SóProvas


ID
1777354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, julgue o item que se segue.


À luz do entendimento do STF, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, depende da aquiescência da autoridade impetrada.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A desistência em MS independe da concordância da autoridade impetrada, consoante entendimento do STF:  “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (RE 669367 / RJ, Pleno, Rel. para acórdão Min. Rosa Weber, DJ 30/10/2014).

  • Aquiescência = Concordar/Aprovar

  • Gabarito: ERRADO

    o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação. Ou seja, mesmo após a sentença de mérito  é possível a desistência, seja essa decisão favorável ou não ao impetrante.

    De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.

  • Em sintonia com o entendimento do STJ (RE 669367/RJ, Red. para acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 02/05/2013)

    Principais argumentos veiculados pela Ministra Relatora:

    • O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.

    • O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.

    • Não se aplica, ao mandado de segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (“§ 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”).

    • Mesmo após a sentença de mérito, é possível que o impetrante desista do mandado de segurança sem precisar renunciar ao direito. Logo, não incide o art. 269, V, do CPC.

    • Se, no caso concreto, for constatada eventual má-fé do impetrante, esta deverá ser combatida mediante os instrumentos próprios previstos na lei processual. O que não se pode é, com base nisso, querer impedir o autor de desistir da ação.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/stj-admite-que-o-impetrante-desista-do.html

  • Lembrar que o mandado de segurança admite desistência a qualquer tempo, independentemente do consentimento do impetrado.

    OBS.: mesmo depois de sentença de mérito (deferimento ou indeferimento, por exemplo, porém ainda cabível recurso)

  • Aquiescência:

    ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.

  • Tem que tomar cuidado com essas questões, uma palavra pode complicar nossa vida

  • INFORMATIVO 704 STF

    Mandado de segurança e desistência
    O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário. Asseverou-se que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Pontuou-se não se aplicar, ao mandado de segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ... § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”). De igual forma, não incidiria o art. 269, V, do CPC (“Art. 269. Haverá resolução de mérito: ... V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação”). Destacou-se a viabilidade de o direito ser discutido nas vias ordinárias desde que não houvesse trânsito em julgado da decisão. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio. Vencidos os Ministros Luiz Fux, relator, e Marco Aurélio, que negavam provimento ao extraordinário. Obtemperavam não ser razoável que se pudesse assentar a possibilidade de a parte desistir do mandado de segurança, como regra geral, e disso obter benefícios contra o Poder Público. Aduziam que, após a sentença de mérito, poder-se-ia apenas renunciar ao direito em que se fundaria a ação.
    RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2.5.2013. (RE-669367)

  • nossa agora temos que saber essas palavras doidas tambem kkkk acertei pq eu deduzi o que era.

  • Aquiescência: ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.

  • Mandado de segurança e desistência. o impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. RE 669367/RJ, Repercussão geralmérito, red. p/ a c. Min. Rosa Weber. (lnfo 704 STF



    GABARITO ERRADO

  • Aquiescência = Concordar.

    Gabarito: ErradoPara se desistir de um MS, não precisa da outra parte concordar.Podendo desistir a qualquer tempo.
  • Coisas de Cespe, ja que todos ou a grande maioria saberia responder apela para o vocabulário longe do nosso cotidiano..Aff!

  • ERRADO.


    M. A. & V. P. - D. CONST. DESCOMPLICADO - Cap. 3 - Pág. 225.

    O MS admite desistência em qualquer tempo e grau de jurisdição, independente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

    Aquiescência = Concordância.
    Impetrado = Quem recebeu uma impetração.


    NADA É IMPOSSÍVEL AO QUE CRÊ 

  • GAB. E

    Não depende de ninguém só de você mesmo (impetrante). É só pensar que para passar em um concurso, você só depende de você mesmo e de seu foco e determinação...Ossss.....

  • "O mandado de segurança admite desistência em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado"


    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Dir. Const. descomplicado, 2015, pág. 228.

  • Segundo o STF, é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade coatora (ou entidade interessada). (MS 26.890 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-09, Plenário).

  • O STF entende que o "impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo que  a proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária", mas desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão. Dentre os argumentos está a possibilidade de discussão do direito nas vias ordinárias, além de se ter a segurança de se coibir a má-fé com os intrumentos próprios.

     

    FONTE: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.

     

    FOCO#@

  • Só a título de observação:

     

    Mandado de Segurança:

     

    => Conceito: É uma ação constitucional de natureza cível, podendo o ato impugnado ser de natureza administrativa, jurisdicional, criminal, eleitoral ou trabalhista etc.

     

    => Impetrante: É o detentor de direito líquido e certo, não amparado pelo HC ou HD.

     

    => Impetrado: É a autoridade co-atora ou agente P.J. ou P.F. no exercício de atribuições do poder público (responsável pela ilegalidade)

     

    *De volta para questão: Conforme o STF, o impetrante pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo que seja dada decisão favorável, desde que antes do transito em julgado, imdependente da opinião do impetrado

     

    Gab.: ERRADO.

  • Depende de aquiescência do impetrante,não do impetrado.

  • aquiescência-->anuência.

  • Ei, Administração, eu posso desistir do MS contra você?

    Aquiescência = concordância

  • Significado de Aquiescência

    s.f. Consentimento; ação de consentir, de não impedir, de não colocar obstáculos: a aquiescência de uma solicitação, de um pedido. 
    Concordância; ação de concordar, de permitir: não obteve aquiescência do povo.

  • Errado. Independe de aquiescência (anuência/consentimento) da autoridade impetrada.

  • Errado.

    De acordo com o STF o impetrante do mandado de segurança pode desistir dessa ação constitucional a qualquer tempo,
    ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Entende a Corte que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio.

  • DEPENDE DE QUEM IMPETROU A AÇÃO, OU SEJA, DEPENDE DA PESSOA QUE SE SENTIU PREJUDICADA OU LESADA, E QUE ENTROU COM O PEDIDO, NÃO À AUTORIDADE COMPETENTE.

  • O  mandado  de  segurança   admite  desistência  em  qualquer  tempo e  em   qualquer grau de jurisdição,  independentemente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.(Dir. const. descomplicado - Marcelo Alexandrimo e Vicente Paulo)

     

     

    Gab.:Errado

  • STF confirma possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.

    A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Pronor Petroquímica S/A questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu a desistência de um mandado de segurança movido pela empresa contra a Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

    De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.

    Quem abriu a divergência foi a ministra Rosa Weber, ao destacar que “o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, é uma ação que se funda no alegado direito líquido e certo frente a um ato ilegal ou abusivo de autoridade”. Em seu voto, a ministra citou jurisprudência da Corte que já aplica o entendimento segundo o qual a desistência é uma opção do autor do mandado de segurança. Para ela, eventual má-fé na desistência deve ser coibida por meio de instrumento próprio, avaliando cada caso. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente em exercício, ministro Ricardo Lewandowski.

  • A jurisprudência do Supremo pacificou entendimento no sentido de que a desistência, no mandado de segurança, não depende de aquiescência do impetrado. Essa regra aplica-se também aos casos em que a desistência é parcial. Precedentes. [RE 318.281 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 14-8-2007, 2ª T, DJ de 21-9-2007.] VideAI 221.462 AgR-AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 7-8-2007, 1ª T, DJ de 24-8-2007. Incorreta a afirmativa.
    RESPOSTA: Errado
  • errado

    Havia errado uma vez, agora não erro mais.

    Aquiecência é o mesmo que dizer AUTORIZAÇÃO, ANUÊNCIA. 

    A questão tá incorreta, no entanto, tal desistência deve ocorrer enquanto não houver o trânsito em julgado. 

  • Gabarito: Errado.

     

    No RE 669.367/RJ, o Plenário, em Repercussão Geral, decidiu que o impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária;

    Informativo 533/STJ: no REsp 1.405.532/SP, a 2ª Turma do STJ decidiu que o impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito.

     

    Os colegas já colocaram as referidas decisões, apenas subindo para facilitar a visualização.

     

    Força, foco e fé.

  • O impetrante do mandado de segurança pode desistir dessa ação constitucional a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Entende a Corte que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio.

     

    RE 669367, Rel. Min. Luiz Fux, p. 13.05.2013

  • "Aquiescência " foi de matar

  • Errado.

     

    Não epende de aquiescência (anuência/consentimento) da autoridade impetrada.

     

  • STF: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, mesmo que já prestadas as informações ou produzido o parecer do Ministério Público. (RE 521359). 

  • Gab: Errado

     

    O impetrante do MS pode desistir dessa ação a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.

  • LEMBREI QUE O JUDICIÁRIO JÁ TEM PROCESSO DEMAIS E QUANTO MENOS, MELHOR. FUIII !!

  • é prerrogativa do impetrante a desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.

    Relator: MIN. LUIZ FUX 

    Leading Case: RE 669367

  • Acrecentando aos comentários:

     

    Não se refere diretamente a assertativa em si como está redigida mas, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, quando transitado em julgado não é aceita. Assim, torna-se impossível desistir da ação por se tornar sentença terminativa.

     

    JUS BRASIL - AMS 200651010154619 - TRF2 - 21/02/2013

    Me corrija se eu estiver errado! 

    Avante!!!

     

  • aquiescência

    substantivo feminino

    ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.


  • IMPRETANTE: PASSIVA

    IMPETRADO: COATOR (ADO AADO COATOR NO SEU QUADRADO)

     

    Parece besteira mas tá caindo muito sobre isso e se você conseguir saber diferenciar oq é impetrante de impetrado conseguirá responder e ACERTAR!

  • GAB: ERRADO

    INDEPENDE

  • Independe - Se ela abandonar, o MP pode dar continuidade.

  • Entendimento do STF: “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (RE 669367 / RJ, Pleno, Rel. para acórdão Min. Rosa Weber, DJ 30/10/2014).

  • aquiescência= aprovação Gab: Errado
  • DESISTÊNCIA DO MANDATO DE SEGURANÇA:

    -deve ser antes do trânsito em julgado;

    -pode ocorrer após a decisão de mérito;

    -é desnecessária a anuência da parte contrária

  • Não depende de anuência da autoridade coautora para desistência da ação

  • aquiescência= aprovação

    é prerrogativa do impetrante a desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.

    Relator: MIN. LUIZ FUX 

    Leading Case: RE 669367

    DESISTÊNCIA DO MANDATO DE SEGURANÇA:

    -deve ser antes do trânsito em julgado;

    -pode ocorrer após a decisão de mérito;

    -é desnecessária a anuência da parte contrária

  • O MS admite desistência em qualquer tempo e grau de jurisdição, independente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

    Aquiescência = Concordância.

    Impetrado = Quem recebeu uma impetração.

  • ERRADO

    À luz do entendimento do STF, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, INdepende da aquiescência da autoridade impetrada.

  • M.S: Desistência: QQ tempo, sem consetimento ! ERRADO sem RESENHA

  • Outra questão que ajuda:

    CESPE - DPE/DF - 2019

    Desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão, a Defensoria Pública poderá desistir da ação mandamental a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ela favorável, e mesmo sem anuência da parte contrária. CERTO!

  • INDEPENDE.

    ERRADO.

  • Para acertar, só pesquisando o que é "aquiescência" mesmo.

  • aquiescência = concordância.

    Não depende.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Aquiescência

    ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.

  • Não depende

  • Desiste a qualquer tempo.

    é igual comprar no Hotel Urbano com cancelamento grátis hihihihihi

  • Se o direito líquido e certo é meu nada mais sensato eu abdicá-lo se da minha vontade for.

  • Sinônimos de aquiescência: Aprovação, consentimento.

    Fonte: Dicionário de sinônimos online.