SóProvas


ID
1777396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos da personalidade, do bem de família e das sucessões, julgue o item a seguir.

Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Apesar do Código fazer referência a apenas três características a respeito do direito de personalidade, a doutrina lhe dá maior extensão, afirmando que eles também são Inatos, Absolutos, Intransmissíveis, Vitalícios, Indisponíveis, Irrenunciáveis, Imprescritíveis, Impenhoráveis, e Inexpropriáveis.

    Contudo, diferente do que diz a assertiva, os direitos de personalidade admitem sofrer limitação c=voluntária, de acordo com o enunciado abaixo:

    Enunciado 04 da I Jornada de Direito Civil do STJ: “Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

    bons estudos

  • ERRADA!  Enunciado 4, I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


    Enunciado 139, III Jornada de Direito Civil. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

  • O próprio artigo 11 do Código Civil faz a ressalva de que em casos previstos em lei é possível a limitação voluntária: 

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

  • Maria Helena Diniz explica cada uma das características de fundo dos direitos da personalidade e ainda cita outros. Vejamos:"Os direitos da personalidade são absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e inexpropriáveis. São absolutos, ou de exclusão, por serem oponíveis erga omnes. São extrapatrimoniais por serem insuscetíveis de aferição econômica, tanto que, se impossível for a reparação in natura ou a reposição do statu quo ante, a indenização pela sua lesão será pelo equivalente. São intransmissíveis. Deveras ninguém pode usufruir em nome de outra pessoa bens como a vida, a liberdade, a honra etc. Em regra, indisponíveis, insuscetíveis de disposição, mas há temperamentos quanto a isso. A disponibilidade dos direitos da personalidade é relativa. São irrenunciáveis já que não poderão ultrapassar a esfera de seu titular. Os direitos da personalidade são necessários e inexpropriáveis, pois, por serem inatos, adquiridos no instante da concepção, não podem ser retirados da pessoa enquanto ela viver por dizerem respeito à qualidade humana. Daí serem vitalícios; terminam, em regra, com o óbito do seu titular por serem indispensáveis enquanto viver, mas tal aniquilamento não é completo, uma vez que certos direitos sobrevivem. Deveras ao morto é devido respeito; sua imagem, sua honra e seu direito moral de autor são resguardados. São ilimitados, ante a impossibilidade de se imaginar um número fechado de direitos da personalidade. Não se resumem eles ao que foi arrolado normativamente, nem mesmo se poderá prever, no porvir, quais direitos da personalidade serão, diante das conquistas biotecnológicas e do progresso econômico-social, tipificados em norma. Apesar de apresentar todos esses caracteres, o art. 11 do Código Civil apenas reconhece expressamente dois deles, ao prescrever: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Mas, pelo Enunciado n. 4, aprovado na Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, tal limitação seria possível desde que não seja permanente, nem geral. E, implicitamente, admite sua relativa disponibilidade, no art. 13, ao admitir doação de órgãos ou tecidos para fins terapêuticos e de transplante desde que não venha a lesar permanentemente a integridade física do doador, e sua vitaliciedade, ao prever, no art. 12, a possibilidade de reclamar perdas e danos por lesão a direito de personalidade do morto pelo seu cônjuge sobrevivente e parentes. Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes" (Enunciado n. 139 do Conselho de Justiça Federal, aprovado na III Jornada de Direito Civil de 2004)." (grifei e negritei).Gabarito: ERRADO
  • Apesar de relevante, não se faz necessário remeter aos Enunciados das Jornadas de Direito Civil, uma vez que o art. 11 já aponta que os direitos da personalidade podem sofrer restrições legais.

  • Meu raciocínio foi mais direto: 

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    Nada diz sobre a limitação legal, por isso, errado. 

  • Complementando...

     

    Exemplos claros de que os direitos da personalidade não são absolutos são: os poderes de  doar órgãos, desde que preenchidos determinados requisitos, de consentir na exposição da imagem, entre outros.

     

    Bons estudos!   =)

  • BIG BROTHER BRASIL, MELHOR EXEMPLO DE LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA!

    OBS: UMA VERGONHA.

  • Enunciado 04 da I Jornada de Direito Civil do STJ: “Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

  • Poderá sim sofrer limitação VOLUNTÁRIA ou TEMPORÁRIA. (Art. 11) 

    Por ex.: Reality shows

    Agora o que não pode sofrer é a limitação PERMANENTE OU GERAL - Art 11 - STJ

    Por ex.: O contrato. Não poderá ser permanente, nem geral. Poderá fazer contratos sucessivos, renovando.

     

     

  • CJF/Civil 4: O exercício dos direitos da personalidade PODE sofrer limitação voluntária, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL.

     

  • gente, mas a limitação não diz respeito ao exercício dos direitos da personalidade? a questão, em momento algum, fala em exercício...ACHO que o erro está no "não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ", pois o art. 11 fala "com exceção dos casos previstos em lei". 

  • Os Enunciados valem mais do que a própria Lei?

  • ERRADA. O art. 11, CC, fala categoricamente que os direito da personalidade não poder sofre limitação voluntária, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Nem precisaria conhecer os enunciados para responder a questão, pois ela é literalidade do art. 11, CC. Podem sim dofrer limitação legal.

  • Entendo da seguinte forma:

    Os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária? Não. Eles são irrenunciáveis, inatos, absolutos, intransmissíveis e extrapatrimoniais.

    E o exercício dos direitos da personalidade, pode sofrer limitação? Sim. O artigo 11 do CC diz: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Pela leitura do artigo 11 do CC, o exercício dos direitos da personaliade pode sofrer limitação voluntária, desde que em exceções previstas em lei.

    Agora, observemos o que diz o Enunciado 4 CJF: : o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

    Logo, é possivel sim o exercício dos direitos da personalidade sofrerem limitação voluntária.

    Observe essa questão da CESPE na PGE-AM 2016:

    Q738006: Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte: Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

    A CESPE considerou ERRADA tal acertiva. Pq? Pois é o exercício dos direitos da personalidade que podem sofre a limitação voluntária, e não o próprio direito.

     

  • A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade.
     

    Código Civil:


    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:


    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.


    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios.

    O exercício dos direitos da personalidade podem sofrer limitações legais ou voluntárias, desde que não sejam permanentes, nem gerais, e nem com abuso de direito de seu titular.

    Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”. Pelo teor desses dois enunciados doutrinários, a limitação voluntária constante do art. 11 do CC seria somente aquela não permanente e que não constituísse abuso de direito, nos termos da redação do art. 187 da mesma codificação material, que ainda utiliza as expressões boa-fé e bons costumes.

    A título de exemplo, podem ser citados os casos relativos à cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente. Assim, pode-se dizer que um atleta profissional tem a liberdade de celebrar um contrato com uma empresa de material esportivo, visando à exploração patrimonial de sua imagem, como é comum. Entretanto, esse contrato não pode ser vitalício, como ocorre algumas vezes na prática, principalmente em casos de contratos celebrados entre jogadores de futebol brasileiros e empresas multinacionais. Esses contratos, geralmente, são celebrados no estrangeiro, mas se fossem celebrados no Brasil seriam nulos, por ilicitude de seu objeto, pois a cessão de uso dos direitos da personalidade é permanente (art. 166, II, do CC e Enunciado n. 4 do CJF/STJ).

    A ilustrar de outro modo, cite-se a cessão patrimonial dos direitos do autor, segundo art. 28 da Lei 9.610/1998, pelo qual “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Gabarito – ERRADO.



  • Colegas, o texto do CCB é claro ao permitir a limitação legal. Creio que o erro resida neste ponto. Vejam:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Bons estudos!

  • É só lembrar do "famoso" (polêmico) reality show (BBB - "Besta, Burro, Bunda Mole") onde pessoas "sem noção" abrem mão temporariamente de parte de sua privacidade. Antes de adentrarem no programa, assinam um termo de compromisso, onde autorizam tal exposição. Isso é um exemplo da ressalva chamada no Art.11 do CC.

  • Em regra, os direitos de personaliade são intransmissíveis e  e irrenunciáveis. Isso quer dizer que a lei pode trazer hipóteses de limitação voluntária.

  • GABARITO --> ERRADO.

    Apesar de serem irrenunciáveis e intransmissíveis nos termos do art. 11, CC/02, os direitos da personalidade comportam limitações voluntárias, desde que temporárias e que essas limitações não sejam gerais.

  • Simplificando:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Regra: Direitos da personalidade são instransmissíveis, irrenunciáveis e não podem sofrer limitação voluntária permanente.

    exceção: Podem ser limitados por lei e podem ser limitados voluntariamente de forma temporária.

    No último caso a lei disse menos do que devia, pois a limitação voluntária que ela proíbe é a "permanente". Sendo assim, uma limitações voluntárias temporária pode ocorrer.

    Ps: os direitos da personalidade também são vitalícios, pois nascem e morrem com a pessoa, ressalvada a memória do morto que pode ser protegida pelos familiares.

    Resposta: Errado. Direito da personalidade pode sofrer limitação tanto legal quanto voluntária.

  • Acabei de resolver uma questão considerada errada pois não são os direitos da personalidade que podem sofrer limitações, mas o exercício. A CESPE só pode ser bipolar!

     

  • Parei de ler em Extrapatrimoniais - Pois esse direito não está caracterizado no Direito de personalidade 

     Fonte : Prof : 
     Paulo H M Sousa - Estratégia Concursos 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • art. 11, CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

  • Pelas questões que já resolvi do CESPE até hoje conclui que eles não diferenciam "exercício dos direitos da personalidade" do próprio "direito da personalidade", de modo que se vier escrito que é possível limitar direitos da personalidade, marque CERTO.

     

    A título ilustrativo, vejam outras duas questões mais recentes do CESPE sobre o tema:

     

    Q768615. Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. ERRADO

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

     

    Q738006. Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

     

    As duas questões são muito semelhantes, de modo que conclui o seguinte:

     

    DIREITOS da personalidade podem ser limitados? Para o CESPE sim, não precisa ser o exercício do direito da personalidade

     

    O contrato que limita esses direitos pode ter fins econômicos? Para o CESPE NÃO. De todo modo, essa compreensão da banca sobre o tema é bastante temerária, principalmente quando visualizamos os casos dos realitys shows

  • Os direitos da personalidade NÃO podem sofrer limitação voluntária. A limitação voluntária autorizada é estritamente quanto ao exercício dos referidos direitos, situação em que se enquadra o exemplo do BBB. O erro da assertiva é quanto à impossibilidade de restrições legais.

  • Meu sonho um curso de jusrisprudência CESPE. Cada questão um posicionamento diferente.

  • O Código Civil é quase todo uma cartilha do capitalismo burguês (nada contra). Os direitos da personalidade são uma das únicas partes mais humanizadoras do Codex.

     

    Nesse sentido, temos dignidade, temos personalidade e nem tudo está à venda Hehehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Q641933  - MPE-SC – 2016 – Promotor de Justiça

    De acordo com o Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Todavia, alguns direitos excepcionam referida regra, como por exemplo, o direito a imagem e o direito a honra. 

    Gab. Certo

    Q738006 – PGE-AM – 2016

    Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

    Gab. Errado

    --------------------------------------------------------------------

    Pela resolução das duas questões acima cheguei a conclusão de que a cespe diferencia sim a “limitação de exercício” e a “limitação dos direitos”, ao contrário de alguns comentários.  

    Seguindo.

    No caso, entendo, assim como Maria Goncalves, que o erro da questão esteja na parte em que menciona “não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal”. ideia contrária ao texto expresso no art. 11 do Código Civil: "com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

     

  • Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional.

     

    Primeiro erro: os direitos da personalidade podem sim sofrer limitação legal. Nenhum direito é absoluto! O próprio art. 11 menciona que "com exceção dos casos previstos em lei...". Ou seja, é admitida a limitação legal dos direitos da personalidade.

     

    Segundo erro: a palavra nenhum tipo de limitação voluntária. Vai de encontro aos seguintes Enunciados:

    Enunciado 4, I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitac?a?o voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139, III Jornada de Direito Civil. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitac?o?es, ainda que na?o especificamente previstas em lei, na?o podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente a? boa-fe? objetiva e aos bons costumes.

     

    Pode haver limitação voluntária de direitos da personalidade visando vantagem econômica? (Q738006)

    NÃO! Fundamento: os direitos da personalidade são extrapatrimoniais e indisponíveis!

     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR. 

    Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”. Pelo teor desses dois enunciados doutrinários, a limitação voluntária constante do art. 11 do CC seria somente aquela não permanente e que não constituísse abuso de direito, nos termos da redação do art. 187 da mesma codificação material, que ainda utiliza as expressões boa-fé e bons costumes.

    A título de exemplo, podem ser citados os casos relativos à cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente. Assim, pode-se dizer que um atleta profissional tem a liberdade de celebrar um contrato com uma empresa de material esportivo, visando à exploração patrimonial de sua imagem, como é comum. Entretanto, esse contrato não pode ser vitalício, como ocorre algumas vezes na prática, principalmente em casos de contratos celebrados entre jogadores de futebol brasileiros e empresas multinacionais. Esses contratos, geralmente, são celebrados no estrangeiro, mas se fossem celebrados no Brasil seriam nulos, por ilicitude de seu objeto, pois a cessão de uso dos direitos da personalidade é permanente (art. 166, II, do CC e Enunciado n. 4 do CJF/STJ).

    GABARITO: ERRADO. 

  • é só deixar de pensar demais. se o cespe perguntar de acordo com o código civil aplica-se o artigo 11 ips literis. Caso não mencione ele quer a resposta de acordo com o enunciado já indicado que diz poder sofrer limitações.

  • faltou falar... Com exceção dos casos previstos em lei...

    gab: errado

  • ITEM FALSO.

     

    CITAMOS ALGUNS ENUNCIADOS DA JORNADA DE D CIVIL:

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

  • Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral

  • ERRADO!!!

     

    Características do D. Personalidade:

    *Inatos

    *Absolutos

    *Extrapatrimoniais

    * Inalienáveis

    *Vitalícios

    * Impenhoráveis

    *Imprescritíveis

    *Indisponíveis 

             - Intransmissíveis 

             - irrenunciáveis 

     

    Obs.: Indisponibilidade é RELATIVA, desde não seja:

    - Permanente

    - Genérica

    - ofender a dignidade humana.

     

    Aula Direito Civil Profª Roberta - GranCursos

  • Vamos ficar atentos! O art. 11 do Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil fala em LIMITAÇÃO, e não em renúncia, nem em transmissão.

     

    Dessa maneira, vamos ficar atentos a questões como esta: Q768615.

  • Desisto desse tipo de questão do Cespe. Por vezes, cobra que  a renúncia não pode ser feita ao direito de personalidade em si, mas ao seu exercício em alguns casos (BBB, conforme postado por alguns colegas). Por vezes, aceita correta a renúncia ao direito, conforme essa questão. Não dá para brigar com a banca, mas em futuras provas deixarei em branco. 

  • Acertei, mas pelo motivo errado. Pensei que os Direitos da Personalidade não são vitalícios, pois após a morte, continua existindo os Direitos.

     

  • erro está em "nenhum tipo de limitação legal"

  • CESPE SENDO CESPE; Uma hora fala que apenas o EXERCÍCIO dos direitos da personalidade é que podem sofrer limitação voluntária; outra hora dispõe que os próprios direitos da personalidade (vide questão acima) podem ser limitados. ¬¬

  • A limitação é VOLUNTÁRIA!

  • essa limitação voluntaria só não pode ser geral nem permanente.

    Artigo confuso mesmo.

  • ERRADO.

    ENUNCIADO nº 4

    Os  direitos de personalidade podem sofrer limitação voluntaria, desde que não sejam permanentes nem geral.

    Ex. é nulo contrato de uso vitalicio de imagem ( art. 166, II ou IV, CC)

    ENUNCIADO nº 139

    Os direitos de personalidade podem sofrer limitação voluntária, além de casos previstos em Lei, não podendo ser exercidos com abuso de Direito do seu titular. ( art. 187 CC)

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • O importante aqui é notar que o Código Civil admite que a lei imponha limitações aos direitos da personalidade. O que o Código impede, de forma geral, é a limitação voluntária. Observe: “Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”

    Resposta: ERRADO.

  • Para resolver questões do CESPE sobre direitos da personalidade, você precisa, além de estudar, contar com a bênção do universo, pois o examinador é bipolar. Há inúmeras questões nas quais se considera válida a limitação dos direitos da personalidade, se economicamente vantajoso e não ocorrer de maneira geral e permanente. Há, de outra banda, inúmeras questões, como esta, em que não se admite nenhuma limitação.

  • Essa questão eu tinha de adivinhar qual a lua do examinador!

  • Nenhum direito é absoluto.

  • tem hora que tem que adivinhar, como se fosse possível, uma hora a Cebraspe entende de acordo com o CC outra hora com o enunciado, difícil, viu.

  • CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Muito complicado resolver questões sobre direitos da personalidade da CESPE. Nessa questão, a banca poderia dar o gabarito como CERTO, argumentando que o EXERCÍCIO de tais direitos, e não o DIREITO EM SI, é que tem as características citadas no enunciado.

  • Não sofre limitação VOLUNTÁRIA.

  • Enunciado 04 da I Jornada de Direito Civil do STJ: “Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

  • Consegui resolver com base na literalidade.

    A questão meio que transcreve parte da literalidade do Art. 11 CC, no entanto adicionando informações a mais.

    Então, quando fizer essa mistura de literalidade - considero errada. Quando vem a literalidade de apenas um dos comandos (CC ou Enunciados) expressamente - considero certa.

    Dica do Prof. Paulo Sousa e que tem funcionado nas questões que resolvi sobre o assunto.

  • Tenho a impressão que o CESPE ora tende a aceitar a limitação voluntária, e ora não tende a isso.

  • ART.11º CÓDIGO CIVL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • Nada no Direito é absoluto !!

  • CC Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são INTRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, NÃO PODENDO o seu exercício SOFRER LIMITAÇÃO voluntária.

  • GABARITO: ERRADO.

    Os direitos de personalidade podem sofrer limitações previstas em LEI e, excepcionalmente, também podem sofrer limitações voluntárias.

    Características dos direitos da personalidade: são erga omnes; extrapatrimoniais; indisponíveis; imprescritíveis; vitalícios; intransmissíveis; irrenunciáveis; ilimitados; impenhoráveis e inexpropriáveis.

    Com base nessas características, poder-se-ia inferir que eles são absolutos. No entanto, tanto a doutrina como a jurisprudência entendem que os direitos de personalidade podem sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente e geral. O exercício dos direitos de personalidade não pode se configurar em abuso de direito nem ser contrário à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Código Civil: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em LEI, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado n. 4 do CJF/STJ (aprovado na I Jornada de Direito Civil): O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado n. 139 do CJF/STJ (aprovado na III Jornada de Direito Civil): Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em LEI, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.