SóProvas


ID
1777492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, em relação à prova, ao instituto da interceptação telefônica e à citação por hora certa.

A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado tiver como PENA, NO MÁXIMO, A DE DETENÇÃO.


    LOGO USANDO-SE DE UMA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA,  DEVERÁ TER UMA PENA SUPERIOR A DE DETENÇÃO...


    ISTO É, PENA DE RECLUSÃO.


  • GABARITO: ERRADO.


    A interceptação de comunicações telefônicas está prevista no art. 5º, inciso XII, da CF/88, e regulamentada na lei 9296/1996. 

    Colaciona-se o art. 2º da lei 9296/1996.


    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


  • ERRADO 

     LEI 9296/1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


  • Afinal: reclusão ou detenção?

  • A lei fala em "no máximo" e não "ao menos", pena de detenção.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Transcrevendo a questão, de forma correta:

    " interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de RECLUSÃO.
  • A frase "ao menos com detenção" deixou a questão errada.

  • RECLUSÃO X DETENÇÃO X PRISÃO SIMPLES

    • Direito facil reclusao x detencao

    • Reclusão: admite o regime inicial fechado.
    • Detenção: não admite o regime inicial fechado.
    • Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

  • nao ao menos ... e sim   no máximo ....reclusão...ok...

  • A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de detenção.

    Pena de RECLUSÃO.

  • GAB; E

     

     lei 9296/1996.

     

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    há três requisitos: deve haver indícios
    de que o investigado realmente tomou parte em crime punido com pena
    de reclusão
    , e, por último, não deve haver outros meios disponíveis para
    produzir a prova necessária.

     

    Fonte : Prof. Paulo Guimarães

  • RESPOSTA ----ERRADA

    CONFORME ARTIGO 2ª DA LEI 9.296,96- NÃO SERÁ ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO ;

    I;II;III

    * deve haver indícios
    de que o investigado realmente tomou parte em crime punido com pena
    de reclusão
    , e, por último, não deve haver outros meios disponíveis para
    produzir a prova necessária.

     

     


     

     

  • Vamos lá !

    ISSO NÃO PODE!!!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    ISSO PODE !!!!

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • Viajaram legal ai em:

    ÚNICO ERRO: "ao menos".

    A lei diz: "Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;" ISSO É IGUAL A "somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria". OU SEJA, É PRECISO HAVER INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA PARA SE ADMITIR A INTERCEPTAÇÃO.

     

  • DETENÇÃO - NÃO

    RECLUSÃO - SIM

  • Gaba: Errado.

    Não se admite a interceptação em Contravenções Penais e crimes apenados com detenção. Por óbvio não será possível a interceptação telefônica em procedimentos administrativos ou em relações familiares.


  • GAB: ERRADO

     

     Lei 9296/1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • É importante mencionar que o art. 2 ° paragráfo único da Lei 9296/96  permite que se represente pelas  intercptações telefônicas mesmo quando não houver a idenitificação do suspeito

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ...

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • ....ao menos, pena de reclusão.

  • A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de detenção.

     

     Lei 9296/1996.
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    A questão fala no "Ao menos" quando o certo "seria no máximo"

  • Marcos Antonio, cuidado, seu comentário está equivocado. Se estivesse escrito "no máximo" no lugar de "ao menos" o enunciado continuaria errado. 
    O artigo que você copiou dispõe sobre o casos em que NÃO se admite a interceptação. Se a pena for NO MÁXIMO de detenção, a interceptação telefônica é vedada. 

  • a pena deve ser necessariamente de RECLUSÃO.

  • ERRADA.

    Lei 9296/96. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Ou seja, a pena deverá ser de RECLUSÃO.

  • OBSERVAÇÃO:

    O JUIZ NÃO PODE AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO PARA APURAR CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO; MAS A INTERCEPTAÇÃO PODE SER UTILIZADA COMO PROVA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO ( ENCONTRO FORTUITO) DESDE QUE ELE SEJA CONEXO AO CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO PARA O QUAL FOI AUTORIZADO A INTERCEPTAÇÃO. O MESMO RACIOCÍNIO SE APLICA ÁS CONTRAVENÇÕES PENAIS.

    ME CORRIGEM CASO ESTEJA DESATUALIZADO POR GENTILEZA

  • No mínimo reclusão, sem textão direto ao ponto.

     

     

  • O erro da questão é afirmar que a pena será, no mínimo, de detenção, sendo que o certo é pena de reclusão.

  • A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de reclusão.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • "SE A PENA FOR SÓ DETENÇÃO...NÃO PODE INTERCEPTAÇÃO...."

  • ...ao menos, pena de RECLUSÃO.

  • Eita Cespe, Detenção # Reclusão. Uma palavra no fim da questão.

  • Vamos lá !

    ISSO NÃO PODE!!!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    ISSO PODE !!!!

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • Errado.

    Pena de reclusão;

    Avante romeofox

  • Pessoal, vejam os comentários do professor. Tem muita gente abaixo falando coisa errada (e outros tantos endorssando...)

    O erro da questão está no AO MENOS (o certo seria NO MÁXIMO)

    Bons estudos !

     

     

  • ANO: 2016

    Banca: MPE-SC  Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina 

    A Lei n. 9.296/96 dispõe que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. gabarito: CORRETO. 

    Questões quase que idênticas

  • Interceptação telefônica:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; (ou seja, se houver, pode)

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; (se não existe outro meio, pode)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (ou seja, precisa ser crime apenado com reclusão)

    O procedimento será sigiloso.

    Em que momento? durante a investigação criminal OU durante a instrução procesual penal.

    Fonte: lei 9.296/96.

  • Precisa ser pena de RECLUSÃO

  • Para a concessão de interceptação telefônica devem ser observados os seguintes requisitos:

     

    DA COMPETÊNCIA:

    Art. 3° da lei 9.296/96:

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial na investigação criminal (IP); II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    DE ADMISSIBILIDADE:

    Art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

     

    DA NECESSIDADE DA MEDIDA:

    Art. 4° da lei 9296/96: o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

     

    DO PRAZO:

    art. 5° da lei 9.296/96: 15 dias, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário (Posicionamento do STF)

     

    Atenção: quem faz prova para delegado, estes requisitos devem ser GRAVADOS, pois são fundamentais para a peça representativa.

  • Reclusão

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Precisa ser pena de RECLUSÃO

  • P haver interceptação telefônica é preciso que o crime seja punido c pena de RECLUSÃO e não detenção.
  • Até quando vão insistir em fazer vídeos?

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer
    qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de
    detenção.

  • Assitam ao vídeo da professora, vai esclarecer...

     R- RECLUSÃO...

  • no máximo detenção.

  • Não Livio, o erro não é esse. O art. 2° diz traz hipóteses em que NÃO SERÁ ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

     

    Logo, crimes punidos, NO MÁXIMO COM DETENÇÃO, não poderão ser objeto de interceptação. Então, somente crime punido com RECLUSÃO é que poderá, preenchidos os demais requisitos, ser objeto da interceptação telefônica.

  • Art. 2.º Não será adminitida a interceptação de comunicação telefônica quando ocorrer qualquer das seguintes hipótses:

     III- O FATO INVESTIGADO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL PUNIDA, NO MÁXIMO, COM PENA DE DETENÇÃO. 

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Logo, a questão está errada, pois nas Infraçoes punidas com pena de detenção não pode ocorrer a interceptação.

  • Replicando o comentário da colega para fim de registro.

    Para a concessão de interceptação telefônica devem ser observados os seguintes requisitos:

     

    DA COMPETÊNCIA:

    Art. 3° da lei 9.296/96:

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial na investigação criminal (IP); II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    DE ADMISSIBILIDADE:

    Art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

     

    DA NECESSIDADE DA MEDIDA:

    Art. 4° da lei 9296/96: o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

     

    DO PRAZO:

    art. 5° da lei 9.296/96: 15 dias, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário (Posicionamento do STF)

     

    Atenção: quem faz prova para delegado, estes requisitos devem ser GRAVADOS, pois são fundamentais para a peça representativa.

  •    Pessoal, parem de copiar respostas de outros colegas, estão copiando os erros, A LEI QUE CONSTA EM UNS COMENTÁRIOS, LEI 9.696/96, pesquisei e só aparece a lei 9.696/98 que não tem nada a ver com a lei em questão que é a Lei.9.296/96 e, fala em seu ART. 2º inc. III que; o Fato investigado constitui infração penal punida, NO MÁXIMO, com pena de DETENÇÂO.

    o erro da Questão foi ''no máximo'' pois ela fala '' ao menos''  o restante está correto.

    Se eu estiver errado me corrijam..

  • A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de Reclusão.

  • "...NÃO havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova PUDER ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, NO MÁXIMO, pena de detenção."

    LEI 9296/96, ART. 2º

  • Galera cuidado com os comentarios, tem gente colocando a resposta de quando NÃO será admitida! Sendo que a questao pede quando será admitida! Assim acabam atrapalhando quem vem nos cometarios pra tirar duvidas

  • Gabarito: Errado.

     

    Art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

     

    ========================================================================================

    Q641882  Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    A Lei n. 9.296/96 dispõe que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Errada

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Essa professora podia escrever as respostas.

  • Erro na ultima palavra Detenção.
  • Errada.

    O examinador trouxe a questão quase toda correta. Iniciamos muito bem trazendo os requisitos conforme o artigo 2° da lei; porém, ao final da questão, ele afirma que será aos crimes cuja pena é de detenção, mas, a pena deverá ser de reclusão.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • NÃO é admissível a interceptação telefônica quando o crime investigado for punível com crime de detenção.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.296

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Interceptação telefônica> RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO...

  • reclusão.

    GAB: ERRADO.

    rumo a pcdf.

  • A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de reclusão .

    DE ADMISSIBILIDADE:

    Art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

  • tava indo tudo bem até uma detenção jogar tudo pelo ralo,

  • tava indo tudo bem até uma detenção jogar tudo pelo ralo,

  • É correto afirmar que de acordo com o que a referida lei expõe, que a pena será superior a de detenção

  • A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de detenção.

  • GAB: E

    Só para complementar:

    Não confundir o requisito para interceptação telefônica com o requisito para captação ambiental de sinais eletromagnéticos:

    Para interceptação telefônica = indícios razoáveis de autoria

    Para captação ambiental de sinais eletromagnéticos = elementos probatórios razoáveis de autoria

    Fundamentação = art. 2º, inciso I + art. 8º-A, inciso II. (Lei 9296/1996)

    Persevere!

  • Está ERRADO, sabe porque?

    Olha o que diz a Lei de Interceptações Telefônicas:

    APLICAÇÃO 

    A interceptação de comunicações telefônicas:

    • Qualquer natureza, 
    • Prova em investigação criminal e em instrução processual penal,
    • Dependerá de ordem do juiz competente da ação principal,
    • Segredo de justiça.

    >> Somente pode ser utilizada em processo penal. 

    >> Eventualmente pode se utilizar prova emprestada em outros processos.

    Seguindo, a Lei fala sobre a IMPOSSIBILIDADE DA INTERCEPTAÇÃO:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    A título de curiosidade, seguem as seguintes jurisprudências:

    • É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.
    • A interceptação só será deferida quando não houver outros meios de prova disponíveis à época na qual a medida invasiva foi requerida, sendo ônus da defesa demonstrar violação ao disposto no art. 2º, II, da Lei 9.296/1996. 
    • É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • INTERCEPTAÇÃO> RECLUSÃO

  • Lei 9.296/96 . Art. 8º-A. II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.   

    Caro colega Caio Nogueira, em termos de lei seca está correto sua análise. Não obstante, trata-se, na verdade, de mais uma das incontáveis atecnias do legislador. Caso fosse necessário elementos probatórios, nunca seria possível a captação ambiental durante o inquérito policial, uma vez que durante a fase inquisitorial apenas podemos falar em elementos informativos. Outrossim, caso já houvesse provas, dificilmente seria possível atender o requisito da subsidiariedade, qual seja, não haver outros meios probatórios possíveis e igualmente eficazes, porquanto já estariam presentes os “elementos probatórios razoáveis de autoria”. Portanto, cuidado na análise em uma prova discursiva, oral, ou até mesmo em provas objetivas mais desenvolvidas, devemos considerar como requisito "indícios suficientes" para ambos. Cordiais saudações.

  • A interceptação telefônica, para FINS de investigação criminal.

    O correto seria para MEIOS de investigação criminal.

  • errado.

    interceptação -> reclusão.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • vem só te dando corda pra te enforcar no final.

  • Gab e!

    Requisitos:

    Interceptação teleofnica x captação ambiental:

    INTERCEPTAÇÃO:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Captação:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.