SóProvas


ID
1777387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, em relação ao poder de polícia, à desapropriação e aos serviços públicos.

Com base no princípio da continuidade do serviço público, a extinção da concessão, nas hipóteses previstas em lei, autoriza a imediata assunção do serviço pelo poder concedente e a utilização de todos os bens reversíveis.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8987


    Art. 35. Extingue-se a concessão por:


    § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.


    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

  • certo

    Lembrando que o principio da CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO nao autoriza o:


    CONTRATADO A RESCINDIR O CONTRATO EM VIRTUDE DO NAO PAGAMENTO $$$ DE ATÉ 90 DIAS


    Bizus >


               àPrazo da 8666: 

    45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso


    30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco


    15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao


    5dias--> Convite


    -------------------8 dias---> pregao


  • o fundamento mais correto é o §3º do art. 35, Lei 8.987/95:

    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

  • Há uma série de julgados chancelando o entendimento posto na assertiva, tendo em conta, justamente, o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que a lei não faz nenhuma ressalva:

    "ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. REVERSÃO DOS BENS UTILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. ART. 35, § 4º, DA LEI 8.987/95.
    I - O termo final do contrato de concessão de serviço público não está condicionado ao pagamento prévio de eventual indenização
    referente a bens reversíveis não amortizados ou deprecidados. II - Com o advento do termo contratual tem-se de rigor a reversão da concessão e a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, incluindo a ocupação e a utilização das instalações e dos bens
    reversíveis. A Lei nº 8.987/95 não faz qualquer ressalva acerca da necessidade de indenização prévia de tais bens. III - Recurso especial improvido." (REsp 1059137/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 29/10/2008).


    Logo, deve a concessionária buscar, por via ordinária, eventuais indenizações às quais julga ter direito.

  • CERTA.

    Pela Lei 8987:

    Art 35

    (...)

    § 2° Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

    § 3° A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.


  • >>>>Assim como todo contrato administrativo, o contrato de concessão possui cláusulas exorbitantes, sendo que são 5 as regulamentadas na Lei 8666/93:

    - possibilidade de rescisão unilateral do contrato

    - poder da Administração de fiscalizar e controlar a execução do contrato (é um poder-dever da Administração)

    - poder de ocupação temporária de bens (quando houver interrupção do serviço da concessionária)

    - poder de alteração unilateral do contrato

    - poder de aplicação de penalidades 

    ..

    (anotações de aulas do professor Matheus Carvalho)

  • Gabarito: Correto

    Art. 35, Lei 8.987/95:

    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.


  • §3º do art. 35, Lei 8.987/95:


    § 3º A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

  • Extinta a concessão ou permissão, passam à propriedade do poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à concessionária.
     

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita

  • Formas de extinção de contrato

    A concessão foi extinta porque ela É FRACA:

    1) Encampação: interesse público;

    2) Falecimento/ Falência;

    3) Rescisão ( natureza judicial- quem "pisa na bola" é a administração);

    4) Caducidade ( descumprimento contratual do concessionário - quem "pisa na bola" é o contratado)

    5) Anulação ( vício de legalidade- "efeitos ex tunc" retroativos);

    6) Advento do termo contratual;

  • Pura letra de lei, veja :

     

    §3º do art. 35, Lei 8.987/95:

     

    § 3º A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

     

    Bons Estudos!!

  • Bens Reversíveis são os equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem - móvel ou imóvel - ou direito integrantes do patrimônio da Concessionária, de sua controladora, controlada ou coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço prestado no regime público

     

  •  

    Em qualquer modalidade de extinção do contrato de concessão (advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação ou falência/extinção da concessionária), o poder concedente assumirá imediatamente a execução do serviço, tomando posse dos bens
    reversíveis especificados no contrato. Ressalte-se que a concessionária tem direito a indenização relativa às parcelas ainda não amortizadas ou depreciadas dos investimentos que realizou nos bens reversíveis.
     

    certo!

  • Assunção: Atitude de assumir alguma coisa

  • IMPORTANTE: Bens Reversíveis são aqueles empregados pela Concessionária e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço no regime público, os quais poderão ser revertidos à União ao término dos contratos de concessão.

  • Extinta a concessão (ou a permissão), haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • Caso existam parcelas do bem ainda não amortizadas, cabe indenização por parte do Poder Público. Tal iniciativa visa à manutenção dos investimentos (princípio da atualidade) realizados pela concessionária (ou permissionária).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: CERTO

    2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo 

    poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações 

    necessários.

  • Pode haver assunção do serviço pelo poder concedente e a utilização de todos os bens reversíveis.

  • Cláusula essencial

  • A assunção do serviço, pelo poder concedente, nos casos de extinção da concessão, encontra previsão no teor do art. 35, §§1º a 3º, da Lei 8.987/95, a seguir reproduzidos, para melhor exame:

    "Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    (...)

    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis."

    Como daí se pode notar, realmente, a legislação de regência autoriza a assunção do serviço e a ocupação das instalações, bem como utilização dos bens reversíveis, o que tem em mira, por evidente, proporcionar a manutenção da prestação dos serviços, evitando-se sua interrupção.

    Acertado, portanto, sustentar que a medida em tela encontra fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Sobre o tema:

    • Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todas os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao cessionário;
    • Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
    • Conforme entendimento do STJ, extinto o contrato de concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao poder público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de uma nova licitação, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.
  • Sobre o tema:

    • Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todas os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao cessionário;
    • Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
    • Conforme entendimento do STJ, extinto o contrato de concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao poder público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de uma nova licitação, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.
  • tudo pra manter a celeridade