-
Certo
L8987
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
§
2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo
poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações
necessários.
§ 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
-
certo
Lembrando que o principio da CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO nao autoriza o:
CONTRATADO A RESCINDIR O CONTRATO EM VIRTUDE DO NAO PAGAMENTO $$$ DE ATÉ 90 DIAS
Bizus >
àPrazo da 8666:
45dias--> concorrencia tec / tec e preco +
concurso
30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco
TEC/ tec e preco
15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao
5dias--> Convite
-------------------8 dias---> pregao
-
o fundamento mais correto é o §3º do art. 35, Lei 8.987/95:
§ 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
-
Há uma série de julgados chancelando o entendimento posto na assertiva, tendo em conta, justamente, o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que a lei não faz nenhuma ressalva:
"ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. REVERSÃO DOS BENS UTILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. ART. 35, § 4º, DA LEI 8.987/95.
I - O termo final do contrato de concessão de serviço público não está condicionado ao pagamento prévio de eventual indenização
referente a bens reversíveis não amortizados ou deprecidados. II - Com o advento do termo contratual tem-se de rigor a reversão da concessão e a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, incluindo a ocupação e a utilização das instalações e dos bens
reversíveis. A Lei nº 8.987/95 não faz qualquer ressalva acerca da necessidade de indenização prévia de tais bens. III - Recurso especial improvido." (REsp 1059137/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 29/10/2008).
Logo, deve a concessionária buscar, por via ordinária, eventuais indenizações às quais julga ter direito.
-
CERTA.
Pela Lei 8987:
Art 35
(...)
§ 2° Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
§ 3° A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
-
>>>>Assim como todo contrato administrativo, o contrato de concessão possui cláusulas exorbitantes, sendo que são 5 as regulamentadas na Lei 8666/93:
- possibilidade de rescisão unilateral do contrato
- poder da Administração de fiscalizar e controlar a execução do contrato (é um poder-dever da Administração)
- poder de ocupação temporária de bens (quando houver interrupção do serviço da concessionária)
- poder de alteração unilateral do contrato
- poder de aplicação de penalidades
..
(anotações de aulas do professor Matheus Carvalho)
-
Gabarito: Correto
Art. 35, Lei 8.987/95:
§ 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
-
§3º do art. 35, Lei 8.987/95:
§ 3º A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
-
Extinta a concessão ou permissão, passam à propriedade do poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à concessionária.
Fonte: Prof. Daniel Mesquita
-
Formas de extinção de contrato
A concessão foi extinta porque ela É FRACA:
1) Encampação: interesse público;
2) Falecimento/ Falência;
3) Rescisão ( natureza judicial- quem "pisa na bola" é a administração);
4) Caducidade ( descumprimento contratual do concessionário - quem "pisa na bola" é o contratado)
5) Anulação ( vício de legalidade- "efeitos ex tunc" retroativos);
6) Advento do termo contratual;
-
Pura letra de lei, veja :
§3º do art. 35, Lei 8.987/95:
§ 3º A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
Bons Estudos!!
-
Bens Reversíveis são os equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem - móvel ou imóvel - ou direito integrantes do patrimônio da Concessionária, de sua controladora, controlada ou coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço prestado no regime público
-
Em qualquer modalidade de extinção do contrato de concessão (advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação ou falência/extinção da concessionária), o poder concedente assumirá imediatamente a execução do serviço, tomando posse dos bens
reversíveis especificados no contrato. Ressalte-se que a concessionária tem direito a indenização relativa às parcelas ainda não amortizadas ou depreciadas dos investimentos que realizou nos bens reversíveis.
certo!
-
Assunção: Atitude de assumir alguma coisa
-
IMPORTANTE: Bens Reversíveis são aqueles empregados pela Concessionária e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço no regime público, os quais poderão ser revertidos à União ao término dos contratos de concessão.
-
Extinta a concessão (ou a permissão), haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.
-
Caso existam parcelas do bem ainda não amortizadas, cabe indenização por parte do Poder Público. Tal iniciativa visa à manutenção dos investimentos (princípio da atualidade) realizados pela concessionária (ou permissionária).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
GABARITO: CERTO
2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo
poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações
necessários.
-
Pode haver assunção do serviço pelo poder concedente e a utilização de todos os bens reversíveis.
-
Cláusula essencial
-
A assunção do serviço, pelo poder concedente, nos casos de extinção da concessão, encontra previsão no teor do art. 35, §§1º a 3º, da Lei 8.987/95, a seguir reproduzidos, para melhor exame:
"Art. 35. Extingue-se a concessão por:
(...)
§
1o Extinta a concessão, retornam
ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao
concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
§
2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo
poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações
necessários.
§
3o A assunção do serviço
autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos
os bens reversíveis."
Como daí se pode notar, realmente, a legislação de regência autoriza a assunção do serviço e a ocupação das instalações, bem como utilização dos bens reversíveis, o que tem em mira, por evidente, proporcionar a manutenção da prestação dos serviços, evitando-se sua interrupção.
Acertado, portanto, sustentar que a medida em tela encontra fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos.
Gabarito do professor: CERTO
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
Sobre o tema:
- Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todas os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao cessionário;
- Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
- Conforme entendimento do STJ, extinto o contrato de concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao poder público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de uma nova licitação, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.
-
Sobre o tema:
- Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todas os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao cessionário;
- Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
- Conforme entendimento do STJ, extinto o contrato de concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao poder público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de uma nova licitação, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.
-
tudo pra manter a celeridade