SóProvas


ID
1775194
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mara, atendente de reintegração socioeducativo, foi acusada de submeter um adolescente infrator sob sua autoridade, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo e Dario, superior imediato de Mara, tendo conhecimento dessa conduta, não tomou providências.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei n.º 9.455/1997, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito A - Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;


  • a) Mara teria praticado crime de tortura, sendo que a pena de reclusão de dois a oito anos deveria ser aumentada por ter sido o crime cometido por agente público e contra adolescente. CORRETO

     b) Dario teria sido omisso em relação à conduta a qual teria o dever de evitar ou apurar e deveria, por isso, responder pelo mesmo crime e incorrer nas mesmas penas que Mara. ERRADA   § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     c) A condenação criminal de Mara acarretaria sua interdição para o exercício do cargo pelo prazo da pena aplicada. ERRADA § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     d) O crime praticado por Mara seria inafiançável e, caso fosse condenada, o cumprimento da pena seria integralmente em regime fechado, sendo insuscetível de indulto, graça ou anistia. ERRADA  § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     e) Na hipótese de o menor infrator atentar contra sua própria vida influenciado pela conduta de Mara, a pena de Mara seria de reclusão de oito a dezesseis anos caso houvesse lesão corporal gravíssima ou morte. ERRADA  § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Na questão vemos que mara praticou o ato com grave ameaça e com intenso sofrimento mental. Destaca-se que não é necessário que haja um contato físico.

    a) Reflete a lei. Resposta correta. Crimes de tortura cometidos por agente público são casos de aumento de pena. Se for contra menor ou idoso também é caso de aumento de pena. Isso é de 1/6 a 1/3 da pena.

    b) O início é correto. Dário responde pelo crime de omissão. Mas não incorre na mesma pena que Mara. A pena de Dário seria de 1 a 4 anos. Seria menor.

    c) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    d) A resposta estaria correta se não fosse o INTEGRALMENTE. Ele inicia-se em regime fechado.

    e) O pega aqui é pq a pena de reclusão para lesão corporal e morte são diferentes. Na questão eles colocam como sendo a mesma. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Letra D (ERRADA) O art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, que teve sua redação alterada pela Lei n. 11.464/2007, prevê que para os crimes hediondos, o tráfico de entorpecentes, o terrorismo e a tortura, o regime inicial a ser fixado pelo juiz na sentença deve ser sempre o fechado, independentemente do montante da pena aplicada e de ser o réu primário ou reincidente. Para crimes considerados comuns, o regime inicial fechado só é obrigatório se a pena fixada superar 8 anos ou se o réu for reincidente. Acontece que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27 de junho de 2012, declarou, por oito votos contra três, a inconstitucionalidade do referido art. 2º, § 1º, por entender que a obrigatoriedade de regime inicial fechado para penas não superiores a 8 anos fere o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF). Assim, mesmo para crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura, o regime inicial só poderá ser o fechado (quando a pena fixada na sentença não for maior do que 8 anos) se o acusado for reincidente ou se as circunstâncias do caso concreto indicarem uma gravidade diferenciada daquele crime específico, o que deverá constar expressamente da fundamentação da sentença. Essa decisão ocorreu no julgamento do HC 111.840/ES e, apesar de somente mencionar a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, estende seus efeitos ao art. 1º, § 7º, da Lei n. 9.455/97, uma vez que a redação do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90), que menciona também o crime de tortura, é posterior — decorre da Lei n. 11.464/2007. Além disso, a razão da decisão do Supremo Tribunal Federal é a mesma, qualquer que seja o dispositivo em questão.

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves. Legislação penal especial - 2ed. (2016).

     

    Informativo 540 STJ

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    STJ. 5ª Turma. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014

  • show de questão, abordou toda a lei, VAMOS LER A LEI!!!!

    a questão pede: "A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei n.º 9.455/1997, assinale a alternativa correta."

    Não fala jurisprudência nem em doutrina SOMENTE A LEI

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997

    O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (GARABARITO A)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. (GARABARITO A)

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (LETRA B)

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(LETRA E)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (GARABARITO A)

    I - se o crime é cometido por agente público;(GARABARITO A)

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) (GARABARITO A)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(LETRA C)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (LETRA D)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (LETRA D)

    Agora vamos para o proxima disciplina.

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS 

     

    "Mara, atendente de reintegração socioeducativo, foi acusada de submeter um adolescente infrator sob sua autoridade, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo e Dario, superior imediato de Mara, tendo conhecimento dessa conduta, não tomou providências."

     

    TORTURA CASTIGO

     

     

    A tortura-castigo está prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97:

     

    Art. 1º, II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    A tortura-castigo configura-se por causar intenso sofrimento físico ou mental. Assim, é necessário que o delegado tente apurar a intensidade do sofrimento, da mesma forma como promotor de justiça e juiz deverão comprová-la na denúncia e sentença, respectivamente.
    Assim não sendo possível, ou seja, se não houver comprovação do intenso sofrimento o caso amolda-se no crime de maus tratos.

     

    Ultimo comentário do professor LUIZ FLÁVIO GOMES.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo" 

  • Acompanho o entendimento do Matheus Oliveira. Não poderia ser aplicada a causa de aumento.

    Mas é aquela coisa, vamos na menos errada!!

  • A causa de aumento por ser o crime cometido por agente público pode sim incidir no art. 1º, II, porque a condição de agente público não é elementar do tipo, ou seja, é um crime que pode ser cometido por particular, logo não gera bis in idem

  • Gab: A

     

    b) Penas diferentes, o crime de tortura é Reclusão de 2 a 8 anos, enquanto quem se omite incorre na METADE da pena normal, Detenção de 1 a 4 anos.

    c) Dobro do prazo da pena aplicada.

    d) O início da pena será cumprida em regime fechado, não necessariamento de forma integral.

    e) São aplicadas penalidades diferentes no caso de lesão corporal grave/gravíssima e morte.

  • PENA DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS + CAUSA DE AUMENTO DE PENA ( ATÉ 1/6)

    CAUSA DE AUMENTO

    CRIME COMETIDO POR: 

    AGENTE PÚBLICO

    CONTRA CRIANÇA

     GESTANTE

     PORTADOR DE DIFICIÊNCIA

     ADOLESCENTE OU

      MAIOR DE 60

     

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Gabarito Letra A!

  • Gente, a letra E não é ao contrário?

    Não tá falando que o muleke mataria a mulher? Oo

  • a)

    Mara teria praticado crime de tortura, sendo que a pena de reclusão de dois a oito anos deveria ser aumentada por ter sido o crime cometido por agente público e contra adolescente.

  • Errei por caçar chifre em cabeça de cavalo, achei que a alternativa "A" ao estabelecer a conjunção aditiva E entre as duas causas de aumento de pena do inc I e II do § 4º art.1º estabeleceu a necessidade de ambas ocorrências para efetivo aumento, e como esqueci que a pena de tortura qualificada pela morte é de reclusão de 8 a 16, diferentemente da lesão grave ou gravíssima que é de 4 a 10, optei por responder a E e me ferrei.....fazer o quê neh? quanto mais estudo mais dúvidas surgem, assim fica difícil!!!

     

    Bons Estudos!!!

     

  • como identificar quando  se trata de agente público?

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.455

    ART 1 II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

  • Marcos Andreico, ao meu ver, seu raciocínio não está errado. Não há como incidir duas causas de aumente de pena. No caso citado, uma seria utilizada para o aumento e a outra como circunstância agravante.
    Creio que a alternativa 'A' também esteja errada, mas o que ocorre é que ela é a ''menos'' errada de todas.

  • Questão show de bola, se lerem a letra da lei, acertam fácil fácil. 

     

    Vamos galera, não desistam!!

  • Foco pmpb

     

  • ART 1 II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

  • A conduta de Mara é tipificada pelo Art. 1º, II. 
    "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."
    Desta forma, apesar de um crime próprio, não é semelhante ao Art. 1º §1º que é próprio e só pode ser praticado por agente público, de modo que a este é incabível o aumento de pena previsto no §4º, I, para evitar o bis idem.

    A conduta de Dario é do Art. 1º, §2º.

    Assim, gabarito letra A.

  • Letra E - Art. 1. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese de TORTURA IMPRÓRIA art.1 §2º, INICIARÁ o cumprimento da pena em REGIME FECHADO.

     

    Obs. poderá progredir de regime se:

     

    PRIMÁRIO - após cumprir 2/5 da pena

    REINCIDENTE - 3/5 da pena ... lei 11.464/07

  • GABARITO A

     

    Com relação a letra E, caso a vítima seja menor de 14 anos (vulnerável), não há se falar em crime de instigação, auxílio ou induzimento ao suicídio dessa pessoa. O agente responderia por homicídio. 

  • o diretor cometeu o crime de conscedencia criminosa

  • Prezado PM SE, no caso concreto, não há que se falar em pratica de condescedência criminosa, uma vez que, com base no princípio da especialidade, o delito de se omitir quando tinha o dever de apurar ou evitar a prática de tortura mitiga tanto a incidência do delito de prevaricação quanto o de condescendência criminosa.


    Bons estudos.

     

     

    A sorte acompanha os audazes.

  • Para aqueles que estudam para concursos militares: Leiam o artigo 207, §2 e 3, CPM.

  • Não se aplica o CPM na questão em comento. Apenas a Lei 9.455/97 - Tortura.

  • Ela cometeu o crime de tortura. O chefe cometeu o crime de condescendência criminosa(deixou de punir o subordinado)

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Há alguns comentários dizendo que a conduta de Dário, o superior hierárquico de Maria foi condescendência criminosa, essa afirmação está equivocada, conforme já comentado por Maria Santos, o crime é de tortura-omissão:

      § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Vale acrescentar  um crime próprio e não é equiparado a hediondo.

  • Se já foi comentado por alguém, então, por que você está comentando do mesmo jeito... quer levar curtida? Vá para o facebook, aqui não é o seu lugar ...

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Tortura omissiva absorve condescendência e prevaricação. Levem isso para a prova.

    Marca a certa e vai para a próxima!

  • Bizu: C.A.G.A.D.I.S.

    C riança;

    A dolescente;

    G estante;

    A gente público;

    D eficiente;

    I doso, maior de 60;

    S equestro.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Questão excelente para revisar e se aperfeiçoar mais ainda sobre o conteudo da LEI DE TORTURA, era para todas as questões de concursos serem deste nível, assim favorecia quem estuda de verdade e tem o conhecimento puro e seco da matéria.

  • Questão excelente para revisar e se aperfeiçoar mais ainda sobre o conteudo da LEI DE TORTURA, era para todas as questões de concursos serem deste nível, assim favorecia quem estuda de verdade e tem o conhecimento puro e seco da matéria.

  • Questão excelente para revisar e se aperfeiçoar mais ainda sobre o conteudo da LEI DE TORTURA, era para todas as questões de concursos serem deste nível, assim favorecia quem estuda de verdade e tem o conhecimento puro e seco da matéria.

  • Questão excelente para revisar e se aperfeiçoar mais ainda sobre o conteudo da LEI DE TORTURA, era para todas as questões de concursos serem deste nível, assim favorecia quem estuda de verdade e tem o conhecimento puro e seco da matéria.

  • Questão excelente para revisar e se aperfeiçoar mais ainda sobre o conteudo da LEI DE TORTURA, era para todas as questões de concursos serem deste nível, assim favorecia quem estuda de verdade e tem o conhecimento puro e seco da matéria.

  • Questão excelente para revisar e se aperfeiçoar mais ainda sobre o conteudo da LEI DE TORTURA, era para todas as questões de concursos serem deste nível, assim favorecia quem estuda de verdade e tem o conhecimento puro e seco da matéria.

  • Questão cabível de anulação tendo em vista que a alternativa "D" também está correta de acordo com a sumula vinculande nº 26 STF da lei de crimes hediondos.

    Data de Aprovação 16/12/2009

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto ;

    II - fiança e liberdade provisória.

  • Interdição para exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

  • GABARITO DA QUESTÃO (quando a alternativa diz DEVERIA, gera uma incerteza )

    DARIO RESPONDE PELO CRIME DE OMISSÃO COM PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS

    ACARRETARA A PERCA DO SERVIÇO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO DA FUNÇÃO PELO DOBRO DA PENA

    NÃO SERIA INTEGRALMENTE, MAS INICIALMENTE EM REGIME FECHADO

    PENA PARA LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA É DE 4 A 10 ANOS DE RECLUSÃO

    CASO RESULTE MORTE, PENA DE 8 A 16 ANOS DE RECLUSÃO

  • E) Na hipótese de o menor infrator atentar contra sua própria vida influenciado pela conduta de Mara, a pena de Mara seria de reclusão de oito a dezesseis anos caso houvesse lesão corporal gravíssima ou morte.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Resultar lesão corporal --> grave ou gravíssima = reclusão de 4 a 10 anos.

    Resultar morte = reclusão de 8 a 16 anos.

  • O enunciado narra a conduta comissiva praticada por Mara, atendente de reintegração socioeducativo, em face de um adolescente infrator sob sua autoridade, bem como a conduta omissiva de Dario, superior hierárquico dela, determinando seja feita a análise dos fatos à luz da Lei nº 9.455/1997.

     

    Vamos ao exame de cada uma das alternativas, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. A conduta de Mara se amolda efetivamente ao crime de tortura, mais especificamente a modalidade prevista no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997, para a qual é cominada pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Ademais, por ter agido na condição de servidora pública e contra um adolescente, a sua pena deve ser aumentada de um sexto a um terço, consoante estabelecem os incisos I e II do § 4º do mesmo diploma legal.

     

    B) Incorreta. De fato, Dario também deve responder pelo crime de tortura, por ter se omitido quando tinha o dever de agir para evitar ou apurar a conduta praticada por sua subordinada, contudo, a sua omissão se amolda à hipótese de § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, estando ele sujeito à pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos e não às mesmas penas previstas para o crime praticado por Mara.

     

    C) Incorreta. A condenação criminal de Mara acarretaria a perda do cargo público e a interdição dela para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, e não pelo prazo da pena aplicada, consoante estabelece o § 5º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997.

     

    D) Incorreta. O crime de tortura, que é equiparado a hediondo, é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, nos termos do que preceitua o § 6º do artigo 1º da Lei n° 9.455/1997. Ademais, não há de ser imposto obrigatoriamente um regime integralmente fechado e nem mesmo inicialmente fechado, dado que o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, tanto na sua redação original quando na redação estabelecida pela Lei nº 11.464/2007, também sendo abrangida pela aludida inconstitucionalidade a norma estabelecida no § 7º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997.

     

    E) Incorreta. Preceitua a norma contida no § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997 que, se a tortura resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena será a de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e, se resultar em morte, a pena será de reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • A pena no caso de omissão é menor que no caput, errei por não lembrar esse detalhe

  • PARA MIM QUESTAO CONFUSA!

    SE MARA É AGENTE PUBLICO COMO DIZ A ALTERNATIVA [A] ELA TBM SE ENQUADRARIA NA LETRA [C] 'PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA'

  • A banca poderia considerar a letra "D" errada também por mencionar "indulto", pois, apesar de sabermos que a jurisprudência entende que é aceita, não está expressa na letra da lei de tortura.

    PPMG

    Cuidado com o que pedido pela banca!

  • Gabarito: letra A

    Causas de aumento de pena: 1/6 - 1/3

    P ortador de deficiência

    I doso (maior de 60 anos)

    C riança

    A dolescente

    S ervidor público

    G estante

    S equestro(mediante)

  • Essa questão está CONFUSA...

    a lei diz o seguinte: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. O enunciado não fala: intenso sofrimento físico.... questão cabe recurso...