SóProvas


ID
1775188
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Júlio foi acusado pela prática de um delito em seu país.

Com base nesse caso hipotético e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que Júlio.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 14º

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • (C)

    Sobre a Letra(A)
    Artigo 11
    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Sobre a alternativa E:

    É vedado julgamento por um tribunal ad hoc(para este efeito).

  • CORRETA LETRA (C)

    Artigo 14

    I) Toda pessoa, vítima de perseguição, tem direito de procurar e gozar asilo em outros países. SALVO:

    II) Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de delito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    LOGO:

     "não teria o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outros países no caso de estar sendo processado por crime de direito comum."

    LETRA A:

    Artigo 11
    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
     

  • No Direito Brasileiro II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. ( Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal ) Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. ( Reformatio in pejus )

  • A - IMPUTABILIDADE, SE FOSSE CULPABILIDADE A QUESTÃO ESSA ESTARIA CORRETA.

    ENTÃO VAMOS DE C

  • Artigo 14°

     

    1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

     

    2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

  • A fundamentação do item "E" está no Aritigo 10º da DUDH.

    Artigo 10°

    Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

  • Acertei a questão, mas achei imcopleta, pois não fala que Júlio está sendo perseguido em seu País. Considero incompleta.

    Artigo XIV

    1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

     

  • Questão tranquila! Gab: C

    Avante!

  • questão muito aberta,pois nao fala nada sobre o pais onde ele mora etc. mas dava para matar a questão .. resposta C

  • Comentário de caráter opinativo! Na hipótese de erro, só avisar!

     

    A) Se presumiria inocente até que sua imputabilidade ficasse provada no decurso do processo em que garantias mínimas de defesa lhe fossem asseguradas.

    FALSA: DUDH, artigo XI, 1: "Todo o ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas TODAS AS GARANTIAS necessárias à sua defesa".

     

    B) Poderia ser condenado por ações ou omissões que, logo após praticadas, passassem a constituir delito em face do direito interno e internacional.

    FALSA: DUDH, artigo XI, 2: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, NO MOMENTO, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável por crime de direito comum."

     

    C) Não teria o direito de procurar se beneficiar de asilo em outros países no caso de estar sendo processado por crime de direito comum.

    CORRETO: DUDH, artigo XIV: "1. Todo o ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas".

     

    D) Poderia ser condenado à pena mais grave que a aplicável no momento em que o delito foi cometido, em face da existência de circunstâncias graves e justificáveis.

    ERRADO: DUDH, artigo XI, 2: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também NÃO SERÁ IMPOSTA pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao fato delituoso.

     

    E) Teria direito a ter sua causa julgada, em processo público ou sigiloso, por tribunal independente e imparcial, ainda que criado posteriormente  para decidir a respeito da acusação que contra ele fosse deduzida.

    ERRADO: DUDH, artigo XI, 1: "Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, EM JULGAMENTO PÚBLICO no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa". Sobre a parte final da assertiva, faz-se necessário observar que, apesar de não ficar claro na questão, há vedação ao Tribunal ad hoc, ou seja, Tribunais criados posteriormente para o julgamento de crimes específicos.

     

  • GABARITO C

  • A) Artigo 11
    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas TODAS as garantias necessárias à sua defesa.

    B) e D) Artigo 11
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também NÃO será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


    C) e D Artigo 14
    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Esse direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


    E) Artigo 10
    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um TRIBUNAL INDEPENDENTE e IMPARCIAL, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    GABARITO -> [C]

  • Ha como queria que caísse assim em minha prova para gabaritar todas as questões de Direitos Humanos e um sonho kkkkk

     

  • Sei que vários ja postaram a resposta, vou dar minha contribuição:

    a)

    se presumiria inocente até que a sua imputabilidade ficasse legalmente provada no decurso de processo em que garantias mínimas de defesa lhe fossem asseguradas. (É assegurado ao acusado, contraditório e AMPLA DESEFA, não garantia mínima).

     b)

    poderia ser condenado por ações ou omissões que, logo após praticadas, passassem a constituir delito em face do direito interno ou internacional. (Fere o princípio da retroatividade, a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu).

     c)

    não teria o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outros países no caso de estar sendo processado por crime de direito comum.

     d)

    poderia ser condenado à pena mais grave que a aplicável no momento em que o delito foi cometido, em face da existência de circunstâncias graves e justificáveis. (Fere o princípio da retroatividade, a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu).

     e)

    teria direito a ter sua causa julgada, em processo público ou sigiloso, por tribunal independente e imparcial, ainda que criado posteriormente para decidir a respeito da acusação que contra ele fosse deduzida. (Não pode haver tribunal de exeção).

  • que casca de banana

  • Vale ressaltar que a banca só falou que Júlio cometeu um delito, em nenhum momento deduziu que era crime comum, ou estou errado e todo delito e crime comum....

  • no caso de estar sendo processado por crime de direito comum.

    nesse caso Julio não teria o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outros países.

  • questão tranquila,mas tem que ter atenção de marcar a certa!!