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ID
177409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem, um estabelecimento de saúde utiliza os parâmetros recomendados pela Resolução COFEN 293/2004. Com base nesta Resolução, o cliente da área psiquiátrica, com intercorrência cirúrgica associada, deve ser classificado

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
    3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semiintensiva17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.§ 6º - O cliente especial ou da área psiquiátrica, com intercorrência clínica ou cirúrgica associada, deve ser classificado um nível acima no SCP,iniciando-se com cuidados intermediários.COFEN 293/2004- SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE PACIENTE (SPC)

  • AGRADEÇO AO COLEGA MAURICIO BARROS, POR ESSA INFORMAÇÃO, POIS NAO ERA DE MEU CONHECIMENTO TAL LEI REFERIDA 293/2004 (SPC), OBRIGADO PELA INFORMAÇÃO.
  • § ° O cliente especial ou da ÁREA PSIQUIÁTRICA, com intercorrência clínica ou cirúrgica associada, deve ser classificado um nível acima no SCP, iniciando-se com CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS. http://novo.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/27_06_12_cleide_senafis.pdf
  • RESOLUÇÃO COFEN 543/2017

     

    Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e  a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

     

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    1)    4  horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    2)    6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    3)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

    4)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    5)    18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

     

    fonte: www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html

     

     

  • RESOLUÇÃO COFEN-293/2004 – Revogada pela Resolução Cofen nº 543/2017

  • ANTES: RESOLUÇÃO COFEN-293/2004 – Revogada pela Resolução Cofen nº 543/2017

    Art. 4º § 6º – O cliente especial ou da área psiquiátrica, com intercorrência clínica ou cirúrgica associada, deve ser classificado um nível acima no SCP, iniciando-se com cuidados intermediários.

    HOJE: Resolução Cofen nº 543/2017

    Art. 4º 6)    Observação de paciente em Pronto Socorro Psiquiátrico e   Enfermaria Psiquiátrica – 10 horas por paciente, ou utilizar  SCP  (24 horas);

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html

    http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2932004_4329.html