-
Letra (d)
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei
cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do
ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
-
Resposta NENHUMA DAS RESPOSTAS, POIS SÃO 5 DIAS ÚTEIS Conforme Artigo 109, I
-
Acredito que faltou interpretação na elaboração da questão. É óbvio que o prazo é de 5 (cinco) dias, exceto no caso de convite que passará a ser de 2 (dois) dias.
Mas se repararmos a questão pergunta o prazo para você NÃO perder o recurso. Ela não questão qual é o prazo que você tem ou o prazo fatal. Se levar para essa interpretação é possível que a Letra A seja considerada pois se eu usar o prazo de 3 (três) dias eu não vou perder o recurso.
Enfim. Me pareceu uma "pegadinha".
-
Letra D
Complementando com outra questão:
Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN-SC Prova: Advogado
Qualquer cidadão é parte legítima para antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação impugnar edital de licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8666/93, devendo protocolar o pedido até
a) 2 (dois) dias úteis antes.
b) 5 (cinco) dias úteis antes.
c) 10 (dez) dias úteis antes.
d) 15(quinze) dias úteis antes.
e) 20 (vinte) dias úteis antes.
-
Em 3 dias você não perde o recurso, já que o prazo máximo é 5 dias. Passível de anulação, ao meu ponto de vista!
-
5 dias úteis Camila!
-
Nenhuma alternativa correta, embora esta alternativa entre em contradição consigo mesma. Deveria ser nenhuma das alternativas ANTERIORES está correta.
-
Lembrando que a sanção 'declaração de inidoneidade' não é passívei de recurso, somente as outras três.
-
LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
-
5 dias a contar da da intimação
-
GABARITO: D
Recurso ~> 5 DIAS
Representação ~> 5 DIAS
Reconsideração ~> 10 DIAS
Obs.: Em caso de convite: recurso, reapresentação e impugnação em até 2 dias úteis.
Bons estudos.
-
Lembrando que todos os prazos para recursos administrativos em licitações são contados em dias úteis, e não em dias corridos.
Recurso - 5 dias úteis
Representação - 5 dias úteis
Reconsideração - 10 dia úteis
carta convite - 2 dias úteis
MACETE
Cada C vale 5 dias