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RESPOSTA: d)
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
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NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
a) 16.3. É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
b) 16.6.1. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não seráo consideradas para efeito desta Norma.
c) Para efeito desta Norma Regulmentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius)
d) 16.6. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em qualquer vasilhames e a granel, são considerados em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
Gabarito: D
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Em relação à NR 16, assinale a alternativa INCORRETA
d) As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exceto para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 150 (cento e cinquenta) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. GABARITO
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NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
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RESPOSTA: D
150 kG NNNÂÂÂOOOOO
São 135 KG