Das Disposições Gerais
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre Doenças ou Lesões
Preexistentes (DLP),
Cobertura Parcial Temporária (CPT), Declaração de Saúde (DS), Carta de
Orientação ao Beneficiário e sobre o processo administrativo para comprovação
do conhecimento prévio de doença ou lesão preexistente pelo beneficiário de
plano privado de assistência à saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS.
Art. 2º Para fins desta
Resolução, considera-se:
I - Doenças ou Lesões
Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba
ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado
de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9656, de 3 de junho
de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9961, de 28 de janeiro de 2000 e as
diretrizes estabelecidas nesta Resolução;
II - Cobertura Parcial
Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24
meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de
assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta
Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde
que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo
beneficiário ou seu representante legal;
III - Agravo como
qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de
assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura
contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de
carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora
e o beneficiário; eIV - Segmentação como tipo de cobertura contratada
no plano privado de assistência à saúde conforme o art. 12 da Lei nº 9656, de
1998.
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