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Errado.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
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a classificação de sigilo é a seguinte:
reservado = 5 anos
secreto = 15 anos
ultrassecreto = 25 anos
Todavia, essa classificação não serve para as informações pessoais
Conforme a Lei 12.257 as informações pessoais terão sigilo de até 100 anos e não a classificação de seigilo convencional
A classificação de sigilo convencional serve para os arquivos e documentos que são imprescindíveis apara a seguranaça da sociedade e do ESTADO
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QUESTÃO ERRADA
PORQUE?
Pessoal
A questão diz: ......."de acordo com a classificação de sigilo."
A lei diz: - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção........
Não tem nada a ver com os anos.
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Boa tarde, gente!
Só corrigindo o enunciado da questão, o número correto da Lei é 12.527/2011.
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Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.257/2011), julgue o item a seguir, a respeito das políticas de acesso aos documentos de arquivo.
Eitaaaaaaa!
Se até o cespe troca uns número .... Ela quis dizer 12.527 e não 12.257.
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Notifiquei o erro ao QC
Obtive resposta...
Prezado assinante,
Sua notificação sobre a questão Q592260 foi devidamente avaliada por nossa equipe.A questão notificada encontra-se de acordo com o pdf disponibilizado pela Banca.
Agradecemos a sua colaboração.
Atenciosamente,
Equipe QC
Então tá, né?!
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Art. 31.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
ERRADA!
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Não é DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO e sim INDEPENDENTE DA CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO.
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ERRADO
Os documentos de arquivo que contenham informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito POR ATÉ 100 ANOS, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE SIGILO.
Fonte: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, Art. 31, § 1º I
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Art. 31, § 1º da LAI
Os documentos de arquivo que contenham informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito POR ATÉ 100 ANOS, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE SIGILO.
Gabarito: ERRADO
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Resolução: esses documentos terão o seu acesso restrito independentemente da classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
Resposta: errada
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Comentário:
Vamos ver o que a LAI nos diz sobre o assunto:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Logo, a restrição de acesso por 100 anos assegurada a informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem independe de classificação de sigilo, daí o erro.
Gabarito: Errado
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A informação pessoal NÃO recebe um classificação específica, independente disso, ela ficará restrita pelo prazo de no máximo 100 anos
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GABARITO: ERRADO
Das Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
(...)
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Informações privadas?
INDEPENDENTEMENTE DA CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO.
Prazo máximo : 100 anos
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Os documentos de arquivo que contenham informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito a classificação de sigilo.
LAI
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
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Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
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A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, trata sobre as informações pessoais, que justamente por serem relativas à pessoa, devem ser protegidas.
Entretanto, apesar da necessidade de proteção, as informações pessoais não são sigilosas, são restritas.
Informações sigilosas são aquelas às quais se aplicam um dos três níveis de sigilo da referida legislação: ultrassecreto, secreto e reservado, com prazos de restrição de 25, 15 e 5, respectivamente.
Já as informações pessoais são restritas ,e ficarão restritas pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de produção.
Veja o que diz o § 1º do Art. 31:
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
Como a questão afirma que o acesso será restrito de acordo com a classificação de sigilo, temos uma afirmação incorreta, pois o que deve ser considerado é o prazo de restrição (máximo 100 anos).
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 14 de setembro de 2021
Gabarito do Professor: ERRADO.
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GABARITO ERRADO.
Documentos desta natureza terão seu acesso restrito por até cem anos, independente de classificação de sigilo.
Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.