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ID
1775110
Banca
Cursiva
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Art.109 da Lei 8666/93, dos atos da administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I – recurso, no prazo de .......... dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. Assim qual é o prazo em dias para não perder o recurso?

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:


    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:


  • Resposta  NENHUMA DAS RESPOSTAS, POIS SÃO 5 DIAS ÚTEIS Conforme Artigo 109, I


  • Acredito que faltou interpretação na elaboração da questão. É óbvio que o prazo é de 5 (cinco) dias, exceto no caso de convite que passará a ser de 2 (dois) dias.

    Mas se repararmos a questão pergunta o prazo para você NÃO perder o recurso. Ela não questão qual é o prazo que você tem ou o prazo fatal. Se levar para essa interpretação é possível que a Letra  A seja considerada pois se eu usar o prazo de 3 (três) dias eu não vou perder o recurso.

    Enfim. Me pareceu uma "pegadinha".

  • Letra D

    Complementando com outra questão:

    Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN-SC Prova: Advogado

    Qualquer cidadão é parte legítima para antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação impugnar edital de licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8666/93, devendo protocolar o pedido até

     a) 2 (dois) dias úteis antes.

     b) 5 (cinco) dias úteis antes.

     c) 10 (dez) dias úteis antes.

     d) 15(quinze) dias úteis antes.

     e) 20 (vinte) dias úteis antes.

  • Em 3 dias você não perde o recurso, já que o prazo máximo é 5 dias. Passível de anulação, ao meu ponto de vista!

  • 5 dias úteis Camila!

  • Nenhuma alternativa correta, embora esta alternativa entre em contradição consigo mesma. Deveria ser nenhuma das alternativas ANTERIORES está correta.

  • Lembrando que a sanção 'declaração de inidoneidade' não é passívei de recurso, somente as outras três.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

  • 5 dias a contar da da intimação

  • GABARITO: D

     

    Recurso ~> 5 DIAS

    Representação ~> 5 DIAS

    Reconsideração ~> 10 DIAS

    Obs.: Em caso de convite: recurso, reapresentação e impugnação em até 2 dias úteis.

     

    Bons estudos.

  • Lembrando que todos os prazos para recursos administrativos em licitações são contados em dias úteis, e não em dias corridos.

    Recurso - 5 dias úteis

    Representação - 5 dias úteis

    Reconsideração - 10 dia úteis

    carta convite - 2 dias úteis

    MACETE

    Cada C vale 5 dias