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ID
1776613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

      Durante a concretagem da laje do quarto andar de um edifício que terá dez andares, um funcionário ficou gravemente ferido ao cair da laje do segundo andar quando realizava inspeção nas fôrmas das vigas próximas à borda da edificação. Um engenheiro de segurança do trabalho foi nomeado para emitir um laudo pericial sobre as causas do acidente. No laudo, constou que o funcionário não usava cinto de segurança e que, apesar de existir a plataforma principal de proteção, não havia tela de proteção.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Apesar de a situação hipotética em apreço tratar de obra de edificação, o engenheiro nomeado deveria ser habilitado em segurança do trabalho para ser o responsável técnico pela realização da perícia.

Alternativas
Comentários
  • Não poderia um engenheiro civil elaborar a pericia ?

    Já que o mesmo possui conhecimento relativos a NR18 .

  • acredito que nesse caso, o maior problema não é a competência do conhecimento de NR 18, e sim todo o processo de investigação de um acidente, como coleta de dados avaliação da cena, etc.