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Certo
É essa a posição do STF: “No que
guarda pertinência com a possibilidade de recurso extraordinário em sede
de ADIN estadual, esta Corte tem precedentes que admitem a
interposição, mas apenas nas hipóteses de decisões dos Tribunais locais
em que há alegação de ofensa, pela legislação ou ato normativo estadual
ou municipal, a preceito da Constituição estadual que reproduza norma
constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados.
Precedentes.” ( RE 599633 DF, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, unânime, DJe 25/04/2013).
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Gabarito CERTO
"O artigo 125, § 2º, da Constituição do Brasil estabelece caber aos
Estados instituir a representação de inconstitucionalidade das leis ou
atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição
estadual, circunstância que leva a conclusão de que o controle de
constitucionalidade estadual -- com exceção apenas da interposição de RE
por violação de norma de repetição obrigatória da Constituição do
Brasil - encerra-se no âmbito da jurisdição dos Tribunais de Justiça
locais." (STF RE 599.633-AgR,)
bons estudos
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Quem fez aula com o mestre constitucionalista Rodrigo Padilha não erra isso nunca!
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Essa questão foi anulada pelo Cespe. Mas, ainda não entendi o porquê.
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Também não entendi o porquê da questão ter sido anulada, pois a questão está correta, esse é o entendimento do STF.
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Justificativa da banca:
A redação do item restringiu a apenas uma as possibilidades de interposição do RE, o que não se coaduna com o
entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema.
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Anularam pq seriam cabíveís tambem embargos de declaração.
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Vale lembrar, ainda, que no tange às normas de reprodução obrigatória, é cabível também a ADI perante o STF, tendo em vista a primazia da CF em detrimento dos outros instrumentos.
Assim, caberia ADI perante o STF neste caso, que suspenderia a ADI no âmbito do TJDFT, até que fosse pronunciada alguma inconstitucionalidade ou não.
Espero ter contribuído!
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Para mim, a questão é correta justamente porque "A redação do item restringiu a apenas uma as possibilidades de interposição do RE"! Pois no específico caso tratado na questão (ADI impetrada no TJDFT, questionando determinado ato normativo em face da Lei Orgânica do DF), realmente só é cabível RE da decisão proferida pelo TJDFT se o parâmetro de controle local corresponder a norma de repetição obrigatória da Constituição Federal de 1988 (CF). Essas justificativas do Cespe são vagas demais... pois até agora ninguém sabe dizer em que outra hipótese cabe RE da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça proferida em controle concentrado de constitucionalidade.