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ID
1775509
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual é a modalidade de licitação em que o prazo mínimo para recebimento das propostas é de cinco dias úteis? 

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, art. 21
    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:
    a) concurso; 
    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
    II - trinta dias para:
    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 
    II - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
    IV - cinco dias úteis para convite.

    Gabarito: B.

  • PREGÃO - 8 DIAS ÚTEIS

     

    CONVITE - 5 DIAS ÚTEIS

  • Prazo para Recebimento da Proposta:

    Concorrência 

    > 45 Dias - empreitada integral, "melhor técnica" ou "técnica e preço"

    > 30 Dias - Demais casos
     

    Tomada de Preço
     

    > 30 Dias - Licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

    > 15 Dias - Para os demais casos

     

    Convite

    > 5 Dias úteis 

     

    Concurso

    > 45 Dias 

     

    Leilão 

    > 8 Dias úteis

     

     

     

  • Regra do gaguinho resfriado: Cê Cê Cê Tomou Tomou leilão, Convite (finge que é um "atchim")

    45 dias - Cê Cê = Concorrência (Obras e serviços de engenharia) e Concurso

    30 dias - Cê Tomou = Concorrência (Demais serviços) e Tomada de preços

    15 dias - Tomou leilão = Tomada de preços e leilão

    5 dias úteis - Convite

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço.

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite.

    Desta forma:

    B. CERTO. Convite.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.