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ID
1776610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

      Durante a concretagem da laje do quarto andar de um edifício que terá dez andares, um funcionário ficou gravemente ferido ao cair da laje do segundo andar quando realizava inspeção nas fôrmas das vigas próximas à borda da edificação. Um engenheiro de segurança do trabalho foi nomeado para emitir um laudo pericial sobre as causas do acidente. No laudo, constou que o funcionário não usava cinto de segurança e que, apesar de existir a plataforma principal de proteção, não havia tela de proteção.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Para garantir a agilidade necessária ao serviço que estava sendo executado, o cinto de segurança poderia ter sido substituído pela instalação da tela de proteção. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    NR18 - MTE

    18.15.47.5 Todos os trabalhadores devem utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista ligado a um cabo guia
    fixado em estrutura independente do equipamento, salvo situações especiais tecnicamente comprovadas por
    profissional legalmente habilitado.

  • Tela e plataforma não são para impedir a queda de pessoas.

    São para impedir a queda de materiais.

    A única proteção contra queda de pessoas é o cinto.

  •  

    18.9.4.2 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: 

    a) travessão superior a 1,2 m (um metro e vinte centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 90 kgf/m (noventa quilogramas-força por metro), sendo que a deflexão máxima não deve ser superior a 0,076 m (setenta e seis milímetros); b) travessão intermediário a 0,7 m (setenta centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 66 kgf/m (sessenta e seis quilogramas-força por metro); c) rodapé com altura mínima de 0,15 m (quinze centímetros) rente à superfície e resistência à carga horizontal de 22 kgf/m (vinte e dois quilogramas-força por metro); 

    d) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.