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ID
1776607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

      Durante a concretagem da laje do quarto andar de um edifício que terá dez andares, um funcionário ficou gravemente ferido ao cair da laje do segundo andar quando realizava inspeção nas fôrmas das vigas próximas à borda da edificação. Um engenheiro de segurança do trabalho foi nomeado para emitir um laudo pericial sobre as causas do acidente. No laudo, constou que o funcionário não usava cinto de segurança e que, apesar de existir a plataforma principal de proteção, não havia tela de proteção.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Na situação apresentada, durante a concretagem da laje do quarto andar, a tela de proteção seria indispensável.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    NR18 - MTE

    18.13.9 O perímetro da construção de edifícios, além do disposto nos subitens 18.13.6 e 18.13.7, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção. 

    18.13.9.1 A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas. 

  • 18.13.9.2 A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só
    podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.

     

    Plataforma de Proteção - plataforma instalada no perímetro da edificação destinada a aparar materiais em queda
    livre.

    Plataforma Principal de Proteção - plataforma de proteção instalada na primeira laje.


    Plataforma Secundária de Proteção - plataforma de proteção instalada de 3 (três) em 3 (três) lajes, a partir da
    plataforma principal e acima desta.


    Plataforma Terciária de Proteção - plataforma de proteção instalada de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, a partir da
    plataforma principal e abaixo desta.