembléia Legislativa e ao Tribunal, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa.

     

    OBS: No caso dos Prefeitos Municipais vide o art. 230, § 1º da RESOLUÇÃO ESTADUAL N.º 04, DE 23 DE MAIO DE 2.002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas)

    Art. 230 - As contas do Prefeito de Manaus serão apresentadas no prazo regimental, conformadas com os documentos dispostos em lei e em Resolução específica.

    § 1º -  Às contas do Prefeito de Manaus, aplicam-se as disposições que regem as contas do Governador do Estado, ...

     

     

    Assertiva III - CORRETA

    Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, auxiliar dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais, no controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:

    I - apreciar e emitir parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais;

     

    OBS: No caso do julgamento das contas pelo Poder Legislativo vide o art. 28, XII da Constituição do Estado do Amazonas:

    ART. 28. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:

    (...)

    XII - julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios e pareceres sobre a execução dos planos do governo;

     

     

    Assertiva IV - ERRADA

    Vide informativo 834, STF

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • T.C não julga contas. EU DECOREI ISSO, lembro até hj, por isso acertei.

  • O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as "Contas de Governo" e julga em definitivo as "Contas de Gestão" do Presidente, no TCU e dos Governadores, nos TCE's.

    TCU: emite parecer préviO= contas de governO

    JulgA=contas de gestAo