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ID
1774615
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interpretação de uma lei, quanto aos elementos, pode ser:

Alternativas
Comentários
  • 1.  Interpretação gramatical:    Sem socorrer-se de elementos exteriores, a interpretação gramatical busca o sentido e alcance da norma com base na gramática. Este método de interpretação é, atualmente, bastante criticado, não sendo interessante utilizado isoladamente. O brocardo “in claris cessat interpretatio” que, em apertada síntese, rechaça a interpretação ante a clareza da norma, não é mais utilizado. Sobre o tema, Carlos Maximiliano, em seu livro Hermenêutica e Aplicação do Direito, assim disciplina:

    2.  Interpretação Lógica: como o próprio nome esclarece, este método de interpretação usa a lógica para chegar ao sentido e alcance do dispositivo. Significa dizer que este método procura a harmonia lógica das normas. Assim como a interpretação gramatical, a interpretação lógica não leva em consideração elementos exteriores a norma (por exemplo, história, discussões no projeto de lei, etc).

    3.  Interpretação Histórica: diferente dos anteriores, este método de interpretação se apega a elementos exteriores à norma jurídica. Nesta espécie de interpretação, o operador do direito verifica pareceres históricos, discussões quanto ao projeto de lei, os fatos sociais que impulsionaram a criação da norma, dentre outros

    4.  Interpretação Ontológica: busca o propósito da norma quando enquadrada em sua razão legal (“ratio legis”)

    5.  Interpretação Sociológica ou Teleológica: busca o sentido e alcance da norma verificando sua finalidade diante da realidade social atual.

      (http://www.advogador.com/2013/01/resumo-da-lindb-estudos-para-oab-e-concursos-publicos.html#sthash.7kFYqRrR.dpuf)
  • A questão parece possuir três respostas corretas.

    Maria Helena Diniz (2012, p. 80) assevera que "Para orientar a tarefa interpretativa do aplicador várias técnicas existem: a gramatical, a lógica, a sistemática, a histórica e a sociológica ou teleológica."

    Letras B, D e E estariam corretas, conforme a doutrina. Que viagem essa Funcab!

  • Confesso que não entendi essa questão. Se alguém ai puder esclarecer melhor pq os elementos de interpretação até onde sei seriam:

    1- gramatical

    2- Lógico

    3- Sitemático

    4- Histórico

    5- Teleológico

    6- Ontológico

    E na questão acima, qtas respostas teríamos com base nessa classificação. Complicado mesmo.

  • Paulo a lei ela tem que ter: Gramátical: vista como ponto linguístico,gramátical,pelas ortográficas e pontuação, concordância... Interpretação lógica: procura alcance de norma por meios de raciocínio logicos Interpretação sistemática: a norma não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com as demais norma no sistema
  • SEGUNDO O PROF. CARLOS ROBERTO GONÇALVES, A INTERPRETAÇÃO QUANTO AOS MEIOS SÃO:

    GRAMATICAL; LÓGICA; SISTEMÁTICA; HISTÓRICA E SOCIOLÓGICA.

    A DIFERENÇA DEVE SE DAR DE DOUTRINADOR PARA DOUTRINADOR, É A EXPLICAÇÃO QUE VEJO.

     

  • Questão muito mal elaborada, não consegui explicitar o seu real desejo.

  • Questão muito mal elaborada!!! Marquei a letra c, porque embora seja a classificação quanto ao sujeito, é a alternativa que soa diferente das demais.. Já que a B, D e E estão com a mesma classificação, quanto o modo/meio.. Uma pena!

  • QUESTÃO APENAS MISTUROU OS CONCEITOS DOS TIPOS DE INTERPRETAÇÃO: "QUANTO AO ELEMENTO/MÉTODO" POR "QUANTO A ORIGEM). REPLICANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA RENATO NA QUESTÃO Q570461: (OBS: QUESTÃO IDENTICA PARA A MESMA INSTITUIÇÃO)

    Tipos de interpretação.

    1) quanto ao método ou elemento:

    a) literal ou gramatical: busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical;

    b) lógica ou racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada;

    c) sistemática: interpreta a norma tendo em conta o ordenamento a que está inserida, considerando todos os demais dispositivos que, direta ou indiretamente, possuam o mesmo objeto;

    d) histórica: análise a norma a partir dos seus antecedentes, verificando as circunstâncias históricas que a precederam, bem como o seu processo legislativo;

    e) finalística ou teleológica: é a que busca interpretar a finalidade da norma de modo a atender as exigências sociais.

    2) quanto à origem:

    a) doutrinária: é a realizada pelos estudiosos do Direito;

    b) jurisprudencial: é a realizada pelos juízes e tribunais;

    c) autêntica: é a realizada pelo legislador.

    3) quanto aos resultados:

    a) declarativa: é a que apenas declara o exato alcance da norma.

    b) extensiva ou analógica: é aquela que estende o alcance da norma (a norma disse menos do que devia dizer);

    c) restritiva: é que restringe o alcance da norma (a norma disse mais do que devia).

  • De acordo com o colega Márcio Muniz, as alternativas "b" "d" "e" estão corretas, o que torna essa, oficialmente, uma das questões mais bizarras que eu já encontrei.

  • o que a LINDB tem a ver com isso? questão puramente doutrinária

  • Cheguei à mesma conclusão que o Matheus Barbosa... Três assertivas corretas: "b", "d" e "e".

  • A questão quer a interpretação da lei, em relação aos seus meios ou elementos.

    Quanto às fontes ou origem os métodos de interpretação classificam-se em: autêntico, jurisprudencial e doutrinário.

    Quanto aos meios a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico.

    Quanto aos resultados a interpretação pode ser declarativa, extensiva e restritiva.

    Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.

    Quanto às fontes: pode haver interpretação autêntica, doutrinária e jurisprudencial.

    Quanto aos meios: a interpretação pode ser gramatical, lógica, ontológica, histórica, sistemática, sociológica ou teleológica.

    Quanto à extensão: a interpretação pode ser declarativa, extensiva e restritiva.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

    A) sistemática, doutrinária e judicial.

    A interpretação quanto às fontes é chamada de jurisprudencial e não judicial, e quanto às fontes pode ser, também, doutrinária.

    A interpretação sistemática diz respeito aos meios de interpretação.

    Incorreta letra “A”.


    B) gramatical, histórica e lógica.

    A interpretação quanto aos meios/elementos pode ser gramatical, história e lógica.

    Correta letra “B”.

    C) autêntica, judicial e doutrinária.

    A interpretação quanto às fontes é chamada de jurisprudencial e não judicial, e pode ser, também, autêntica e doutrinária.

    Incorreta letra “C”.

    D) lógica, sistemática e gramatical.

    A interpretação quanto aos meios pode ser lógica, sistemática e gramatical.

     Correta letra “D”. Gabarito da questão, segundo a banca organizadora.

    E) histórica, gramatical e teleológica.

    A intepretação quanto aos meios pode ser histórica, gramatical e teleológica.

    Correta letra “E”.

    Observação: as letras “B” e “E” estão corretas, pois dizem respeito aos meios ou elementos de interpretação da norma jurídica, conforme os dois autores já citados.

    A banca organizadora considerou apenas a letra “D” como correta, porém, estão corretas segundo a melhor doutrina, as letras “B”, “D” e “E”.

    Gabarito D, segundo a banca organizadora.

    Gabaritos - B, D, E. 

  • FUNCAB sempre fazendo merda. Incrível como essa banca quer ser o que não pode.

  • ......

    LETRA D – CORRETA – Segundo os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho (in Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 Ed. rev., e atual. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 98):

     

    “Várias técnicas coexistem para auxiliar o aplicador do direito na sua árdua (e, muitas vezes, solitária) tarefa de interpretar, sendo os métodos mais conhecidos os seguintes:

     

    a) Literal: também conhecido como interpretação gramatical, consiste no exame de cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo. O seu desenvolvimento deveu-se, historicamente, à Escola de Exegese.

     

    b) Lógico: utilização de raciocínios lógicos (dedutivos ou indutivos) para a análise metódica da norma em toda a sua extensão, desvendando seu sentido e alcance.

     

    c) Sistemático: análise da norma a partir do ordenamento jurídico de que é parte, relacionando-a com todas as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.

     

    d) Histórico: análise da norma partindo da premissa dos seus antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe antecederam, bem como o próprio processo legislativo correspondente.”

     

    e) Finalístico ou teleológico: análise da norma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a às novas exigências sociais.

     

    Admitem-se, outrossim, outras classificações:

     

    a) quanto à origem: doutrinária (realizada pelos doutos), jurisprudencial (realizada pelos juízes e tribunais) e autêntica (realizada pelo próprio legislador, por meio de uma lei interpretativa);

    b) quanto aos resultados: declarativa (apenas declara o exato alcance da norma), extensiva (estende o alcance eficacial da norma, “que disse menos do que deveria”), restritiva (restringe o alcance eficacial da norma, “que disse mais do que deveria”) e ab-rogante (reconhece que o preceito interpretado é inaplicável).” (Grifamos)

  • Realmente, há três assertivas corretas!!

    Qual doutrina a FUNCAB aderiu? Não estudei essa. :( rsrs

  • Que bizarrice, rs