-
gabarto -> CERTO
Lembrando
CNJ -> pertenca ao judiciario, só que nao exerce JURISDIÇÃO
CNJ -> formado por 15 membros entre os quais vou falar aqueles que mais caem no CESPE>
1 JUIZ ESTADUAL é indicado pelo STF
1 JUIZ FEDERAL é indicado pelo STJ
1 ministro do STJ= este acumula a função de corregedor do CNJ
1 MINISTRO do STF = ESte exerce a presidencia do CNJ
NAO DESANIME. FOCO!!!
-
Certo
É esse o entendimento do STF: “O
CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário
como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar
da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida
competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –,
qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo,
não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer
colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros
ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e
suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional
emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra
arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a
deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindo ultra vires,
paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de
segurança.” (MS 28.611-MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em
14-10-2010, Plenário, DJE de 1º-4-2011.) No mesmo sentido: MS
29.744-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 29-6-2011, Plenário,
DJE de 4-10-2011. (MS 27.708, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 29-10-2009, Plenário, DJE de 21-5-2010).
-
Questão correta, outras ajudam, vejam:
Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.
GABARITO: CERTA.
Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário
O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;
Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
GABARITO: CERTA.
-
macete juridicos CNJ=corno nunca julga tem 15 letras ....15 membros não exercem jurisdição
-
Concordo com o colega! A versão antiga era muito melhor...
-
Exerce apenas funçao administrativa
-
RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
GABARITO: CERTO
-
CESPE - 2014 - TJ-SE
O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
GABARITO: CERTA
-
MACETE
Corno
Nunca
Julga
KKKKKKK
-
apenas adm + financeira do power ranger judiciário
-
CNJ não julga. Exerce apenas o controle administrativo e financeiro!
SÓ PODE APRECIAR A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
LEGALIDADE, NÃO CONSTITUCIONALIDADE!
-
Orgão não tem personalidade juridica(só ente possui).
Porém, órgãos públicos possam ser partes processuais (capacidade processual), quando a atuação desses entes em juízo é necessária à defesa de suas prerrogativas institucionais, de forma a proteger suas atividades, autonomia e independência.
-
Pessoal, cuidado!
O CNJ não exerce jurisdição. Pode rever ato administrativo, mas não ato jurisdicional.
a súmula 347 julgado em 2016 diz que o CNJ examina a legalidade de atos administrativos,sem prejuizo da competencia do TCU, podendo examinar a constitucionalidade desses atos.
ainda que não exerça jurisdição pode realizar o controle de contitucionalidade incidental ( a luz do caso concreto) de leis ou atos.
Tem que ficar muito ligado nas súmulas do STF e STJ. Quase todo dia sai algo novo.
-
Questão conceito. Se possível, anote.
-
CERTO
CF, Art. 103-B, §4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) JURISDICIONAL NÃO!
-
No que se refere ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Embora seja, conforme disposto na CF, órgão do Poder Judiciário, o CNJ não exerce atividade judicante, não lhe sendo permitido reexaminar atos de conteúdo jurisdicional formalizados por magistrados ou tribunais.
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768