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Letra (a)
Questão passível de anulação, visto que, encontra-se tal fundamento no Art. 23 e não Art 22, conforme mencionado.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais);
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Foi anulada por q Artigo que refere a obras e serviços de engenharia,está previsto no Art.23 e não no 22 da lei 8666
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
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Ahhh banca sem futuro ... kkk
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Além de não estar previsto no Art.22, cabe Tomada de preço R$ 1.200.000,00 (seu limite é de 1.500.000,00, não diz ser o limite na pergunta)
cabe Concorrência acima de R$ 1.200.000,00 (pode muito mais ou muito menos)
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meu Deus que banca é essa... kkkk