- ID
- 1776613
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
Durante a concretagem da laje do quarto andar de um edifício que terá dez andares, um funcionário ficou gravemente ferido ao cair da laje do segundo andar quando realizava inspeção nas fôrmas das vigas próximas à borda da edificação. Um engenheiro de segurança do trabalho foi nomeado para emitir um laudo pericial sobre as causas do acidente. No laudo, constou que o funcionário não usava cinto de segurança e que, apesar de existir a plataforma principal de proteção, não havia tela de proteção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Apesar de a situação hipotética em apreço tratar de obra de
edificação, o engenheiro nomeado deveria ser habilitado em
segurança do trabalho para ser o responsável técnico pela
realização da perícia.