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Errado
A desistência em MS independe da concordância da autoridade impetrada, consoante entendimento do STF: “É
lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança,
independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou
da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos
litisconsortes passivos necessários” (RE 669367 / RJ, Pleno, Rel. para acórdão Min. Rosa Weber, DJ 30/10/2014).
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Aquiescência = Concordar/Aprovar
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Gabarito: ERRADO
o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação. Ou seja, mesmo após a sentença de mérito é possível a desistência, seja essa decisão favorável ou não ao impetrante.
De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.
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Em sintonia com o entendimento do STJ (RE 669367/RJ, Red. para acórdão Min. Rosa
Weber, julgado em 02/05/2013)
Principais argumentos veiculados
pela Ministra Relatora:
• O impetrante pode desistir de
mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a
ele favorável, e sem anuência da parte contrária.
• O mandado de segurança,
enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo
frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em
sentido material.
• Não se aplica, ao mandado de
segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (“§ 4º
Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o
consentimento do réu, desistir da ação”).
• Mesmo após a sentença de
mérito, é possível que o impetrante desista do mandado de segurança sem
precisar renunciar ao direito. Logo, não incide o art. 269, V, do CPC.
• Se, no caso concreto, for
constatada eventual má-fé do impetrante, esta deverá ser combatida mediante os
instrumentos próprios previstos na lei processual. O que não se pode é, com
base nisso, querer impedir o autor de desistir da ação.http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/stj-admite-que-o-impetrante-desista-do.html
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Lembrar que o mandado de segurança admite desistência a qualquer tempo, independentemente do consentimento do impetrado.
OBS.: mesmo depois de sentença de mérito (deferimento ou indeferimento, por exemplo, porém ainda cabível recurso)
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Aquiescência:
ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.
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Tem que tomar cuidado com essas questões, uma palavra pode complicar nossa vida
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INFORMATIVO 704 STF
Mandado de segurança e desistência
O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário. Asseverou-se que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Pontuou-se não se aplicar, ao mandado de segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ... § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”). De igual forma, não incidiria o art. 269, V, do CPC (“Art. 269. Haverá resolução de mérito: ... V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação”). Destacou-se a viabilidade de o direito ser discutido nas vias ordinárias desde que não houvesse trânsito em julgado da decisão. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio. Vencidos os Ministros Luiz Fux, relator, e Marco Aurélio, que negavam provimento ao extraordinário. Obtemperavam não ser razoável que se pudesse assentar a possibilidade de a parte desistir do mandado de segurança, como regra geral, e disso obter benefícios contra o Poder Público. Aduziam que, após a sentença de mérito, poder-se-ia apenas renunciar ao direito em que se fundaria a ação.
RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2.5.2013. (RE-669367)
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nossa agora temos que saber essas palavras doidas tambem kkkk acertei pq eu deduzi o que era.
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Aquiescência: ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.
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Mandado de segurança e desistência. o impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. RE 669367/RJ, Repercussão geralmérito, red. p/ a c. Min. Rosa Weber. (lnfo 704 STF)
GABARITO ERRADO
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Aquiescência = Concordar.
Gabarito: ErradoPara se desistir de um MS, não precisa da outra parte concordar.Podendo desistir a qualquer tempo.
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Coisas de Cespe, ja que todos ou a grande maioria saberia responder apela para o vocabulário longe do nosso cotidiano..Aff!
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ERRADO.
M. A. & V. P. - D. CONST. DESCOMPLICADO - Cap. 3 - Pág. 225.
O MS admite desistência em qualquer tempo e grau de jurisdição, independente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.
Aquiescência = Concordância.
Impetrado = Quem recebeu uma impetração.
NADA É IMPOSSÍVEL AO QUE CRÊ
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GAB. E
Não depende de ninguém só de você mesmo (impetrante). É só pensar que para passar em um concurso, você só depende de você mesmo e de seu foco e determinação...Ossss.....
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"O mandado de segurança admite desistência em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado"
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Dir. Const. descomplicado, 2015, pág. 228.
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Segundo o STF, é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade coatora (ou entidade interessada). (MS 26.890 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-09, Plenário).
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O STF entende que o "impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo que a proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária", mas desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão. Dentre os argumentos está a possibilidade de discussão do direito nas vias ordinárias, além de se ter a segurança de se coibir a má-fé com os intrumentos próprios.
FONTE: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.
FOCO#@
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Só a título de observação:
Mandado de Segurança:
=> Conceito: É uma ação constitucional de natureza cível, podendo o ato impugnado ser de natureza administrativa, jurisdicional, criminal, eleitoral ou trabalhista etc.
=> Impetrante: É o detentor de direito líquido e certo, não amparado pelo HC ou HD.
=> Impetrado: É a autoridade co-atora ou agente P.J. ou P.F. no exercício de atribuições do poder público (responsável pela ilegalidade)
*De volta para questão: Conforme o STF, o impetrante pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo que seja dada decisão favorável, desde que antes do transito em julgado, imdependente da opinião do impetrado.
Gab.: ERRADO.
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Depende de aquiescência do impetrante,não do impetrado.
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aquiescência-->anuência.
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Ei, Administração, eu posso desistir do MS contra você?
Aquiescência = concordância
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Significado de Aquiescência
s.f. Consentimento; ação de consentir, de não impedir, de não colocar obstáculos: a aquiescência de uma solicitação, de um pedido.
Concordância; ação de concordar, de permitir: não obteve aquiescência do povo.
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Errado. Independe de aquiescência (anuência/consentimento) da autoridade impetrada.
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Errado.
De acordo com o STF o impetrante do mandado de segurança pode desistir dessa ação constitucional a qualquer tempo,
ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Entende a Corte que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio.
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DEPENDE DE QUEM IMPETROU A AÇÃO, OU SEJA, DEPENDE DA PESSOA QUE SE SENTIU PREJUDICADA OU LESADA, E QUE ENTROU COM O PEDIDO, NÃO À AUTORIDADE COMPETENTE.
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O mandado de segurança admite desistência em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, independentemente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.(Dir. const. descomplicado - Marcelo Alexandrimo e Vicente Paulo)
Gab.:Errado
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STF confirma possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.
A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Pronor Petroquímica S/A questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu a desistência de um mandado de segurança movido pela empresa contra a Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.
Quem abriu a divergência foi a ministra Rosa Weber, ao destacar que “o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, é uma ação que se funda no alegado direito líquido e certo frente a um ato ilegal ou abusivo de autoridade”. Em seu voto, a ministra citou jurisprudência da Corte que já aplica o entendimento segundo o qual a desistência é uma opção do autor do mandado de segurança. Para ela, eventual má-fé na desistência deve ser coibida por meio de instrumento próprio, avaliando cada caso. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente em exercício, ministro Ricardo Lewandowski.
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A jurisprudência do Supremo pacificou entendimento no sentido de que a desistência, no mandado de segurança, não depende de aquiescência do impetrado. Essa regra aplica-se também aos casos em que a desistência é parcial. Precedentes. [
RE 318.281 AgR, rel. min.
Eros Grau, j. 14-8-2007, 2ª T,
DJ de 21-9-2007.]
Vide:
AI 221.462 AgR-AgR, rel. min.
Cezar Peluso, j. 7-8-2007, 1ª T,
DJ de 24-8-2007. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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errado
Havia errado uma vez, agora não erro mais.
Aquiecência é o mesmo que dizer AUTORIZAÇÃO, ANUÊNCIA.
A questão tá incorreta, no entanto, tal desistência deve ocorrer enquanto não houver o trânsito em julgado.
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Gabarito: Errado.
No RE 669.367/RJ, o Plenário, em Repercussão Geral, decidiu que o impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária;
Informativo 533/STJ: no REsp 1.405.532/SP, a 2ª Turma do STJ decidiu que o impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito.
Os colegas já colocaram as referidas decisões, apenas subindo para facilitar a visualização.
Força, foco e fé.
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O impetrante do mandado de segurança pode desistir dessa ação constitucional a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Entende a Corte que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio.
RE 669367, Rel. Min. Luiz Fux, p. 13.05.2013
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"Aquiescência " foi de matar
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Errado.
Não epende de aquiescência (anuência/consentimento) da autoridade impetrada.
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STF: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, mesmo que já prestadas as informações ou produzido o parecer do Ministério Público. (RE 521359).
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Gab: Errado
O impetrante do MS pode desistir dessa ação a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.
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LEMBREI QUE O JUDICIÁRIO JÁ TEM PROCESSO DEMAIS E QUANTO MENOS, MELHOR. FUIII !!
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é prerrogativa do impetrante a desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.
Relator: MIN. LUIZ FUX
Leading Case: RE 669367
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Acrecentando aos comentários:
Não se refere diretamente a assertativa em si como está redigida mas, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, quando transitado em julgado não é aceita. Assim, torna-se impossível desistir da ação por se tornar sentença terminativa.
JUS BRASIL - AMS 200651010154619 - TRF2 - 21/02/2013
Me corrija se eu estiver errado!
Avante!!!
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aquiescência
substantivo feminino
ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.
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IMPRETANTE: PASSIVA
IMPETRADO: COATOR (ADO AADO COATOR NO SEU QUADRADO)
Parece besteira mas tá caindo muito sobre isso e se você conseguir saber diferenciar oq é impetrante de impetrado conseguirá responder e ACERTAR!
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GAB: ERRADO
INDEPENDE
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Independe - Se ela abandonar, o MP pode dar continuidade.
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Entendimento do STF: “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (RE 669367 / RJ, Pleno, Rel. para acórdão Min. Rosa Weber, DJ 30/10/2014).
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aquiescência= aprovação
Gab: Errado
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DESISTÊNCIA DO MANDATO DE SEGURANÇA:
-deve ser antes do trânsito em julgado;
-pode ocorrer após a decisão de mérito;
-é desnecessária a anuência da parte contrária
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Não depende de anuência da autoridade coautora para desistência da ação
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aquiescência= aprovação
é prerrogativa do impetrante a desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.
Relator: MIN. LUIZ FUX
Leading Case: RE 669367
DESISTÊNCIA DO MANDATO DE SEGURANÇA:
-deve ser antes do trânsito em julgado;
-pode ocorrer após a decisão de mérito;
-é desnecessária a anuência da parte contrária
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O MS admite desistência em qualquer tempo e grau de jurisdição, independente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.
Aquiescência = Concordância.
Impetrado = Quem recebeu uma impetração.
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ERRADO
À luz do entendimento do STF, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, INdepende da aquiescência da autoridade impetrada.
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M.S: Desistência: QQ tempo, sem consetimento ! ERRADO sem RESENHA
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Outra questão que ajuda:
CESPE - DPE/DF - 2019
Desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão, a Defensoria Pública poderá desistir da ação mandamental a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ela favorável, e mesmo sem anuência da parte contrária. CERTO!
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INDEPENDE.
ERRADO.
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Para acertar, só pesquisando o que é "aquiescência" mesmo.
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aquiescência = concordância.
Não depende.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Aquiescência
ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.
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Não depende
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Desiste a qualquer tempo.
é igual comprar no Hotel Urbano com cancelamento grátis hihihihihi
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Se o direito líquido e certo é meu nada mais sensato eu abdicá-lo se da minha vontade for.
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Sinônimos de aquiescência: Aprovação, consentimento.
Fonte: Dicionário de sinônimos online.