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QUESTÃO CERTA
Bom senso bastaria para responder a questão.
Mas vou corrigir a resposta, Samuel Silva.
Para quem que porventura não lembra da Lei use o bom senso (faculdade de julgar, de sentir, de apreciar; juízo, entendimento, percepção, sentido) que dará certo.
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Prezada Cláudia
nem sempre na lei consta o "bom senso"
o que vale é o que a lei diz
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CERTO. No art. 7° da lei 12527/2011 (LAI) há o seguinte enunciado: "§ 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação".
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DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
• A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.
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CERTA!
Art. 7o. § 5o Informado do EXTRAVIO da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a IMEDIATA abertura de SINDICÂNCIA para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
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EXTRAVIOU = SINDICÂNCIA
NEGOU ACESSO = MEDIDA DISCIPLINAR, POIS TUTELA DE DIREITO É FERIDA
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CERTO
Lei 12.527/11, Art. 7º, § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
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Comentário:
O item está em conformidade com o seguinte dispositivo da Lei de Acesso à Informação:
Art. 7º (...)
§ 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Gabarito: Certo
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A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.
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CERTA
Lei 12.527/11, Art. 7º, § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
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Não sabia que o particular possuía capacidade para postular sindicância. Motivo do erro: legislação específica.
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§5º e 6º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. O responsável deverá, no prazo de 10 dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
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Quando for extraviada uma informação solicitada, o solicitante poderá requerer a abertura de sindicância para apurar o seu desaparecimento.