-
GABARITO = CERTO
É por meio dessa teoria que se infere a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
BIZUS>
Teoria da imputação:
É a imputação da vontade da pessoa jurídica(Administração Pública direta e indireta) a qual o órgão está subordinado.
Características dos órgãos:
1)Não possui personalidade jurídica;
2)Não possui patrimônio;
3)Não possui responsabilidade;
4)Não celebra contrato (EXCEÇÃO: contrato de gestão);
5)Em regra não possui capacidade processual, salvo:
vArt. 82, III do CDC: Quando órgão estiver destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor
vQuando a demanda versar sobre competência constitucional:
vQuando se tratar de órgão independente
-
Certo
Trata-se da teoria do órgão ou teoria da imputação.
A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser
imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por
consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a
Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores
públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.
Fonte: https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/
Há de repisar, contudo, que, conforme adverte Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “para que se reconheça essa imputabilidade, é necessário que o agente esteja investido de poder jurídico, ou seja, de poder reconhecido pela lei ou que, pelo menos, tenha aparência de poder jurídico, como ocorre no caso da função de fato”. Destarte, por não atender a essa condição, a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais pátrios não aceitam a imputação à Administração Pública dos atos praticados pelo usurpador de função pública (aquele que por sua conta se faz passar por agente público).
-
Gabarito CERTO
De acordo com a Teoria do Órgão ou da Imputação, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos
órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.
Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
bons estudos
-
Questão correta, vejam:
Teoria do Órgão(imputação): Quando o agente agir não fará em nome próprio. Quem age é o órgão por meio do agente. (Professor Franklin Andrejanini)
Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos;
As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos;
Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva.
GABARITO: CERTA.
Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 2, 4, 6 e 7; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: Telebras - Direito Administrativo - Regime jurídico administrativo, Organização da administração pública, Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do princípio da impessoalidade.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
-
Odeio esse tipo de questão. Sempre estudei pela doutrina como Teoria do Órgão e até onde eu lembre nunca vi autor falar Teoria da Imputação, mas sim Teoria do ÓRGÃO. Parabéns ao Cespe.
-
Pessoal, acho que essa questão deveria ter sido anulada. A questão fala somente p.j, sem especificar se é de direito público ou privado (41 e 44 do CC/02). Penso que a questão somente estaria correta se dissesse tratar de Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBLICO, uma vez que somente aí poderíamos falar de Teoria do Órgão. Vcs acham que tô viajando?
-
A Pessoa Jurídica do Estado não tem vontade nem ação própria, portanto, não pode agir diretamente, mas apenas por meio de seus agentes, que ao desempenharem suas atividades, desempenha a atividade da própria Pessoa Jurídica como se os dois fossem um só devido a uma peculiar relação orgânica.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557728/teoria-do-orgao-no-direito-administrativo
-
Acredito que a questão poderia ser melhor formulada, pois faltou a informação "o agente manifesta sua vontade, ao desempenhar suas atividades." Pois caso o agente manifeste sua vontade fora do desempenho das atividades a atuação não pode ser atribuída ao Estado.
A questão tem um tom absolutista. O que não ocorre, pois existem casos e casos.
-
Certa
TEORIA DO ÓRGÃO: a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse: representação por IMPUTAÇÃO. (Teoria adotada no Brasil).
-
CERTA.
Essa é a teoria do órgão ou da imputação, em que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos. Ela é a adotada no Brasil.
-
O gabarito oficial marcou a questão como errada.
-
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
-
Imputacao Volitiva
-
TEORIA DO ÓRGÃO / TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA:
COMO OS AGENTES ATUAM EM NOME DOS ÓRGÃO, E ESTES EM NOME DO ESTADO, PRESUME-SE QUE O AGENTE - AO PRATICAR UM ATO - ESTEJA ATUANDO EM NOME DO ESTADO, MANIFESTANDO SUA VONTADE.
OBS: É POR ISSO QUE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DERIVA DESTA TEORIA; E É TAMBÉM POR ISSO QUE TODO ATO ADMINISTRATIVO GOZA DO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, EMBORA SEJA RELATIVA.
Teria idealizada por Otto Gierke (alemão)
GABARITO CERTO
-
Alguém sabe por que não tem disponível o download da matéria ?
-
Tantas explanações bem formuladas que coube a mim apenas acrescentar:
Teorias sobre a natureza jurídica da relação entre o Estado e os agentes por meio dos quais atua:
- Teoria do mandato→ Estado = mandante / agente = mandatário → através do contrato de mandato.
o Críticas
Quem assina o contrato de mandato pela parte do Estado? O Estado não tem vontade própria;
A responsabilização no contrato de mandato é do mandatário, caso ele exorbite. Entretanto, ainda que o agente exorbite quem assume é o Estado.
- Teoria da representação → Estado como incapaz que outorga ao agente público a sua representação.
o Críticas
Inconcebível o incapaz outorgar a sua representação (HLM);
Equiparar a PJ ao incapaz (MSZDP);
Quando o representante ultrapassasse os limites o Estado não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados (MSZDP).
- Teoria do órgão (imputação)
o Amplamente adotada pela doutrina e jurisprudência.
o Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente à pessoa jurídica.
o Essa teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário de fato, pois os atos praticados por ele é ato do órgão, imputável à administração.
Em razão dos princípios da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos praticados pelo funcionário de fato, se por outra razão não forem viciados.
O destinatário do ato tem que estar de boa-fé (MSZDP).
Fonte: VP & MA (2015).
-
Resumindo: o agente público age em nome do Estado.
-
CERTO
- Teoria
do mandato
O agente público (pessoa
física) age em nome e sob responsabilidade da pessoa jurídica de direito
público porque recebe um mandato (=uma procuração), com poderes específicos
para representação.
- Teoria
da representação
O agente público (pessoa
física) “seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria
nos atos que necessitasse praticar” (Alexandrino, 2010, p. 118).
- Teoria
do órgão ou da imputação
Entende-se que a pessoa
jurídica de direito público manifesta sua vontade por meio dos órgãos. Estes
são a estrutura da própria administração. Se o agente público se manifesta,
considera-se que foi o próprio Estado quem se manifestou (= imputação).
Prof. Daniel Mesquita
-
Gabarito Correto. Segundo VP & MA, na teoria do órgão ou da imputação, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado.
-
De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.
Foram desenvolvidas diversas teorias que objetivavam explicar ou justificar a atribuição ao Estado, e às pessoas jurídicas de direito público em geral, dos atos que as pessoas naturais praticaram em nome deles, uma vez que pessoas jurídicas não possuem vontade própria.
Teoria do mandado – toma por base um instituto de direito privado, de modo que o vínculo dos agentes públicos com o ente da Administração decorreria de um contrato de mandato, onde o agente seria mandatário dos entes.
Crítica: a relação do agente com o Estado não é de natureza contratual, mas legal, bem como que o Estado não teria vontade própria para celebração de contrato de mandado com o agente.
Teoria da representação – o agente, por força de lei, atuaria como representante do Poder Público, equiparado ao representante de pessoas incapazes, agindo como espécie de curador do Estado.
Crítica: não é possível considerar a Administração Pública incapaz de exercer seus direitos e obrigações, de modo que a própria Constituição prevê um Estado capaz e responsável por suas condutas. Ademais, a teoria pressupõe a existência de duas vontades independentes (a do Estado e a do agente), sendo que, em verdade, a vontade do agente se confunde com a vontade do ente, não sendo possível vislumbrar dois interesses diversos.
Teoria do órgão (ou teoria da imputação volitiva) – presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado.
Ou seja, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física, vontades que se confundem, de modo que a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente.
Gabarito: Certo
http://julianbaiao.blogspot.com.br/2016/02/cespe-2015-tjdft-analista-judiciario_16.html
-
Teoria do órgão ------------------------------------------------ teoria da imputação
MESMA COISA
MESMA COISA
MESMA COISA
MESMA COISA
MESMA COISA
-
De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.
-
Teoria do órgão da imputação volitiva.
-
Conforme esta teoria, levando em consideração que as pessoas jurídicas se configuram uma ficção do direito e que, por isso, não tem existência fática, a sua manifestação de vontade somente pode se concretizada pela intenção de pessoas físicas. Dessa forma, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se onfundem, ou seja, a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente. Sendo assim, pode-se dizer que as pessoas físicas integram órgãos públicos e a manifestação de vontade destes órgãos apresenta a vontade da pessoa jurídica.
FONTE: PROF MATHEUS CARVALHO.
-
Teoria da imputação à pessoa jurídica. Os atos dos agentes não são imputados ao órgão, mas sim, à pessoa jurídica da qual está ligado.
Profª Evandro Guedes - Alfacon!
-
TEORIA DO ÓRGÃO
Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se emimputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica
Fonte :http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/teoria-do-orgao.html
TOMA !
-
Errei de bizonho!
Sei que a atuação do orgão é atribuida à pessoa juridica da qual ela pertence, por isso fiquei da duvida quando a questão expressamente diz "estado"
-
Achei a questão mal formulada, pois ,ao lermos com cuidado, a redação da questão dá a entender que a vontade é do agente do órgão, quando sabemos que a vontade é do Estado e esta vontade é manifestada pela atuação do agente público.
-
Gabarito: "Certo"
Teoria da Imputação/órgão - enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa.
-
O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.
-
Vocês mesmos dizem que a questão está correta afirmando que a atuação das pessoas do orgão será atribuida a pessoa jurídica ao qual este está vinculado. Mas a questão fala em ESTADO, o que é uma coisa muito diferente. Acredito que uma empresa pública, por exemplo, não é a mesma coisa que estado.
-
CERTO
"quando o agente do órgão manifesta sua vontade" é tenso... a vontade de quem?... mas blz! simbora!
-
Gente! pra entender, basta substituir a "pessoa juridica" por Estado....essa pessoa aí é a pessora juridica estatal...quem age é o agente do orgao.. a vontade manifestada é a vontade do Estado....
-
CERTOOOOOOOOO
Também conhecido como teoria da aparência. O agente e os orgãos atuam de forma que manifeste a vontade juridica do Estado, seja União, Estaod, DF ou Município, pois segundo o principio da assimetria temos orgãos públicos em todas as esferas administrativas.
-
COMPLEMENTANDO COM O MEU RESUMO SOBRE A MATÉRIA:
TEORIAS DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ÓRGÃO
A) TEORIA DO MANDATO
O vínculo dos agentes públicos com o ente da Administração é o vínculo contratual.
Não prospera: a relação do agente com o Estado é legal e não contratual.
B) TEORIA DA REPRESENTAÇÃO
O agente público por força de lei atuaria como representante do Poder Público, como os curadores e os tutores de incapazes.
Não há duas vontades. A Constituição Federal de 1988 prevê um Estado capaz e responsável por suas condutas e, por todos esses motivos apresentados, a teoria da representação não prosperou no direito brasileiro.
C) TEORIA DO ÓRGÃO ou TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA
Encapada pelo jurista Otto Friedrich von Gierke. As pessoas jurídicas são uma ficção jurídica. A sua manifestação de vontade somente pode ser concretizada pela intenção de pessoas físicas. A vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seus agentes.
As pessoas físicas integram os órgãos públicos e a manifestação de vontade destes órgãos apresenta a vontade da pessoa jurídica.
A lei cria órgãos públicos compostos por pessoas físicas que manifestam a vontade do Estado em sua atuação e, nestes casos, se torna indissociável a vontade do órgão e da pessoa jurídica que ele integra.
Desde que o agente seja legalmente investido no cargo público, em respeito aos ditames legais, a sua atuação se confunde com a atuação do Estado e será a ele imputada.
-
RICARDO ALEXANDRE:
De acordo com essa tese, o Estado (pessoa jurídica) manifesta suas vontades por meio dos órgãos que integram a sua estrutura administrativa. Com efeito, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado se manifestasse.
-
Daí o motivo de a responsabilidade civil ser objetiva.
-
"O percursor da teoria do órgão foi Otto Von Gierke, segundo quem as pessoas jurídicas expressam sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas humanas), na forma de sua organização interna. Consequentemente, existe entre agente público e órgão uma relação de imputação, também designada como princípio da imputação objetiva, ou seja, a atuação dos agentes públicos é imputada diretamente ao Estado." (Lucas dos Santos Pavione)
-
TEORIA DO ORGÃO OU DA IMPUTAÇÃO: AGENTE EXERCE PODER, MANIFESTA A VONTADE DO ESTADO DECORRE DE PREVISÃO LEGAL
-
Pessoa Jurídica manifesta sua vontade por meio dos Órgãos Públicos
Órgãos Públicos manifestam sua vontade por meio dos Agentes Públicos.
-
As teorias dos órgãos públicos buscam explicar a relação entre o agente público e o Estado.
A teoria do mandato defende que o agente público é mandatário do Estado. A crítica reside no fato de que o Estado não dispõe de vontade para constituir mandatário.
A teoria da representação defende que o agente público é representante do Estado. A critica reside em dois pontos: a) ao cogitar da "representação", a teoria equipara o Estado a um incapaz; b) de representação não se trata porque os atos exorbitantes do agente público continuam sendo imputados ao Estado (representado), o que não ocorre tecnicamente na relação ente representante e representado.
A teoria do órgão, elaborada por Otto Von Gierke, numa feliz analogia com o corpo humano, defende que o agente público externaliza a vontade do Estado, de modo que os atos praticados pelo agente são imputados ao Estado ("imputação volitiva").
A teoria do órgão prevaleceu no ordenamento jurídico brasileiro.
Doutrina de Rafael Carvalho.
-
Teoria da Imputação
Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa.
Questão CORRETA
-
Lembrando que esta é uma das facetas do princípio da impessoalidade.
-
CORRETO, De acordo com a teoria da imputação, a tomada de decisão de um agente de determinado órgão não é imputada ao órgão(não tem personalidade jurídica) e sim ao ente a qual pertence o órgão.O exemplo é a atuação da PF(ORGÃO) na prisão do lula, a atuação do órgão por meio de seus agente é imputada à união(JUSTIÇA FEDERAL), que é o ente político personalizado a qual pertence o órgão(PF).
-
A respeito da organização administrativa, dos atos administrativos e dos contratos e convênios administrativos, julgue o item a seguir.
De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.
TEORIA DA IMPUTAÇÃO OU TEORIA DO ÓRGÃO
Foi elaborada na Alemanha, por Otto Gierke, e hoje é universalmente aceita pela doutrina e pela jurisprudência. De acordo com essa tese, o Estado ( pessoa jurídica) manifesta suas vontades por meio dos órgaos que integram a sua estrutra administrativa. Com efeito, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado se manifestasse. Em outras palavras, como o órgão é apenas parte do cordo do ente político ou da entidade administrativa, todas as manifestações de vontade dos ógãos são consideradas como manifestação de vontade da própria pessoa jurídica da qual fazem parte.
Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus
-
O Estado manifesta suas vontades por meio dos órgaos que integram a sua estrutra administrativa.
-
LIGIA MONTEVERDE,
Em que lugar você viu que alteraram o gabarito?
Encontrei esses documentos no site do CESPE e aparentemente mantiveram o gabarito como alternativa correta:
PROVA: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/216TJDFTSER_011_01.pdf
GABARITO DEFINITIVO: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_216TJDFTSER_011_01.pdf
Por favor, caso eu estiver errada, informar.
Bora estudar! :D
-
A teoria do órgão foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke, no início do século passado. Ela adota o critério de “imputação”, ou seja, a responsabilidade é imputada ao Estado, isto é, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Então é comum observar na doutrina a expressão: teoria da imputação (ou teoria volitiva) como sinônimo de teoria do órgão.
Sempre em frente, sempre ENFRENTE!
-
Certo. Teorias da relação do Estado com os agentes:
1. Teoria do mandato: agentes como mandatários do Estado
2. Teoria da representação: agentes como representantes do Estado, equiparando-se a tutor/curador.
3. Teoria do órgão/ da imputação: é a adotada. a PJ manifesta sua vontade através dos órgãos que a compõem, os quais são compostos de agentes. Ideia de IMPUTAÇÃO e não mais de representação.
-
teoria do órgão e teoria da imputação são sinônimos.
-
A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.
• Teoria do órgão (também designada de teoria da imputação): "toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente" (CARVALHO, 2015).
Segundo Mazza (2013), o idealizador da teoria do órgão público baseada na imputação volitiva foi o alemão Otto Friedrich von Gierke, que comparou o Estado ao corpo humano. "Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí a origem do nome 'órgão público'".
Conforme delimitado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017), "nos termos da teoria do órgão, presume-se que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio de seus órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura dela, de tal sorte que, quando os agentes em exercício nesses órgãos desempenham as suas funções, considera-se que está havendo atuação do próprio Estado".
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Resposta: CERTO, com base na exposição de Matheus Carvalho, Alexandre Mazza e Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
-
Gabarito: CERTO
"A pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio de seus órgãos".
os atos praticados pelos órgãos e agentes são imputados à pessoa jurídica que integram.
-
• Teoria do órgão (também designada de teoria da imputação): "toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente" (CARVALHO, 2015).
Fonte: Professor QC
Gabarito, certo.
-
TEORIA DO ÓRGÃO (Teoria da Imputação). Em regra, todo servidor age em nome do órgão a qual trabalha. Ou seja, a sua conduta será atribuída ao respectivo ente.
-
Teoria da imputação/órgão: Agente → quando ele atua, é imputado ao próprio órgão por exemplo à → PRF, e aquilo que o órgão faz, imputa a pessoa jurídica, que nesse caso será a → União (como se ela/união tivesse feito o ato).
-
Errei essa questão por não saber que a teoria da imputação era sinônimo de Teoria do órgão. Fica o aprendizado.
-
GAB:C
De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.
-
Nessa relação o agente público é o próprio órgão.
-
errei por não saber que a teoria da imputação era a mesma teoria do órgão.
-
Gabarito: CERTO
A teoria da imputação significa que a manifestação emanada de um órgão, materializada pelo respectivo agente público, é atribuída ao Estado, por intermédio da pessoa jurídica a cuja estrutura organizacional pertença. Dessa forma, quando um agente público da Receita Federal exerce um ato administrativo, tal ato será imputado à União. A teoria da imputação é a corrente adotada no Brasil, fundamentando a teoria do órgão.
-
Gabarito: Correto
Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente.
-
A teoria da imputação significa que a manifestação emanada de um órgão, materializada pelo
respectivo agente público, é atribuída ao Estado, por intermédio da pessoa jurídica a cuja
estrutura organizacional pertença. Dessa forma, quando um agente público da Receita Federal
exerce um ato administrativo, tal ato será imputado à União. A teoria da imputação é a corrente
adotada no Brasil, fundamentando a teoria do órgão.
Correto.
Estratégia concursos
-
Graças aos comentários, descobri que é o mesmo que teoria do órgão! Vcs são show!
-
Errando e aprendendo!
-
Teoria do órgão = Teoria da Imputação
-
Veja a Q1182967:
Ano: 2006 Banca: Órgão:
Acerca da teoria do órgão e sua aplicação no direito administrativo, julgue o item a seguir.
Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão --> CERTO!
Gabarito: Certo
-
Há ambiguidade em : SUA vontade. O SUA refere-se a vontade do Estado e não do agente. Fiquem ligados.
-
A respeito da organização administrativa, dos atos administrativos e dos contratos e convênios administrativos, é correto afirmar que: De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.
-
Atuação é IMPUTADA à pessoa jurídica que o desconcentrou: Teoria da imputação. Como o órgão é uma distribuição interna de competência. Quando um Agente da pf faz ****, não vão dizer que foi o agente, vão dizer que foi a PF.
-
A teoria da imputação nada mais é de que a manifestação de vontade da pessoa jurídica através da atuação da pessoa física. Assim, essa teoria trata da própria vontade estatal exteriorizada pelo agente.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.
-
CORRETO!
Teoria do órgão - imputação volitiva
Quando os agentes manifestam sua vontade é como se o próprio Estado o fizesse.
-
Teoria adotada no Brasil -> Teoria do Órgão
A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de tal modo que quando os agentes que o compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse. Substitui a ideia de representação por imputação.
-
Pela teoria do órgão, as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por agentes. Por essa teoria, os órgãos são partes componentes da entidade, com as expressões de vontade daqueles sendo entendidas.