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ID
1774612
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se adquirido o direito se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º da LINDB A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • O ato jurídico perfeito, em outras palavras, consagra o princípio da segurança jurídica justamente para preservar as situações devidamente constituídas na vigência da lei anterior, porque a lei nova só projeta seus efeitos para o futuro, como regra.

    Ato jurídico perfeito trata-se de ato imodificável por lei ou por emenda constitucional, já que faz parte dos Direitos Individuais catalogados em cláusula Pétrea, nos termos do artigo 60, parágrafo IV, inciso IV, que diz; “Não será objeto da deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:...IV – os direitos e garantias individuais.

    -É o direito que seu titular pode exercer, ou alguém por ele. Vantagem jurídica, líquida, lícita e concreta que alguém adquire de acordo com a lei vigente na ocasião e incorpora definitivamente, sem contestação, ao seu patrimônio.

    Direito adquirido é aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular. Assim, quando alguém, na vigência de uma lei determinada, adquire um direito relacionado a esta, referido direito se incorpora ao patrimônio do titular, mesmo que este não o exercite, de tal modo que o advento de uma nova lei, revogadora da anterior relacionada ao direito, não ofende o status conquistado, embora não tenha este sido exercido ou utilizado; por exemplo, o funcionário público que, após trinta anos de serviço, adquire direito à aposentadoria, conforme a lei vigente, não podendo ser prejudicado por eventual lei posterior que venha ampliar o prazo para a aquisição do direito à aposentadoria. O não exercício do direito não implica a perda do direito adquirido na vigência da lei anterior, mesmo que ele não seja exercitado. Ao completar, na vigência da lei anterior, trinta anos de serviço, o titular do direito adquiriu o direito subjetivo de requerer sua aposentadoria em qualquer época, independentemente de alteração do prazo aquisitivo por lei posterior. É preciso, contudo, não confundir direito adquirido com expectativa de direito, pois esta não passa de mera possibilidade de efetivação de direito sujeito à realização de evento futuro. Se este não ocorre, o direito não se consolida, por exemplo, a herança somente se consolida com a morte daquele que é seu autor. Enquanto esta não se realiza, o herdeiro tem mera expectativa de direito sobre os bens do autor da herança.

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  • Gabarito: letra D!

     

    Direito adquirido: é o direito material ou imaterial incorporado no patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado. Pela previsão do § 2º do art. 6º da Lei de Introdução, "consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ela, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha tempo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem". Como exem­plo pode ser citado um beneficio previdenciário desfrutado por alguém. 

    Fonte: Flávio Tartuce - Manual de direito Civil (2016).

  • Por que a letra C está errada?

  • Também fiquei com dúvida em relação à alternatica c). No entanto, marquei a alternativa d) por vários professores enfatizarem o direito adquirido como patrimônio do titular.

  • FUNCAB querendo ser banca top sem poder.

  • A questão C pode estar errada pois é necessário a integração do direito ao patrimônio do titular e não a sua mera possibilidade de exercê-lo. Um exemplo seria o direito à construção em terreno com curso de água na época da aquisição do terreno, que depois é vedada por lei posterior. É considerado que como a construção não havia sido feita na época da lei que a permitia não existe o direito adquirido. Então o simples poder concedido por lei não gera direito adquirido. Tem que haver um fato que justifique a sua incorporação ao patrimônio,  como a construção da casa.  (Essa resposta baseou-se em uma questão da FCC 2016 - TRT 23 Região/ Analista Judiciário). 

  • Senhores porque a letra "e" está errada?

    Agradeço muito a resposta.

  • Gab D

    Direito adquirido = é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.

    Neste passo, acerca das disposições relativas ao direito adquirido, pede o examinador a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A) INCORRETA. Resultou, simplesmente, de um fato aquisitivo.

    A alternativa está incorreta, pois o direito adquirido é aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se ter realizado o termo estabelecido, ou por se ter implementado a condição necessária, de modo que nem norma ou fato posterior possam alterar situação jurídica já consolidada sob sua égide.

    B) INCORRETA. Já produziu todos os seus efeitos.

    A alternativa está incorreta, pois faz referência ao ato jurídico perfeito, entenda-se aquele já consumado, segundo a lei vigente, ao tempo em que se efetuou, conforme prevê o art. 6°, § 1°, da LINDB:

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    C) INCORRETA. Traduz-se em um poder concedido ao indivíduo por lei, do qual ele ainda não fez uso. A alternativa está incorreta, pois conforme já visto, direitos adquiridos são direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    D) CORRETA. Na vigência da lei antiga, integrou-se no patrimônio do titular.

    A alternativa está correta, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro assim prevê no artigo art. 6º,

    § 2º: § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    E na precisa definição de GABBA:

    É adquirido cada direito que:
    a) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova em torno do mesmo; e que
    b) nos termos da lei sob cujo império ocorre o fato do qual se origina, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu.

    E) INCORRETA. Traduz-se em uma situação jurídica que se constituiu segundo a lei antiga.

    A alternativa está incorreta, pois não será considerado direito adquirido, qualquer fato jurídico que se tenha constituído segundo a lei antiga, mas tão somente aquele produzido por um fato idôneo e que tenha se incorporado definitivamente ao patrimônio do titular, nos termos da LINDB.

    Neste sentido, complementa Carlos Maximiliano:

    "Chama-se adquirido o direito que se constituiu regular e definitivamente e a cujo respeito se completaram os requisitos legais e de fato para se integrar no patrimônio do respectivo titular, quer tenha sido feito valer, quer não, antes de advir norma posterior em contrário."

    Gabarito do Professor: letra “D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    GABBA, Francesco. Teoria della Retroavità delle Leggi, Turim, Utet, 3ª ed., 1891, p.191.

    MAXIMILIANO, Carlos. Direito Intertemporal ou Teoria da Retroatividade das Leis. Rio de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos, 1946, p.43.