Gab. Certo
9.3.1.3 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem possuir tampo com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m.
9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície.
resumindo:
altura mínima sob o tampo: 0,73m
altura da superfície: entre 0,75m e 0,85m
largura mínima do tampo: 0,90m
largura livre mínima sob(embaixo) a superfície: 0,80m
profundidade mínima livre: 0,50m