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ID
1774114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a Lei de Acesso à Informação — Lei n.º 12.527/2011.

Alternativas
Comentários
  • sem nunca ter lido essa lei, consegui chegar a resposta certa por meio de exclusoes de palavras exclusivas e um pouco de lógica


    nao desistam

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas

    B) Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

    C) Art. 31 § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem


    D) CERTO: Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento
    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

    E) Art. 1 Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:
    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    bons estudos

  • Complementando o comentário do colega Renato, em relação à alternativa "A", creio que fundamenta melhor o § 4º do art. 24:

    "Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público".

  • Art. 30.  A AUTORIDADE MÁXIMA de cada órgão ou entidade publicará, ANUALMENTE, em sítio à disposição na internet (independentemente de requerimentos: Transparência Ativa ) e destinado à veiculação de dados e informações administrativas (ou seja, sem propagandas), nos termos de regulamento: 

     

    (...)

     

    ROL DE DOCUMENTOS classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura (Dec. 7.724 de 2012. Art. 45. II ), que deverá conter:

     

    a) código de indexação de documento;

    b) categoria na qual se enquadra a informação;

    c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e

    d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação