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Letra (d)
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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co to co co lei
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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a alternativa "b" está claramente correta, pois o o pregão é assim uma modalidade de licitação, prevista em lei diversa da 8666/93, no entanto o anunciado não faz essa distinção.
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Realmente o pregão é modalidade de licitação, conforme explicação do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, edição 22. Antes o pregão era aplicado somente a União, após a lei 10.520/02 foi estendida para todas as esferas da federação.
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Comento. Confesso que não tinha reparado isso, mas pode ser que a banca quis dizer algo sobre:
O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União,
ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública
Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança
os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal
sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração
direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas
e as sociedades de economia mista.
O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei
n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços,
o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o
pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação,
de forma que constitui alternativa a todas as modalidades.
Os Estados, Municípios e Distrito Federal podem
utilizar dessas duas modalidades de pregão para realizar seu processo
licitatório para aquisição de bens e/ou serviços. Estes tipos de
licitação podem ser desenvolvidos tanto pela administração pública como
por particulares.
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Faltou uma delimitação na questão. São modalidade de licitação de acordo com o que?????
De acordo com o Art. 22. da Lei 8.666/1993, são modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Por outro lado a Lei n 10.520/2002 estabelece uma nova modalidade licitatória denominada Pregão.
“Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências”.
Logo, se a banca não delimita o assunto, podemos dizer que existem seis modalidades de licitação na administração pública.
Ai fica difícil.
Na minha humilde opinião a questão certa é a letra "B".
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Se a banca tivesse formulado a questão corretamente, não seria difícil o concursando responder. Mesmo não tendo o conhecimento profundo da lei, poderia responder a questão por eliminação:
a) e c) seriam impossível, pois CONCORDATA significa acordo diplomático do vaticano... ou acordo comercial de insolvência. Então restaria as letras b) e d), para quem pelo menos deu uma lida na lei,lembraria de uma modalidade. Então restaria a letra B.