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ID
1776556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

      Após a homologação da licitação de uma obra pública, o gestor do contrato decidiu aumentar o prazo de execução da obra antes da assinatura do contrato, tendo em vista que ele considerou o prazo previsto no edital como tecnicamente inviável. Um dos licitantes que perdeu a licitação denunciou a decisão tomada pelo referido gestor, pois o prazo da obra não poderia ser alterado. 

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n°8.666/1993.

A forma como o prazo do contrato foi alterado pelo gestor feriu o princípio da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • houve ferimento porque nesse caso a lei não permite
    modificação do contrato aumentando seu prazo de execução,
    sob tal fenômeno o contratante deverá abrir outro processo licitatório
    para nova concorrência com o respectivo prazo de execução corrigido

    questão certa

  • isonomia = princípio constitucional que diz que todas as oportunidades serão dadas a todos no momento certo

    se o contratante quisesse alterar o contrato deveria ter feito antes da seleção do ganhador e não após

  • Além de ferir a isonomia, acredito que tenha ferido também a "vinculação ao instrumento convocatório". O que acham? 

  • Eu acho que feriu sim a vinculação ao instrumento convocatório, pois a minuta do contrato é um dos anexos do Edital.

  • O item está CERTO.

     

    Não há vedação de a Administração alterar as regras do Edital. Porém, sendo uma alteração substancial, deve reabrir o prazo para que todas as empresas (inclusive, as que não participaram inicialmente) apresentem novas propostas.

     

    Logo, no caso concreto, ao alterar o prazo para a execução do contrato, a Administração criou um benefício para a empresa melhor classificada na licitação. Pode ter ocorrido, por exemplo, de empresas não terem sequer participado da licitação devido ao prazo exíguo de execução. Portanto, há sim ofensa ao princípio da isonomia, devendo a licitação ser repetida.

  • Art. 21 - 8.666

    § 4   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Simples e Objetivo