A questão peca pela terminologia, uma vez que existe diferença entre "Contas de Gestão" e "Contas de Governo". O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as "Contas de Governo" e julga em definitivo as "Contas de Gestão" do Presidente, no TCU e dos Governadores, nos TCE's.
Contas de Governo avaliam, dentre outros aspectos, a execução do plano de governo, dos programas e das políticas públicas.
Contas de Gestão avaliam, dentre outros aspectos, a legalidade do processamento das despesas, a regularidade dos atos e contratos administrativos, a economicidade e destinação dos gastos públicos.
Apesar da imprecisão terminológica da questão, o gabarito mais correto seria a letra "d".
Comentários das assertivas com base na LEI ESTADUAL Nº 2.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):
Assertiva I - ERRADA
Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, auxiliar dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais, no controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:
I - apreciar e emitir parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais;
Assertiva II - ERRADA
Art. 28 - Ao Tribunal de Contas compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento.
§ 1º - As contas serão apresentadas pelo Governador, concomitantemente, à Assembléia Legislativa e ao Tribunal, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa.
OBS: No caso dos Prefeitos Municipais vide o art. 230, § 1º da RESOLUÇÃO ESTADUAL N.º 04, DE 23 DE MAIO DE 2.002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas)
Art. 230 - As contas do Prefeito de Manaus serão apresentadas no prazo regimental, conformadas com os documentos dispostos em lei e em Resolução específica.
§ 1º - Às contas do Prefeito de Manaus, aplicam-se as disposições que regem as contas do Governador do Estado, ...
Assertiva III - CORRETA
Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, auxiliar dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais, no controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:
I - apreciar e emitir parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais;
OBS: No caso do julgamento das contas pelo Poder Legislativo vide o art. 28, XII da Constituição do Estado do Amazonas:
ART. 28. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:
(...)
XII - julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios e pareceres sobre a execução dos planos do governo;
Assertiva IV - ERRADA
Vide informativo 834, STF
Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).