Alternativa A: correta - Diretrizes, item 7.
Erro na alternativa B: Diretrizes não falam em censura sobre o conteúdo televisivo. Recentemente, inclusive, o STF declarou inconstitucional previsão do ECA que dispõe sobre necessidade de autorização de horários para transmissão dos conteúdos televisivos, por considerar tal situação como censura prévia.
Erro da alternativa C: Diretrizes, 4.e) "reconhecimento do fato de que o comportamento dos jovens que não se ajustam aos valores e normas gerais da sociedade são, com freqüência, parte do processo de amadurecimento e que tendem a desaparecer, espontaneamente, na maioria das pessoas, quando chegam à maturidade". Em outras palavras, de acordo com as Diretrizes, o problema da delinquência está frequentemente relacionado ao processo de amadurecimento, e tendem a desaparecer espontaneamente, na maioria das pessoas - e não a problemas familiares, drogas ou transtornos de personalidade, conforme afirma a questão. Difícil acreditar nisso...mas não adianta brigar com a questão!
Erro na alternativa D: Diretrizes, item 3: prevenção deve ocorrer a partir da primeira infância, e não a partir da puberdade.
Erro na alternativa E: 10. Convida, além disso, os Estados Membros a informarem ao Secretário Geral sobre a aplicação das Diretrizes e a apresentarem relatórios periódicos ao Comitê de Prevenção do Delito e Luta contra a Delinqüência sobre os resultados alcançados. Em nenhum momento as Diretrizes falam em relatório trienal.
DIRETRIZES DE RIAD
1. A prevenção da delinqüência juvenil é parte essencial da prevenção do delito na sociedade. Dedicados a atividades lícitas e socialmente úteis, orientados rumo à sociedade e considerando a vida com critérios humanistas, os jovens podem desenvolver atitudes não criminais.
2. Para ter êxito, a prevenção da delinqüência juvenil requer, por parte de toda a sociedade, esforços que garantam um desenvolvimento harmônico dos adolescentes e que respeitem e promovam a sua personalidade a partir da primeira infância. (Erro da Letra "d")
3. Na aplicação das presentes Diretrizes, os programas preventivos devem estar centralizados no bem-estar dos jovens desde sua primeira infância, de acordo com os ordenamentos jurídicos nacionais.
4. É necessário que se reconheça a importância da aplicação de políticas e medidas progressistas de prevenção da delinqüência que evitem criminalizar e penalizar a criança por uma conduta que não cause grandes prejuízos ao seu desenvolvimento e que nem prejudique os demais. Essas políticas e medidas deverão conter o seguinte:
a) criação de meios que permitam satisfazer às diversas necessidades dos jovens e que sirvam de marco de apoio para velar pelo desenvolvimento pessoal de todos os jovens, particularmente daqueles que estejam patentemente em perigo ou em situação de insegurança social e que necessitem um cuidado e uma proteção especiais.
b) critérios e métodos especializadas para a prevenção da delinqüência, baseados nas leis, nos processos, nas instituições, nas instalações e uma rede de prestação de serviços, cuja finalidade seja a de reduzir os motivos, a necessidade e as oportunidades de cometer infrações ou as condições que as propiciem.
c) uma intervenção oficial cuja principal finalidade seja a de velar pelo interesse geral do jovem e que seinspire na justiça e na eqüidade.
d) proteção do bem-estar, do desenvolvimento, dos direitos e dos interesses dos jovens.
e) reconhecimento do fato de que o comportamento dos jovens que não se ajustam aos valores e normas gerais da sociedade são, com freqüência, parte do processo de amadurecimento e que tendem a desaparecer, espontaneamente, na maioria das pessoas, quando chegam à maturidade, e (Erro da Letra "c")
f)consciência de que, segundo a opinião dominante dos especialistas, classificar um jovem de "extraviado", "delinqüente" ou "pré-delinqüente" geralmente favorece o desenvolvimento de pautas permanentes de comportamento indesejado.
5. Devem ser desenvolvidos serviços e programas com base na comunidade para a prevenção da delinqüência juvenil. Só em último caso recorrer-se-á a organismos mais formais de controle social.