SóProvas


ID
1777402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a obrigações, desconsideração da personalidade jurídica e propriedade.

Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração, os sócios passam a ser os responsáveis pela obrigação da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Como o próprio nome diz, a desconsideração da personalidade jurídica apenas desconsidera, e não dissolve a personalidade jurídica.

    Desconsiderar significa ignorar ou não levar em conta a distinção criada pela ficção legal entre os dois patrimônios. Com isso, são alcançados os bens das pessoas físicas que se escondem dentro de uma pessoa jurídica para a prática de atos ilícitos ou abusivos.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

    bons estudos

  • ERRADO 

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Complementando: gabarito ERRADO


    Aplicada a teoria da desconsideração, os sócios responderão  integralmente pela dívida, independentemente de suas respectivas participações no capital social. Essa é a essência do instituto, criado para responsabilizar os sócios por (i) utilização de forma abusiva da pessoa jurídica, com a intenção de escapar de obrigação legal ou contratual, ou mesmo fraudar terceiros credores; (ii) evitar a violação de normas de direitos societários; e (iii) impedir que a pessoa física pratique atos em proveito próprio utilizando a pessoa jurídica. É o que determinam os artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil:



    "Art. 28, CDC: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso do direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração."


    Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    Fonte:  http://www.fortes.adv.br/pt-br/conteudo/artigos-e-noticias/152/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-a-responsabilidade-dos-socios-de-sociedade-limitada.aspx

  • A desconsideração da pessoa jurídica NÃO implica em sua dissolução. 

  • Pra quem não identificou o erro da questão:

    Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração, os sócios passam a ser os responsáveis pela obrigação da sociedade.

    ATENÇÃO!!!! A desconsideração da PJ NÃO ocasiona a dissolução da PJ.

  • Antes de tudo, vamos entender o que é desconsideração da personalidade jurídica:

     

    Ocorre quando o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da pessoa jurídica. Para que venha ser aplicada essa teoria, terá que ficar caracterizado o abuso de personalidade jurídica que subdivide-se em desvio de finalidade ou abuso patrimonial.

     

    Gabarito; errado

  • Despersonalizar x Desconsideração

    A despersonalização acarreta a dissolução da pessoa jurídica ou a cassação de sua autoridazação de funcionamento, já a desconsideração afasta a distinção entre a pessoa jurídica e seus sócios, subsiste no princípio da autonomia subjetiva da pessoa coletiva. 

  • Efeitos da Desconsideração da Personalidade Jurídica

     

    "Os seus efeitos são meramente patrimoniais e sempre relativos a obrigações
    determinadas, pois a pessoa jurídica não entra em processo de
    liquidação."

     

    Fonte: Direito civil : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 18. ed. – São Paulo : Saraiva, 2011. – (Coleção sinopses jurídicas;
    v. 1)

  • ......

     

    Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração, os sócios passam a ser os responsáveis pela obrigação da sociedade.

    Parte superior do formulário


     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. pág. 256):

     

    “Cumpre distinguir, pois, despersonalização de desconsideração da personalidade jurídica. A primeira acarreta a dissolução da pessoa jurídica ou a cassação da autorização para seu funcionamento, enquanto na segunda "subsiste o princípio da autonomia subjetiva da pessoa coletiva, distinta da pessoa de seus sócios ou componentes, mas essa distinção é afastada, provisoriamente e tão só para o caso concreto.” (Grifamos)

     

  • O erro está na parte que fala em dissolver a PJ por conta da desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração não causa a extinção da PJ, só afasta eventualmente e temporariamente a personalidade.
  • A questão quer o conhecimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica.


    Código Civil:


    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz determina que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    A desconsideração da personalidade jurídica não implica em dissolução ou extinção da pessoa jurídica.


    Voltando ao Código Civil, subsiste, ainda, o princípio da autonomia subjetiva da pessoa jurídica, distinta da pessoa de seus sócios, mas tal distinção é afastada nas hipóteses previstas na lei. Não se retirou a personalidade jurídica, mas apenas a desconsidera em determinadas situações, penetrando-se no patrimônio do sócio ou administrador. Na verdade, não se pode confundir a desconsideração com a despersonificação da empresa.

    No primeiro instituto apenas desconsidera-se a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros. Na despersonificação, a pessoa jurídica é dissolvida, nos termos do art. 51 do Código Civil. Sendo assim, no caso de ser deferida a desconsideração da personalidade jurídica pelo juiz da causa, deve-se manter a pessoa jurídica no polo passivo da demanda e incluir os sócios e administradores. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    Gabarito – ERRADO.



  • GAB :CERTO

     

    Desconsideração da personalidade jurídica:


    É a simples medida processual em que o juiz determina a inclusão dos sócios ou administradores da pessoa jurídica no polo passivo da demanda para que respondam com o seu patrimônio particular pelas dividas da pessoa jurídica. A desconsideração não afeta a pessoa jurídica, pois não provoca a extinção, a liquidação, a dissolução ou a anulação.

     

    Art. 50, CC: teoria maior da desconsideração, ou seja, é aquela que exige um motivo para que seja decretada, não basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica. O motivo é quando os sócios ou administradores abusarem da personalidade jurídica, como o desfio da finalidade ou confusão patrimonial.

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Desconsideração da PJ divere-se de Despersonalização da PJ. Enquanto a primeira há desqualificação de algumas de suas características a segunda há dissolução da PJ. 

  • Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração, os sócios passam a ser os responsáveis pela obrigação da sociedade.

    A Desconsideração NÃO gera a extinção da pessoa jurídica.

  • Gabarito: Errado

     

    Complementando, há informativo do STJ a respeito da dissolução da sociedade, que limita a aplicabilidade do art. 50 do CC: 


    O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 12.12.14.2a S. (Info STJ 554)

  • Lembrando que o CC adota a teoria maior da desconsideracao da personalidade juridica e o CDC adota  a teoria menor. E tb que nas relacoes consumeristas o juiz pode desconsiderar a personalidade juridica de oficio.

    sorry about a falta de acentuacao! pc desconfigurado.

  • Além de não haver dissolução da sociedade empresária, como fartamente comentado, também não há de se falar em substituição da pessoa jurídica por seus sócios. O processo continua em face da pessoa jurídica.

     

    Lembrando que com o Novo CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é forma de intervenção de terceiros (arts. 133-137).

     

    Avante!

  • Fulcro : Fundamento ; Amparo ;Apoio; Importância

             

  • Nao ha que se falar em DISSOLUCAO da sociedade em casos de DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA. 

  • Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração, os sócios passam a ser os responsáveis pela obrigação da sociedade.

     

    O efeito da desconsideração da personalidade jurídica não é a dissolução da sociedade, mas justamente a sua desconsideração, ou seja, não levar em consideração a entidade para atingir os sócios que a utilizaram para fins ilícitos.

  • A desconsideração da personalidade jurídica é um fato episódico. Assim, não há que se falar em dissolução da sociedade!!!!

  • Além dos comentários dos colegas, há de se pereceber também que a questão diz que o juiz DEVE determinar a substituição. O artigo 50 do CC diz que "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

    Acredito que ainda quando acolhido o pedido de desconsideração pelo juiz ele não deve determinar. Corrijam-me se estiver errado.

    E a todos bons estudos.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE  - é a SUSPENSÃO episódica da eficácia do ato constitutivo (penetraçao no patrimônio dos sócios).

    Fundamentos: ART. 5O CC  e  133 E SSEGUINTES DO CPC

     

    DESPERSONALIZAÇÃO - é EXTINÇÃO da PJ

    ________________________________________________

    Na questão em tela (despersonalizacao) não há de se falar em dissolução da PJ, mas sim no redirecionamento do ato para atingir patrimônio dos sócios!

  • ERRADO. desconsideração da PJ  é diferente despersonalização. Na desconsideração a PJ continua a existir, tão somente ignorando a autonomia patromonial os sócios e da PJ devido abuso da personlidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial, a despersonalização é extinção da PJ.

  • Bom uso do vernáculo amanda "penetração" do patrimônio
  • Vitor, "penetrar" tem vários significados. Veja os sinônimos...!

     

  • Parei de ler em "com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração". Desconsieração da PJ não implica em dissolução da sociedade. Mas sim sua DESPERSONIFICAÇÃO.

  • Vai Analista 2019 kkkkkkkk Tá ensinando os significados de penetrar pro cara aí.
  • ERRADO.

    A desconsideração da personalidade jurídica é EPISÓDICA. Não ocorre dissolução da pessoa jurídica!

  • A questão quer o conhecimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz determina que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica não implica em dissolução ou extinção da pessoa jurídica.

    Voltando ao Código Civil, subsiste, ainda, o princípio da autonomia subjetiva da pessoa jurídica, distinta da pessoa de seus sócios, mas tal distinção é afastada nas hipóteses previstas na lei. Não se retirou a personalidade jurídica, mas apenas a desconsidera em determinadas situações, penetrando-se no patrimônio do sócio ou administrador. Na verdade, não se pode confundir a desconsideração com a despersonificação da empresa.

    No primeiro instituto apenas desconsidera-se a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros. Na despersonificação, a pessoa jurídica é dissolvida, nos termos do art. 51 do Código Civil. Sendo assim, no caso de ser deferida a desconsideração da personalidade jurídica pelo juiz da causa, deve-se manter a pessoa jurídica no polo passivo da demanda e incluir os sócios e administradores. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Gabarito – ERRADO.

  • A questão quer o conhecimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz determina que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica não implica em dissolução ou extinção da pessoa jurídica.

    Voltando ao Código Civil, subsiste, ainda, o princípio da autonomia subjetiva da pessoa jurídica, distinta da pessoa de seus sócios, mas tal distinção é afastada nas hipóteses previstas na lei. Não se retirou a personalidade jurídica, mas apenas a desconsidera em determinadas situações, penetrando-se no patrimônio do sócio ou administrador. Na verdade, não se pode confundir a desconsideração com a despersonificação da empresa.

    No primeiro instituto apenas desconsidera-se a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros. Na despersonificação, a pessoa jurídica é dissolvida, nos termos do art. 51 do Código Civil. Sendo assim, no caso de ser deferida a desconsideração da personalidade jurídica pelo juiz da causa, deve-se manter a pessoa jurídica no polo passivo da demanda e incluir os sócios e administradores. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Gabarito – ERRADO.

  • Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa

    O acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica não significa que a pessoa jurídica não irá responder pelas obrigações em questão ou que seu patrimônio não será atingido. O que ocorre é que sócios e administradores passam a ser devedores também, ou seja, juntamente com a pessoa jurídica. Os patrimônios dos sócios, dos administradores e da empresa passam a responder por aquelas obrigações.

    Resposta: ERRADO

  • Dissolução*

  • ERRADO

    Desconsideração da PJ não implica em dissolução da sociedade.

  • Art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    Não se trata de uma substituição, mas que os efeitos de determinadas relações sejam estendidos aos sócios. Assim, desconsideração é diferente de dissolução.

  • Ademais, não há substituição da PJ pelos sócios. Estes apenas são INCLUÍDOS no polo passivo da demanda.

  • Segundo Tartuce, não há que se confundir os institutos dos art. 50 e 51 do CC.

    O Art. 50 trata-se de Desconsideração da personalidade jurídica. A PJ não é extinta, havendo apenas uma ampliação da responsabilidade.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    II 

    - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III 

    - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    O Art. 51 trata da Despersonificação da pessoa jurídica. A PJ é extinta (dissolvida), com apuração do ativo e do passivo.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

  • Gabarito : Errado

    A questão quer o conhecimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz determina que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica não implica em dissolução ou extinção da pessoa jurídica.

    Voltando ao Código Civil, subsiste, ainda, o princípio da autonomia subjetiva da pessoa jurídica, distinta da pessoa de seus sócios, mas tal distinção é afastada nas hipóteses previstas na lei. Não se retirou a personalidade jurídica, mas apenas a desconsidera em determinadas situações, penetrando-se no patrimônio do sócio ou administrador. Na verdade, não se pode confundir a desconsideração com a despersonificação da empresa.

    No primeiro instituto apenas desconsidera-se a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros. Na despersonificação, a pessoa jurídica é dissolvida, nos termos do art. 51 do Código Civil. Sendo assim, no caso de ser deferida a desconsideração da personalidade jurídica pelo juiz da causa, deve-se manter a pessoa jurídica no polo passivo da demanda e incluir os sócios e administradores. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

  • A desconsideração da pessoa jurídica NÃO implica em sua dissolução. 

  • Art.49 A. A PJ não se confunde com seus sócios, associados, instituidores ou administradores