- ID
- 1776604
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
Durante a concretagem da laje do quarto andar de um
edifício que terá dez andares, um funcionário ficou gravemente
ferido ao cair da laje do segundo andar quando realizava inspeção
nas fôrmas das vigas próximas à borda da edificação. Um
engenheiro de segurança do trabalho foi nomeado para emitir um
laudo pericial sobre as causas do acidente. No laudo, constou que
o funcionário não usava cinto de segurança e que, apesar de existir
a plataforma principal de proteção, não havia tela de proteção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Caso a empresa tenha disponibilizado o cinto de segurança ao
empregado, ela estará isenta de responsabilidade pela recusa
do trabalhador em utilizar o equipamento de proteção
individual.