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Letra (c)
E a letra (e)?
a) É pelo
poder hierárquico que pode ser feita a delegação de funções no âmbito interno
da administração. No processo administrativo há possibilidade de reformatio in pejus.
b) L9784, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.
c) Certo. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
d) Não.
e) CF.88, Art. 145, II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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A utilização (efetiva ou potencial) é do serviço público. São duas taxas: as de polícia e as de serviços públicos.
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PODER
HIERÁRQUICO
Poder hierárquico:
- Dar ordens
- Delegar
- Fiscalizar
- Avocar
- Rever
-> AVOCAÇÃO
- só pode ser vertical (com subordinação )
- movimento centrípeto. ( fora para dentro )
- motivo relevante e justificado
- excepcional
- temporária
-> DELEGAÇÃO:
- circunstância de índole técnica, social, econômica e
territórial
- pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal (
sem hierarquia)
- movimento centrífugo ( dentro para fora )
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Sobre a letra E:
Taxas somente podem ser instituídas em razão da prestação potencial de serviços públicos. No que se refere ao poder de polícia é necessária prestação efetiva. Repercussão geral no RE 588.322, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-6-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010. EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Tributo. Taxa de Localização e Funcionamento. Comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. Relevância da questão. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a necessidade de comprovação do efetivo poder de polícia para legitimar a cobrança da taxa...
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Ao meu ver a letra C não é técnica, uma vez que não se delega competência, já que esta é irrenunciavel, imodificavel, imprescrítivel e INTRANSFERÍVEL. Só é possível delegar ou avocar atribuições.
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A reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa.
não há um entendimento pacífico sobre o instituto da reformatio in pejus no âmbito do processo administrativo quer pela doutrina, quer pela jurisprudência. Entretanto, nos parece mais adequado adotar o entendimento de Carvalho Filho de que a reformatio in pejus só é possível quando presentes os elementos de legalidade previstos na própria lei. De forma que não seria propriamente um agravamento da pena, mas tão somente uma reforma aparente.
Bons estudos!
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Tambem acho a letra C errada pois a competencia não é tranferida por delegação, é delegado somente a execução ou atribuição
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Alguém me explica o erro da letra E?
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À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício (STF)
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Artigo 77 do CTN: letra "E"
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Se a questão não foi no mínimo anulada ou tida como duplo gabarito, essa banca é uma fraude escancarada
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gente, a Letra E está correta, deveria ser anulada.
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Alguém sabe explicar porque a letra "E" está errada?