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ID
1775173
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao poder hierárquico e ao poder de polícia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    E a letra (e)?


    a) É pelo poder hierárquico que pode ser feita a delegação de funções no âmbito interno da administração. No processo administrativo há possibilidade de reformatio in pejus.


    b) L9784, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    c) Certo. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    d) Não.


    e) CF.88, Art. 145, II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • A utilização (efetiva ou potencial) é do serviço público. São duas taxas: as de polícia e as de serviços públicos.

  • PODER HIERÁRQUICO


    Poder hierárquico:

    - Dar ordens

    - Delegar

    - Fiscalizar

    - Avocar

    - Rever


    -> AVOCAÇÃO

    - só pode ser vertical (com subordinação )

    - movimento centrípeto. ( fora para dentro )

    - motivo relevante e justificado

    - excepcional

    - temporária


    -> DELEGAÇÃO:

    - circunstância de índole técnica, social, econômica e territórial

    - pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal ( sem hierarquia)

    - movimento centrífugo ( dentro para fora )

  • Sobre a letra E:

    Taxas somente podem ser instituídas em razão da prestação potencial de serviços públicos. No que se refere ao poder de polícia é necessária prestação efetiva. Repercussão geral no RE 588.322, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-6-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.  EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Tributo. Taxa de Localização e Funcionamento. Comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. Relevância da questão. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a necessidade de comprovação do efetivo poder de polícia para legitimar a cobrança da taxa...


  • Ao meu ver a letra C não é técnica, uma vez que não se delega competência, já que esta é irrenunciavel, imodificavel, imprescrítivel e INTRANSFERÍVEL. Só é possível delegar ou avocar atribuições.

  • reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa.

    não há um entendimento pacífico sobre o instituto da reformatio in pejus no âmbito do processo administrativo quer pela doutrina, quer pela jurisprudência. Entretanto, nos parece mais adequado adotar o entendimento de Carvalho Filho de que a reformatio in pejus só é possível quando presentes os elementos de legalidade previstos na própria lei. De forma que não seria propriamente um agravamento da pena, mas tão somente uma reforma aparente.

    Bons estudos!

     

  • Tambem acho a letra C errada pois a competencia não é tranferida por delegação, é delegado somente a execução ou atribuição

  • Alguém me explica o erro da letra E?

  • À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício (STF)

  • Artigo 77 do CTN: letra "E"

     

  • Se a questão não foi no mínimo anulada ou tida como duplo gabarito, essa banca é uma fraude escancarada

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gente, a Letra E está correta, deveria ser anulada.

  • Alguém sabe explicar porque a letra "E" está errada?