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CORRETA D
A) Brasília é a capital da república e o Distrito Federal, que a tem como sede, faz parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, que compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
B) CF/88,Art. 182º Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
C)CF/88, art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
D)CORRETA. CF/88 ,art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
E)CF/88, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
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Gabarito D
a) O Distrito Federal é a capital da República e não faz parte da organização político-administrativa do Brasil.ERRADA - BRASÍLIA É A CAPITAL FEDERAL E NÃO O DF (art. 18, §1°, CF88). Faz parte da organização político-administrativa do Estado (Título III, Cap. I)
b) Os territórios federais não integram a União, e a criação ou transformação deles em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei ordinária. ERRADA - ART. 18, §2°, CF88 - OS TERRITÓRIOS FEDERAIS INTEGRAM A UNIÃO, E SUA CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO OU REINTEGRAÇÃO AO ESTADO DE ORIGEM SERÃO REGULADASEM LEI COMPLEMENTAR.
c) É vedado à União criar distinções entre brasileiros, mas os estados e os municípios podem fazê-lo no estrito cumprimento do interesse público. ERRADA - É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS: CRIAR DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS OU PREFERÊNCIAS ENTRE SI (ART. 19, iii, CF88)
d) Os estados podem formar territórios federais, de acordo com o previsto na Constituição da República de 1988. CORRETA - ART. 18, §3°, CF88
e) A soberania é atributo da União, entretanto os estados e os municípios possuem autonomia, segundo a Constituição Federal. ERRADA - A UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS SE FUNDAMENTA, DENTRE OUTROS PELA SOBERANIA - ART. 1°, I, CF88.
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Comentário:
a) O Distrito Federal é a capital da República e não faz parte da organização político-administrativa do Brasil. Errada.
Resposta: Brasília é a Capital Federal e NÃO DF. Este também faz parte da organização político-administrativa do Estado.
b) Os territórios federais não integram a União, e a criação ou transformação deles em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei ordinária. Errada.
Resposta: Os Territórios Federais integram a União; Eles não são entes federativos; Não possuem autonomia política;
Art. 18 - § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) É vedado à União criar distinções entre brasileiros, mas os estados e os municípios podem fazê-lo no estrito cumprimento do interesse público. Errada.
Resposta: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
d) Os estados podem formar territórios federais, de acordo com o previsto na Constituição da República de 1988. Correta.
Resposta: Art. 18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) A soberania é atributo da União, entretanto os estados e os municípios possuem autonomia, segundo a Constituição Federal. Errada.
Resposta: A SOBERANIA é atributo apenas da República Federativa do Brasil (RFB);
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são todos autônomos;
Gaba: Letra D.
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Gabarito: D
Por dois motivos a letra ''E'' está errada:
1- A soberania é atributo da República;
2- Não foi citado o Distrito Federal como ente autônomo.
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Os estados não possuem autonomia para formar nada. Do jeito que o gabarito da questão foi escrito, presume-se que o próprio estado interessado formará o território federal.
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O artigo 18 da Constituição Federal traz o seguinte texto:
§ 2.º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3.º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Comentário:
a) O Distrito Federal é a capital da República e não faz parte da organização político-administrativa do Brasil. Errada.
Resposta: Brasília é a Capital Federal e NÃO DF. Este também faz parte da organização político-administrativa do Estado.
b) Os territórios federais não integram a União, e a criação ou transformação deles em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei ordinária. Errada.
Resposta: Os Territórios Federais integram a União; Eles não são entes federativos; Não possuem autonomia política;
Art. 18 - § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) É vedado à União criar distinções entre brasileiros, mas os estados e os municípios podem fazê-lo no estrito cumprimento do interesse público. Errada.
Resposta: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
d) Os estados podem formar territórios federais, de acordo com o previsto na Constituição da República de 1988. Correta.
Resposta: Art. 18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) A soberania é atributo da União, entretanto os estados e os municípios possuem autonomia, segundo a Constituição Federal. Errada.
Resposta: A SOBERANIA é atributo apenas da República Federativa do Brasil (RFB);
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são todos autônomos;
Gaba: Letra D.
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Essa vai pro caderno "Constitucional - pegadinha do malandro"
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A União, representando a República, vai EXERCER soberania. No entanto ela não detém soberania.
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A SOBERANIA É ATRIBUTO DA REPÚBLICA
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§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Se depende de lei complementar federal, não depende integralmente dos Estados a criação de territórios federais, notadamente quando a União na hipótese terá novos encargos com o território federal criado.
Questão passível de recurso.
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Ente soberano: RFB.
Entes autônomos: União, Estados, Municípios e DF - artigo 18, CRFB.
Cuidado: é um erro muito comum achar que o ente soberano é a União, e entes autônomos os E-M-DF. Não é a União. O ente soberano é a República Federativa do Brasil, também chamada de Estado Federal. A União é um ente só autônomo (só tem autonomia), tal como os Estados, DF e Municípios.