Em seu texto "Formulação de projeto de trabalho profissional" Couto Afirma:
Também é preciso que esse projeto seja um ponto de agregação da população demandatária. Ao ser formulado, deve indicar como se coloca ante as demandas da população, como pretende atendê-las e como a população pode exercer o controle do trabalho a ser executado. Aliás, essa formulação responde diretamente a um preceito do Código de Ética, que, no artigo quinto, indica como deveres do assistente social na relação com os usuários, dentre outros: “contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais“ e “[...] democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários”. (p.759)
Fonte: COUTO, Berenice Rojas. Formulação de projeto de trabalho profissional in: “Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais”(CFESS, 2009)