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Gabarito Errado. Pelo contrário, veja o que afirma a LAI:
nformações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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QUESTÃO ERRADA
Lembrem-se que a Lei é para o Acesso.
Nenhuma instituição estará privilegiada e o sigilo é a exceção.
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Os órgãos do Poder Judiciário não estão submetidos à lei mencionada, pois seus documentos de arquivo possuem uma grande quantidade de informações pessoais.Â
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A Lei 12.527 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e MunicÃpios, com o fim de garantir o acesso a informações.
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Subordinam-se ao regime desta Lei:Â
� os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;Â
� as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e MunicÃpios.Â
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Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela:
1 - União,
2 - Estados,
3 - Distrito Federal e
5 - Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da ADMINISTRAÇÃO DIRETA dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
GABARITO -> [ERRADO]
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ERRADO
Lei 12.527
SUBORDINAM-SE AO REGIME DESTA LEI:
> ÓRGÃOS DA ADM DIRETA DOS PODERES : EXECUTIVO, LEGISLATIVO, AS CORTES DE CONTAS, JUDICIÁRIO E MP
> AUTARQUIAS
> FUNDAÇÕES PÚBLICAS
> EMPRESAS PÚBLICAS
> SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
> DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
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Resolução: o Judiciário também se submete à LAI.
art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
Resposta: errada
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Comentário:
A Lei de Acesso à Informação se aplica aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público.
Também abrange as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Todos os poderes da adm