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houve ferimento porque nesse caso a lei não permite
modificação do contrato aumentando seu prazo de execução,
sob tal fenômeno o contratante deverá abrir outro processo licitatório
para nova concorrência com o respectivo prazo de execução corrigido
questão certa
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isonomia = princípio constitucional que diz que todas as oportunidades serão dadas a todos no momento certo
se o contratante quisesse alterar o contrato deveria ter feito antes da seleção do ganhador e não após
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Além de ferir a isonomia, acredito que tenha ferido também a "vinculação ao instrumento convocatório". O que acham?
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Eu acho que feriu sim a vinculação ao instrumento convocatório, pois a minuta do contrato é um dos anexos do Edital.
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O item está CERTO.
Não há vedação de a Administração alterar as regras do Edital. Porém, sendo uma alteração substancial, deve reabrir o prazo para que todas as empresas (inclusive, as que não participaram inicialmente) apresentem novas propostas.
Logo, no caso concreto, ao alterar o prazo para a execução do contrato, a Administração criou um benefício para a empresa melhor classificada na licitação. Pode ter ocorrido, por exemplo, de empresas não terem sequer participado da licitação devido ao prazo exíguo de execução. Portanto, há sim ofensa ao princípio da isonomia, devendo a licitação ser repetida.
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Art. 21 - 8.666
§ 4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Simples e Objetivo