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ID
1777186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs) e dá outras providências.

Arquitetos e urbanistas já em exercício da profissão podem optar entre manter o registro anterior obtido junto ao CREA ou cancelá-lo, efetivando novo registro no CAU/BR.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 55. Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista. 

     Parágrafo único. Os CREAs enviarão aos CAUs a relação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, no prazo de 30 (trinta) dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm