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Gabarito Certo.
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
LAI - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
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QUESTÃO CERTA
PORQUE? A Constituição já prevê no art. 5 e no 216.
A Lei 12.527 foi uma lente para este artigo, ampliando o conceito de acesso.
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A LAI dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e MunicÃpios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.Â
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• Inciso XXXIII do art 5º da CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindÃvel à segurança da sociedade e do Estado.
• Inciso II do § 3º do art 37 da CF - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (IncluÃdo pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
• § 2º do art 216 da CF - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
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Claudia, essa lei mesmo que regulamentou, a CF nesse ambito era norma de eficácia limitada.
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Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela:
1 - União,
2 - Estados,
3 - Distrito Federal e
5 - Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
GABARITO -> [CERTA]
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Prestem atenção em TUDO, olhem que a questão trouxe a lei (Lei n.º 12.257/2011), quando na verdade é 12527
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Francamente, ler não é estudar. As aulas anexadas não são interessantes se o professor só lê o texto e a gente acompanha.
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eu acertei a questão , mas alguem me explica pq está escrito de acordo com a lei n 12257 se na verdade é n 12527?!
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A Lei de Acesso à informação dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal:
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (inciso XXXIII do art. 5º, da CF)
A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo (inciso II do § 3º do art. 37, da CF)
Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem (§ 2º do art. 216, da CF)
Fonte: Exponencial Concursos Prof. Rodrigo Gonçalves
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entendi, pelo texto, que a constituição regulamentou o acesso à informação