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Letra (d)
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o
caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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questão pode ser anulada, o enunciado deveria dizer "... consistirá, entre outras."
SÓ ASSIM TODAS AS ALTERNATIVAS ESTARIAM CERTAS.
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Todas as alternativas da questão proposta. Creio que estaria errado se ele esgotasse com a palavras "Apenas" ou "somente". Não está completa, conforme o art. 28. entretanto, não está errado. Letra da lei I,II,III.
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ATO CONSTITUTIVO = SOCIEDADE COMERCIAL
ACOMPANHADO DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DOS ADMINISTRADORES = SOCIEDADE POR AÇÕES
INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO = SOCIEDADE CIVIL
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.