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CERTO
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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CERTO!
De acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
Assim, caso o crime estiver acontecendo e houver inovações de leis no tempo, ao fato deve ser aplicada a lei correspondente ao momento do último ato de execução, ainda que a ocorrência do delito se prolongue por duração real (crime permanente, como o extorsão mediante sequestro - art. 149, CP.
Dessa forma, para a Súmula 711 do STF, analisando-se apenas o momento da ocorrência do fato, este sempre será regido pela lei vigente no momento da cessação da conduta do agente (último ato executório), ainda que ela seja mais grave do que a lei que vigia no início do ato de execução.
Fonte: Prof Evandro Guedes - Alfacon
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CERTO
SÚMULA 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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CERTO
SÚMULA 711 - STF
A lei penal mais GRAVE aplica-se ao CRIME CONTINUADO OU CRIME PERMANENTE, se a sua vigência É ANTERIOR à
cessação da continuidade ou permanência.
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GABARITO: CERTO
SÚMULA 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
Apenas teria mesmo que saber o conteúdo da súmula.
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Crime continuado...
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De acordo com o STF por meio da Súmula n.º 711 e jurisprudência pacificada, nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado.
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Por favor, se possível me ajudem!Eu marquei acreditando que a afirmativa estava errada, pois a súmula do STF afirma que A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
A questão afirma que será aplicada a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa, o que é errado. Se houve o fim da continuidade, não deverá aplicar a lei mais gravosa, mas a mais benéfica, nos termos do artigo 2º do CP. Não haveria aqui a aplicação da súmula 711 do STF, pois ela trata, tão somente, do período que houve a continuidade.
Eu acabei de assistir essa aula de direito penal... onde meu raciocínio está errado?
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Monique, a leitura que deve ser feita da Súmula nº 711 do STF, de acordo com os doutrinadores, é a seguinte: A lei penal mais nova, ainda que mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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Obrigada Arthuzinho
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Tempo do crime é sempre a atividade, ou seja, a lei anterior.
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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Crimes permanentes e continuados aplicam-se a lei vigente dá data de sua cessação
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Certo!
Pode ocorrer o surgimento de lei nova durante a prática de crime permanente e crime continuado. Nesta hipótese, aplica-se a lei nova, mesmo que mais grave, desde que passe a viger antes de cessada a permanência ou a continuidade. Nesse sentido: Súmula 711 do STF - A lei pena/ mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 106/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.
Bons estudos a todos!
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
Assim, caso o crime estiver acontecendo e houver inovações de leis no tempo, ao fato deve ser aplicada a lei correspondente ao momento do último ato de execução, ainda que a ocorrência do delito se prolongue por duração real (crime permanente, como o extorsão mediante sequestro - art. 149, CP.
Dessa forma, para a Súmula 711 do STF, analisando-se apenas o momento da ocorrência do fato, este sempre será regido pela lei vigente no momento da cessação da conduta do agente (último ato executório), ainda que ela seja mais grave do que a lei que vigia no início do ato de execução.
UM DIA DE CADA VEZ
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Os crimes continuados são aqueles que o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesma espécie, em circunstâncias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que uma são meras continuações das outras.
Nelson Hungria afirma:"Pois se o crime continuado é uma ficção, entendendo-se que uma serie de crimes constitui um único delito para a finalidade de aplicação da pena, é preciso que o agente responda nos mesmos moldes do crime permanente, pelo que praticou em qlqr fase da execução do crime continuado."
É o teor da Súmula 711 - STF:"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
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A questão trata-se de CRIME CONTINUADO.
Súmula 711 - STF:"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
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Boa Madrugada............... Estrategia concursos.............é Muito Showwwww
PDFs showwwwww
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No caso em tela, afirma-se que seria aplicada a lei vigente ao tempo da cessação da continuidade delitiva, o que, ao meu entender, seria logo em seguida ao término da prática delituosa, momento no qual não seria cabível a aplicação da lei penal mais grave. Se, a contrário senso, sobreviesse lei prejudicial, antes do término da continuidade ou permanência do crime, a sua incidência ao caso concreto estaria fazendo jus à literalidade da súmula 711, STF.
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Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.
A Súmula fala que a lei penal será aplicada ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência for ANTERIOR à cessação da continuidade ou permanência. E a questão diz que será aplicada a lei vigente ao TEMPO EM QUE CESSAREM os delitos, ainda que seja mais gravosa. Então é anterior ou é ao tempo?
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Questão complicada. A definição de crime continuado não se limita à exigência de que sejam crimes da mesma espécie. O art. 71 CP estabelece outros requisitos.
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie E, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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Monique, a lei vigente ao tempo em que cessarem os delitos só pode estar vigente justamente se sua vigência for ANTERIOR à cessação da continuidade.
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Súmula 711 - STF
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questão trata-se de CRIME CONTINUADO.
Súmula 711 - STF:"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
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ERREI POR VACILAR NA INTERPRETAÇÃO
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crime continuado ou crime permanente, aplicase a lei que sessa o crime ainda q seja mais gravosa
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A questão falou em processo. No processo penal não existe extratividade da lei. Pergunta não foi clara.
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Rafael eu já vi gente viajar na maionese, mais tu se superou cara. kkkkkkkkkk
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CRIME CONTINUADO – ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71, do CP).
Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Como será feita a aplicação de uma lei posterior ao início da execução do crime – seja ele continuado ou permanente – quando essa lei posterior agrava a situação do agente?
De acordo com a Súmula 711, do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Portanto, tanto no crime permanente quanto no crime continuado será aplicada a lei mais grave, desde que não cessadas a permanência ou continuidade quando da entrada em vigência dessa lei.
CORRETA
Bons Estudos!
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VIDE SÚMULA Nº 711 DO STF - Ainda que a lei anterior seja menos gravosa, não será reconhecida a sua ultra-atividade em sede de continuidade delitiva.
VERBETE SUMULAR: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
GABARITO: CERTO.
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A LEI PENAL MAIS GRAVE SE APLICA AO CRIME CONTINUADO, SEMPRE!!!!!!
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Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ao comentar a referida súmula, Roberval Rocha Ferreira Filho aduz que “o STF discute sobre a aplicabilidade da lei posterior mais gravosa aos fatos praticados pelo acusado, responsável pela sequência de atos do crime continuado ou pelo crime permanente. Conforme o entendimento [da] Corte, se o agente permaneceu na prática de crimes (crime continuado) ou permaneceu na prática delituosa (crime permanente), mesmo após edição de lex gravior, a aplicação da pena deverá ocorrer na forma prevista pela nova lei, ainda que sofra maior punição pelo crime”. (FERREIRA FILHO, 2009, p. 228).
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GABARITO: CERTO
SÚMULA 711 do STF
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Certo, pois em crime continuado ou permanente ,a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos será aplicada!
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voês estão falando de crime continudo mas a questão não fala disso!!
"uma série de crimes da mesma espécie" poderia ser varios roubos.....
crime continuado seria quele que é 1 crime só que se protela no tempo ( sequestro)
Pra mim questão errada
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Aplicação da novatio legis in pejus nos crimes continuados e permanentes.
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Uma dúvida: Na sentença condenatória de vários crimes (ex°: 03 roubos, sendo 02 pela lei mais gravosa e 01 anteriormente) como se dá a dosimetria da pena no crime cometido anteriormente à vigência da lei mais gravosa? Segue a legislação nova ou a antiga?
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É a nova, mas a pena não pode ficar maior que a soma
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Questão: Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.
Em crimes permanentes e continuados aplica-se a lei ainda que mais gravosa. Nos outros caso segue o entedimento que se aplica sempre a lei penal mais benéfica tanto antes quanto depois.
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Correto. Súmula 711 STF
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SÚMULA Nº 711 DO STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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"Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva" => Crime continuado => SÚMULA Nº 711 DO STF
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É só lembrar do crime de SEQUESTRO = CONTINUADO.
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Diego Alencar. crime continuado não é sinônimo de crime permanente!
Sequestro = crime permanente.
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O examinador só quer saber se o candidato conhece o teor da súmula 711 do STF.
"A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." (Súmula 711 - STF).
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A velha e facil Sumula Vinculante 711 do STF !!
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Gabarito CERTO.
SÚMULA Nº 711 DO STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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Gab: Certo
Aplica-se a lei vigente no momento em que cessar a continuidade ou permanência, ainda que seja mais maléfica.
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SÚMULA Nº 711 DO STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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SE A QUESTAO TRATA DE ENTENDIMENTO SUMULADO, ESSE FATO DEVERIA TER SIDO INFORMADO NA PERGUNTA.
NAO HAVENDA MENÇAO A SUMULA, PRESUME-SE QUE SE TRATA DE ENTENDIMENTO DOUTRINARIO.
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Crime Continuado.
Baseado em razões de política criminal. Pode ser genérico (comum) ou específico
1. Genérico: apresenta os seguintes requisitos: a) pluralidade de condutas; b) pluralidade de crimes da mesma espécie (são aqueles previstos no mesmo tipo penal e que protegem igual bem jurídico); c) elo de continuidade (mesmas condições de tempo, de lugar e maneira de execução).
2. Específico: previsto no parágrafo único do art. 71. Além dos requisitos da continuidade delitiva comum, exige-se: que os crimes sejam dolosos, com vítimas diferentes e cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. O aumento da pena pode chegar ao triplo.
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SÚMULA 711 DO STF
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA.
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Quando eu vejo tantos comentários repetidos tenho a impressão de que comentar acumula pontos para o próximo concurso, hehehe... brincadeirinha! Não se ofendam.
Avante!
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Gabarito: CERTO
Chamo a atenção para o erro de 2 comentários postados nesta questão:
SEQUESTRO (artigo 148 do CP) em regra é crime PERMANENTE, e não crime continuado, como afirmado por alguns estudantes.
O sequestro tem como característica peculiar a prolongação e manutenção da sua consumação durante indeterminado lapso de tempo, de acordo com a vontade do agente. a sua consumação. Há permanência na sua consumação.
Exemplo de crime continuado é a prática de furtos diários e consecutivos no final do expediente por caixa de loja, sem que o dono perceba.
Crime continuado é uma espécie do gênero concurso de crimes, possuindo como característica natural a pluralidade de condutas típicas - ou seja, é formado por vários crimes autônomos ligados em cadeia - que devido a certas similitudes prescritas em lei, devem ser tidas como um único delito, para fins de aplicação da lei penal.
Fonte: https://andrehcdiolar.jusbrasil.com.br/artigos/160185512/dos-crimes-continuado-e-permanente-e-a-inconstitucionalidade-da-sumula-711-do-stf
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tradado de Direito Penal ? parte geral, Ed. Saraiva, 17ª edição, 2012;
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CERTO
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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CERTA.
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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ACREDITO QUE A FORMULAÇÃO DA QUESTÃO LEVA A UMA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA, QUE LEVA A PENSAR QUE A ASSERTIVA ESTÁ EM DESACORDO COM A SÚMULA 711 DO STF:
"Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa." - NÃO É O MESMO QUE DIZER - " Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a LEI MAIS GRAVOSA, AINDA QUE NÃO SEJA A LEI VIGENTE ao tempo em que cessaram os delitos."
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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Nesse caso, usa-se a lei do momento da sensação da conduta do agente, mesmo sendo mais gravosa.
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alueluia irmao acertei --'
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TEMOS AQUI O CRIME CONTINUADO
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PERFEITA DESCRIÇÃO DE UM CRIME CONTINUADO :
Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.
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Muito boa diferente dessa aqui que a redação foi pessima
Q641836
Direito Penal
Noções Fundamentais, Lei penal no tempo
Ano: 2016
Banca: MPE-SC
Órgão: MPE-SC
Prova: Promotor de Justiça - Matutina
No tocante ao princípio da extra-atividade da lei penal, em se tratando de crimes continuados ou permanentes, aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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GABARITO: CERTO
Súmula 711/STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
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questão típica da CESPE. Súmula 711 do STF. CERTO
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Súmula 711/STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
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SÚLUMA 711 STF - CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE = APLICA-SE LEI MAIS RIGOROSA.
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Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
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GAB: Certo
Errei por mera falta de atenção quanto a expressão "continuidade delitiva".
Tal entendimento, será em questão da Súmula 711 do STF, a pena se constitui, mesmo sendo a mais grave.
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CESPE ama essa súmula 711 do STF.
"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
Chuck Norris ganha do espelho no par ou ímpar. Pedindo ÍMPAR.
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Súmula 711 do STF.
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"1001 formas de cobrar a Súmula 711 do STF em provas objetivas".
Autor: Cespe.
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Nos continuados e permanentes.
PM_ALAGOAS_2018
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Aplicação da Súmula 711 - STF
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súmula 711 do STF.
"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência"
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A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência"
Súmula que mais cai rs
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Crime permanente!
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Crime permannete ou continuado.
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Pessoal, resumindo, o mesmo raciocinio juridico para crimes permantes é o raciocinio do crime continuado, correto ?
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aplica-se a lei penal nova ainda que mais gravosa, nos crimes continuado e permanente.
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"série de crimes da mesma espécie" dá margem de interpretação de vários crimes da mesma espécie cometidos em momentos diferentes durante mudanças na legislação penal. Acho que foi esse o objetivo da banca, pois nesse caso estaríamos diante de uma retroatividade/ultratividade da lei mais benéfica.
Abraços
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Gabarito: CERTO
Art. 71 do Código Penal e Súmula nº. 711 do STF:
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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A famosa súmula 711 do STF.
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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Questão "tranquila". Mais de 80 comentários, 70 colando a súmula 711 do STF. Precisa repetir os comentários?
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Art 71 CP
Definição de CRIME CONTINUADO
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
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Questão CORRETA nos termos da Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
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Se há um crime continuado/permanente e a durante a vigência entra nova lei mais gravosa -> Pune-se pela mais gravosa. OK
Mas se A lei Penal era mais grave e no decorrer da continuidade delitiva ela se torna mais branca, vigora a mais gravosa ou a mais leve ? Acredito que seja a mais leve, já que a mais gravosa tornaria a assertiva errada.
Se alguém puder me mandar uma mensagem explicando agradeço.
Bons estudos!
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Gabarito: CERTO. Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a suavigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!
CUESTIÓN CORRECTA!
Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de pureza!
***Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). A lei é aplicada aos fatos ocorridos durante a sua vigência – princípio da atividade. A exceção diz respeito a extra atividade da lei penal, que se subdivide em:
Retroatividade: A lei que, de qualquer forma favorecer o agente, deve retroagir e ser aplicada ao caso concreto.
Ultratividade: A lei, mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sob seu império.
***Temos, no entanto, a exceção da exceção (situação pela qual retorna-se a regra) consubstanciada no seguinte entendimento sumulado do Supremo:
Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
***Obs.: temos que ter cuidado ao ler a súmula 711 do stf pelo fato de ela estar mal redigida. ela diz no seu texto original que: a lei penal mais grave (errado) aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, quando o correto seria:
***Aplica-se a lei penal mais nova (correto), ainda que mais grave, ao crime continuado ou ao crime permanente.
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GABARITO CORRETO
Súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.
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Súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.
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FIQUEI NA DÚVIDA, PORQUE PODERIA SER ANTERIOR A CESASÇÃO DO FATO OU DURANTE O FATO !!!!
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Crimes continuados e Permanentes, a lei penal será a que está em vigor no momento da cessação de continuidade ou permanência.
CERTO.
Súmula 711 STF
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O crime continuado se prolonga no tempo, por isso a lei penal mais grave que tiver início de vigência durante a prática do crime será aplicada.
Todavia, o enunciado da questão afirma que será aplicada in casu "a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa".
Ou seja, depois que o delito foi cessado, não se aplica a lei mais gravosa, por força do princípio da irretroatividade da lei penal maléfica ao réu.
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Conforme determina a súmula 711 do STF, a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. Caso a lei que entre em vigor antes da cessação da continuidade ou permanência seja mais benéfica, é ela que será aplicada. Com isso, aplica-se a lei vigente no momento da cessação da continuidade ou permanência, seja ela mais grave ou mais benéfica
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Essa súmula é a "queridinha" das bancas :
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência
CERTO
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...lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos,....
PRA QUEM NÃO É DO DIREITO ENTENDER OS TERMOS É UM DESAFIO.
PENSEI QUE A PARTE EM NEGRITO DIZIA QUE O CRIME JÁ TINHA FINALIZADO. :(
MAS SHOW!
AGORA PODEMOS ERRAR KKKKK
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Gab Certa
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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Certo.
Crimes de mesma espécie sob continuidade delitiva: crimes de continuidade.
No caso, praticou vários crimes sob vigência de duas leis distintas, porém tudo é considerado um crime só. Segundo Súmula n. 711 do STF, será aplicada a lei do momento da cessação, mesmo que seja mais gravosa.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência
-Não espere a condição perfeita para começar algo na vida ,começa já ,faça o seu melhor nas condições que tem para fazer o melhor.
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A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa. (CESPE)
- Crime continuado! Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços
- Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência".
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A redação da Súmula 711 do STF ficaria impecável assim: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se O INÍCIO DE sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
-> MUITO MUITO cobrada.
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Gabarito – Certo – Conforme se verifica do enunciado da questão, ela retrata o teor do entendimento sumulado pelo STF no verbete 711, o qual diz ser possível a aplicação da lei penal mais gravosa que entra em vigor durante a permanência ou continuidade delitiva.
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Certa
Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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MUITO BOA QUESTÃO.
SÚMULA 711 DO STF.
GAB. CERTO
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Considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do CP).
Súmula 711 STF : A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Correto.
Conforme a Súmula 711 do STF, a lei penal superveniente, cuja vigência se inicie antes da cessação da continuidade delitiva, deve ser aplicada ao caso concreto, mesmo que mais gravosa ao agente.
Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor
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GAB CERTO
CONTINUIDADE DELITIVA ---UM CRIME QUE SE ESTENDE NO TEMPO
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Sumula 711 do Supremo Tribunal Federal
“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva”.
Gabarito: CERTO
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Se um crime, à medida em que o tempo passa, continua sendo cometido (um sequestro ou um arrastão, por exemplo), aplica-se a lei do momento no qual o agente encerrou a conduta, seja ela mais benéfica ou mais gravosa.
#foconapmba
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Já cansei se ler essa sumulaaaaaaa, aaai
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A lei penal mais gravosa será aplicada, não a mais recente. A questão afirma que a lei mais recente será a aplicada, porém, se a lei anterior foi mais gravosa, é esta que será aplicada. Por isso acredito que o gabarito deveria ser anulado.
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SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Crime continuado é a mesma coisa de continuidade delitiva.
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E se a outra lei for benefica ao agente?
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- SÚMULA 711 DO STF:
- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Nos crimes permanentes, ou seja, naqueles em que a consumação se prolonga enquanto não cessa a atividade, aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo que mais grave que aquela em vigência quando da prática do primeiro ato executório. O crime se perpetua no tempo, enquanto não cessada a permanência..
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"crimes da mesma espécie, em continuidade" = CRIME CONTINUADO
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"continuidade delitiva"
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Certa
Súmula711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Certo. Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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CRIMES PERMANENTES
Súmula711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
NYCHOLAS LUIZ
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Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.
A afirmativa está CORRETA, considerando a súmula 711 do STF: aplica-se a lei vigente no término do crime continuado ou permanente, ainda que esta norma seja mais gravosa para o réu.
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Item correto, pois a lei nova se aplica ao crime continuado ao permanente desde que tenha entrado em vigor durante a prática do delito, conforme súmula 711 do STF.
SÚMULA 711- STF
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
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Nos crimes permanentes, ou seja, naqueles em que a consumação se prolonga enquanto não cessa a atividade, aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo que mais grave (severa) que aquela em vigência quando da prática do primeiro ato executório. O crime se perpetua no tempo, enquanto não cessada a permanência.
(2016 - CESPE - PCCE) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.
A lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime (CERTO).
(2014 - CESPE - TJSE) Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência (CERTO).
(2013 - CESPE - PCBA) No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei (CERTO).
Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.
FONTE: pdf alfacon+ qc.
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Resolução:
Conforme a súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente.
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crime continuado e continuidade delitiva não são a mesma coisa. O segundo tem que exigir
1º) que os crimes cometidos sejam da mesma espécie: crimes da mesma espécie são aqueles que possuem a mesma tipificação legal, não importando se simples, privilegiados ou qualificados, se tentados ou consumados;
2º) que os crimes tenham sido cometidos pelas mesmas condições de tempo: predomina o entendimento na jurisprudência da possibilidade de se reconhecer a espécie de crime continuado entre infrações praticadas em intervalo de tempo não superior a trinta dias (STF, HCs 107636 e 69896);
3º) que os crimes tenham sido cometidos com identidade de lugar: permite-se o reconhecimento da espécie de crime continuado entre os delitos praticados na mesma rua, no mesmo bairro, na mesma cidade ou até mesmo em cidades vizinhas (limítrofes) (RT 542/455);
4º) que os crimes tenham sido cometidos pelo mesmo modo de execução: exige-se que ocorra identidade quanto ao modus operandi do agente ou do grupo;
5º) que os crimes subsequentes sejam tidos como continuação do primeiro: exige-se que as ações subsequentes devam ser tidas como desdobramento lógico da primeira, demonstrando a existência de unidade de desígnios.
Vários comentários mencionando o crime continuado, o que não é a questão.
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente.
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Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Ou seja, a lei penal mais grave se aplica quando se tratar de crime continuado ou crime permanente.
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Entendimento de forma direta. O crime cessou hoje!! Qual a lei que está em vigor? Lei nova ou antiga? Caso seja lei nova mais gravosa, será aplicada. No mesmo sentido, será aplicada a lei antiga mais benéfica se ela estiver em vigor na cessação da conduta. Em síntese, aplica-se a lei ao tempo da cessação, não importando se ela é mais gravosa ou benéfica.
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CONTINUIDADE DELITIVA...Crime continuado!
Não erro mais!
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Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.