Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. 24.3.1 De acordo com a NR 24, esse refeitório deve ter:
A a circulação principal com a largura mínima de 0,90 m (noventa centímetros), e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 0,75 m (setenta e cinco centímetros). ERRADO 24.3.2. b a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm.
B permissão para o uso das instalações do refeitório, como depósito ou outros fins, somente em caráter provisório. ERRADO 24.3.14 É proibida, ainda que em caráter provisório, a utilização do refeitório para depósito, bem como para quaisquer outros fins.
C instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W a cada 2 m² de área ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito. ERRADO 24.3.4 Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W/6,00 m² de área com pé direito de 3,00 m máximo ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
D área de 1,00 m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados. CORRETO 24.3.2. a
E água potável, em condições higiênicas, podendo ser instalada em pias ou lavatórios instalados nas proximidades do refeitório ou nele próprio, mantendo sempre copo de material resistente para uso dos funcionários. ERRADO 24.3.10 Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos.
GABARITO: D