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Errado
Atos enunciativos não admitem revogação.
Atos Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta
ou reconhece uma situação de fato ou de direito.
Exemplos: certidões,
atestados, pareceres, apostilas (CAPA) (atos enunciativos de uma
situação anterior).
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O cespe pegou logo a exceção
LEMBRANDO
Atos Enunciativo -> lembre de CAPA
C- ertidao
A-testado
P-arecer
A-postila
nao desistam
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Gabarito ERRADO
Atos que não podem ser revogados: Atos vinculados, pois não há liberdade de atuação; Atos consumados, que já exauriram seus efeitos; Atos que integram procedimento administrativo; Atos meramente declaratórios (atos enunciativos); Atos que geram direitos adquiridos.
DICA DE MEMORIZAÇÃO:
"VC PODE DÁ?", deve responder:
"Não, pois não pode revogar."
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE –
Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos
bons estudos
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Apenas para complementar o que já foi dito pelos colegas, outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos;
A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, tais como as certidões e os atestados.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - AGU - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades;
Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.
GABARITO: CERTA.
Prova: Procurador do Estado ; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: PGE-BA - Direito Administrativo - Atos administrativos, Atos administrativos em espécie
Os atos enunciativos, como as certidões, por adquirirem os seus efeitos por lei, e não pela atuação administrativa, não são passíveis de revogação, ainda que por razões de conveniência e oportunidade.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Revogação
Ela se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.
A revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados.
E ela sofre algumas limitações.
Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.
Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação.
Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.
Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.
Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.
Também não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.
http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
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ERRADO. Não podem ser revogados
1- Os atos enunciativos
2- Os atos que ja exauriram seus efeitos
3- os atos ilegais ( Pois devem ser anulados)
#Humildade_Sempre
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Renato, Isabela e inúmeros outros alunos que muito nos ajuda!!! Muito obrigada e Deus os abençoe!
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Como o adm vai revogar uma certidão, atestado ou parecer ( atos enunciativos)?? Não tem como.
Assertiva errada.
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Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.
Fonte: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
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Certidão é ato administrativo irrevogável
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Obs: Caso esteja condicionada à emissão da Certidão alguns requisitos, estes terão prazo de validade. Após o prazo de validade, a esta Certidão não caberá a revogação, e sim a invalidação pelo decurso do prazo.
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Certidão é ato declaratório irrevogável
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ERRADA.
A certidão é um mero ato administrativo (ato enunciativo) que não é passível de revogação.
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Não é passível de revogação
Ato enunciativo, declaratório
Atos vinculados
Ato consumado
Direito adquirido
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Certidão. ato irrevogável
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Errada. Não se revoga ato administrativo declaratório.
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Errado
Certidão, atestado, parecer e apostila são atos enunciativos, e atos enunciativos não podem ser revogados.
Pois atos enunciativos são atos meramente de conteúdo declaratório, portanto irrevogáveis.
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ATOS IRREVOGÁVEIS:
*VINCULADOS
*ATOS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS
*QUANDO JÁ EXAURIDA A COMPETENCIA DA AUTORIDADE QUE PRATICOU O ATO
*MEROS OU PUROS ATOS ADMINISTRATIVOS (ENUNCIATIVOS)
*ATOS SUBMETIDOS A PRECLUSÃO EM RAZÃO DA EDIÇÃO DE OUTRO POSTERIOR
*ATOS QUE JÁ GERARAM DIREITOS ADQUIRIDOS
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gab. errado
não podem ser revogados atos enunciativos ----> Certidão, Apostila, Parecer, Atestado= CAPA
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ERRADO.
Não podem ser revogados
1- Os atos enunciativos
2- Os atos que ja exauriram seus efeitos
3- os atos ilegais ( Pode, devem ser anulados)
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Não se revoga os "meros atos administrativos" (certidões, Atestados, etc). Tais atos são irrevogáveis porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei.
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Eu costumo adotar o seguinte raciocínio quando não sei se o ato é discricionário (passível de revogação pela administração) ou vinculado:
1) O ato reconhece um direito subjetivo do particular que solicita a sua prática?
SIM. Inciso XXXIV, b) do Art. 5º da Constituição da República: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
É UM ATO VINCULADO.
2) O ato reconhece um mero interesse individual do particular na edição do ato?
NÃO. É UM ATO DISCRICIONÁRIO.
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certidão= mero ato administrativo= ato irrevogável.
- Atos irrevogáveis:
1)ATOS CONSUMADOS
2)ATOS VINCULADOS
3)ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS
4)ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
5) MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS (CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER)
bons estudos.
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Atos que não podem ser revogados : vinculados , consumados,os que geram direitos adquiridos, os meramente declamatórios e os que integram um procedimento administrativo.
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OS ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA - CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER e ATESTADO) NÃO PODEM SER REVOGADOS.
Os atos enunciativos NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO
- Vinculados
- Consumados
- Procedimento administrativo
- Declaratório/Enunciativos
- Direitos Adquiridos
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MACETE: Senhores o lei derramado não tem como pegar.
- Vinculados (JÁ ESTÃO PRONTO E ACABADOS NA LEI)
- Consumados (JÁ ERA)
- Procedimento administrativo (JÁ FOI UTILIZADO)
- Declaratório/Enunciativos (JÁ FALOU)
- Direitos Adquiridos (JÁ DECIDIU)
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Não se revoga ato declaratório/enunciativo, a exemplo: bizu da CAPA(CERTIDÃO,APOSTILA,PARECER,ATESTADO)
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Errado!
A doutrina estabelece a impossibilidade de revogação de determinadas espécies de atos administrativos, embora não haja um consenso absoluto entre os estudiosos. Neste sentido, não se admite a revogação de:
Atos enunciativos, uma vez que atestam situações de fato ou emitem mera opinião da Administração Pública, não ensejando a produção direta de efeitos a particulares.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - 2ª Edição, Editora JusPODVIM, 2015, pág. 291/1184, Matheus Carvalho.
Bons estudos a todos!
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Complementando...
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-RS Prova: Analista Judiciário - Judiciária) A administração pública pode revogar atos como certidões, atestados e votos, tendo a revogação, nesses casos, efeitos ex nunc. E* atos declaratórios (enunciativos) jamais podem ser revogados.
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É passível de revogação, por motivos de conveniência e oportunidade, o ato administrativo consistente em emissão de certidão que ateste, em favor de um administrado, determinada situação fática.
ITEM – ERRADO - Segunda a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.142):
“a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;” (Grifamos)
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Atos declaratórios não podem ser revogados.
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GABARITO ERRADO
BIZU.
VC PODE DÁ? NÃO, PQ Ñ PD REVOGAR.
VINCULADOS
CONSUMADOS
PROCED. ADM.
DECLARATÓRIOS/ENUNCIATIVOS
DIREITO ADQUIRIDO.
CERTIDÕES está no bojo dos ENUNCIATIVOS.
São atos ENUNCIATIVOS.
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
___________________________
Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.
https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM
_____________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Complementando...
EDSON MARQUES
Existem situações que não admitem o instituto da revogação. Assim, são insuscetíveis de revogação:
a) Atos que a lei declare irrevogáveis, eis que o princípio da legalidade deve ser observado pela Administração, de modo que se a lei diz que não se permite a revogação não surge para a Administração a possibilidade de avaliação da conveniência e oportunidade no tocante à manutenção do ato.
b) Atos consumados, ou seja, os atos que já exauriram seus efeitos. É que por terem alcançado seu objetivo e concretizado seus efeitos, não se pode modificar aquilo que não produz mais efeito algum. (Ex.: ato que concede férias, doravante, ante a necessidade do serviço, se quer revogá-la, porém essa já foi usufruída).
c) Direito adquirido, conforme a proteção constitucional (art. 5º, inc. XXXVI, CF/88) de que a lei não retroagirá para violar o direito adquirido. Assim, se a lei não pode violar o direito adquirido, menos ainda o ato administrativo, por isso, não pode ser revogado o direito adquirido.
d) Atos vinculados na medida em que em tais atos não se realiza a avaliação de conveniência e oportunidade, ou seja, não há margem de discricionariedade, visto que os elementos motivo e objeto estão dispostos na lei, ou seja, o mérito é determinado pela lei (mérito legal).
e) Meros atos administrativos, ou seja, os atos administrativos que simplesmente enunciam determinadas situações de fato ou de direito (certidões, pareceres, atestados etc). Por óbvio, tais atos não podem ser revogados, porque apenas informam ou certificam dado fato, já ocorrido.
f) Atos integrantes de procedimento administrativo uma vez que ao se praticar o ato futuro, ocorreu a preclusão do ato passado, tendo em vista a relação de sucessão entre os atos.
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Atos enunciativos nao sao passiveis de revogacao
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Certidões:
- efeito: declaratório ou enunciativo -> afirma ou declara situação já existente -> ñ cria, transfere ou extingue situação
- vinculados - só podem ser anulados e não revogados
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GABARITO ERRADO
REVOGAÇÃO
VC PODE DÁ? NÃO, PQ Ñ PD REVOGAR.
VINCULADOS (JÁ ESTÃO PRONTO E ACABADOS NA LEI)
CONSUMADOS (JÁ ERA)
PROCED. ADM. (JÁ FOI UTILIZADO)
DECLARATÓRIOS/ENUNCIATIVOS (JÁ FALOU)
DIREITO ADQUIRIDO (JÁ DECIDIU)
Atos enunciativos, não podem ser revogados.
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.
CAPA
Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres; Apostilas.
___________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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atos que não podem ser revogados:
vinculados;
consumados;
que geraram direitos adquiridos;
que integram um procedimento adminsitrativo;
meramente declaratórios .
A emissão de certidão é um ato declaratório. Portanto, não pode ser revogada.
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OS ATOS ENUNCIATIVOS NÃO SÃO REVOGÁVEIS
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Corrigindo o erro que está em vermelho
ERRADO
Não é passível de revogação, por motivos de conveniência e oportunidade, o ato administrativo consistente em emissão de certidão(são os atos enunciativos) que ateste, em favor de um administrado, determinada situação fática.
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Atos que não podem ser revogados:
- Atos já consumados, que exauriram seus efeitos
- Atos vinculados
- Atos que já geraram direito adquirido
- Atos que integram um procedimento
- Os atos denominados meros atos administrativos
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Impossibilidade de revogação de determinadas espécies de atos administrativos:
Atos consumados, pois já exauriram seus efeitos.
Atos irrevogáveis, assim definidos em lei.
Atos que geram direitos adquiridos.
Atos vinculados, pois não há margem para a discricionariedade administrativa.
Atos enunciativos, pois apenas atestam situações de fato ou emitem mera opinião da Administração.
Atos de controle, pois não são praticados no exercício da função administrativa propriamente dita.
Atos complexos, pois dependem de uma soma de vontades.
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certidão é sempre ATO VINCULADO!
Questão tradicional da Cespe. Já caiu em 2013, Na época errei.
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Vi uma colega postar aqui no QC.
Atos que Não podem ser revogado: VC dá P.D
V - Vinculados
C- Consumados (Exauriam efeitos)
Dá - que geram Direitos Adquiridos
P- Procidiementais (lei)
D- Declaratórios (= enunciativos: CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).
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Apenas complementando os comentários dos colegas:
Os atos Complexos => como dependem, para sua formação, de mais de uma vontade, este ato também dependerá, para sua revogação, da reunião de todas as vontades. Assim, ele pode ser revogado, desde que todas as vontades necessárias para sua formação concorram também para a revogação do ato.
Os atos consultivos => não se revogam, porque não dependem de análise de conveniência e oportinudade.
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Gabarito ERRADO
Atos que não podem ser revogados: Atos vinculados, pois não há liberdade de atuação; Atos consumados, que já exauriram seus efeitos; Atos que integram procedimento administrativo; Atos meramente declaratórios (atos enunciativos); Atos que geram direitos adquiridos.
DICA DE MEMORIZAÇÃO:
chega na gata e fala: "VC PODE DÁ?", deve responder: "Não, pois não pode revogar."
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE – Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos
bons estudos
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É passível de revogação, por motivos de conveniência e oportunidade, o ato administrativo consistente em emissão de certidão que ateste, em favor de um administrado, determinada situação fática. Resposta: Errado.
Comentário: Renato!
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CERTIDÃO É ATO VINCULADO.
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GABARITO ERRADO
Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os atos declarativos não são possivel a convalidação, pois por si sós não produzem efeitos
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Gabarito E
Certidão é ato vinculado
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Corroborando:
(CESPE-2015) A administração pública pode revogar atos como certidões, atestados e votos, tendo a revogação, nesses casos, efeitos ex nunc. ERRADO
CAPA não revoga!!!
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Ato enunciativo não pode ser revogado!
Abraços!
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Gab: ERRADO
Certidão, Atestado, Parecer e Apostila são atos Enunciativos e atos enunciativos não podem ser revogados. Isso porque, são meramente Declaratórios. Sendo, portanto, irrevogáveis!
Erros, mandem mensagem :)
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DICA DE MEMORIZAÇÃO:
"VC PODE DÁ?", deve responder:
"Não, pois não pode revogar."
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE –
Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos
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Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.
GABARITO: CERTA
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GABARITO ERRADO.
Atos que não podem ser revogados.
>Ato enunciativo (CAPA) CASO DA QUESTÃO.
> Ato consumado (Ato que já produziu todos os seus efeitos)
> Ato que lei a declarem irrevogáveis.
> Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
> Atos vinculados.
> Atos integrantes do processo administrativo.
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meros atos administrativos = atos enunciativos.
Exemplos: certidão, atestado, parecer e apostila.
;D
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Atos declaratórios ou enunciativos, como as certidões, não
são passíveis de revogação.
Gabarito: Errado.
CESPE/TCU/Técnico Federal de Controle Externo -Conhecimentos Específicos/2015)
Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.
A revogação de atos pela administração pública por motivos de conveniência e oportunidade não possui limitação de natureza material, mas somente de natureza temporal, como, por exemplo, o prazo quinquenal previsto na Lei n.º9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito do serviço público federal.
Há limitação material já que, segundo a doutrina, não podem ser revogados os seguintes atos:
• Atos consumados: esses atos já tiveram seus efeitos materializados e
por isso não há que se falar em revogação.
• Atos vinculados: nos atos administrativos, a APU não tem qualquer
margem para avaliar se o ato deve ou não ser realizado, logo não pode também
com base na análise do mérito administrativo revogar tais atos.
• Atos que já geraram direitos adquiridos: se a lei não pode retirar um
direito, muito menos um ato administrativo poderia revogá-lo.
• Atos que integram um procedimento: quando um ato está imerso
num procedimento, não é possível revogar um dos atos da cadeia, se o
procedimento já está na fase posterior.
• Atos materiais: que correspondam a atos de mera execução de
determinadas atividades.
Além disso, não há limitação temporal para a revogação, que pode
ser realizada a qualquer tempo. Há sim limitação temporal para a anulação:
a lei 9784/99 (lei federal) define em cinco anos o prazo para que a
Administração Pública anule os atos que decorram efeitos favoráveis aos particulares, salvo comprovada má-fé. Trata-se de prazo decadencial.
Gabarito: errado
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Atos que não podem ser revogados:
- Atos vinculados, pois não há liberdade de atuação;
- Atos consumados, que já exauriram seus efeitos;
- Atos que integram procedimento administrativo;
- Atos meramente declaratórios (atos enunciativos);
- Atos que geram direitos adquiridos.
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GABARITO ERRADO.
Atos que não podem ser revogados.
>Ato enunciativo (CAPA) CASO DA QUESTÃO.
> Ato consumado (Ato que já produziu todos os seus efeitos)
> Ato que lei a declarem irrevogáveis.
> Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
> Atos vinculados.
> Atos integrantes do processo administrativo.
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VC PODE DÁ? ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS
- Vinculados;
- Consumados;
- Procedimento administrativO;
- Declaratório/Enunciativos;
- Direitos Adquiridos.
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Não podem ser revogados atos enunciativos ----> Certidão, Apostila, Parecer, Atestado= CAPA
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Limites ao poder de revogar
- Atos vinculados
- Atos que exaurem seus efeitos
- Atos que geram direitos adquiridos
- Atos que integram um procedimento administrativo
- Meros atos administrativos (enunciativos) - pareceres, certidões e atestados
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Não se pode revogar os atos: vinculados, com direitos adquiridos, consumados/exauridos, que integrem procedimento administrativo e certidões públicas (declaratórios, enunciativos ou complexos).
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Não há possibilidade de revogar ato enunciativo, então certidão é um ato que não admite a revogação.