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Art. 62. § 4º As petições e os documentos protocolizados em vara diversa daquela em que o
processo tramita deverão ser imediatamente encaminhados à secretaria da vara
originária, onde serão protocolizados, mantido o registro do protocolo inicialmente
recebido e vedada qualquer anotação que o torne sem efeito.
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Assertiva errada, pois não poderá o servidor fazer qualquer anotação que torne a petição sem efeito. Além disso, deverá ser mantido o registro do protocolo inicialmente recebido.
Fonte: art. 62, inciso 4° do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
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O art. 62, §4º,
do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios
Judiciais – TJDFT, dispositivo previsto na Seção VI, que
trata do protocolo de petições e demais documentos, assevera que, quando as
petições e os documentos são protocolizados em vara diferente de onde o processo
tramita, os mesmos serão encaminhados de maneira imediata à secretaria da vara originária,
momento em que serão protocolizados, observando que deverá ser mantido o
registro do protocolo recebido inicialmente, sendo proibida anotação que
o torne sem efeito. Por esse motivo, a assertiva encontra-se errada.
Resposta: ERRADO
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O art. 62, §4º,
do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios
Judiciais – TJDFT, dispositivo previsto na Seção VI, que
trata do protocolo de petições e demais documentos, assevera que, quando as
petições e os documentos são protocolizados em vara diferente de onde o processo
tramita, os mesmos serão encaminhados de maneira imediata à secretaria da vara originária,
momento em que serão protocolizados, observando que deverá ser mantido o
registro do protocolo recebido inicialmente, sendo proibida anotação que
o torne sem efeito. Por esse motivo, a assertiva encontra-se errada.
Resposta: ERRADO
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ERRADA
Provimento Geral da Corregedoria
§ 4º As petições e os documentos protocolizados em vara diversa daquela em que o processo tramita deverão ser imediatamente encaminhados à secretaria da vara originária, onde serão protocolizados, mantido o registro do protocolo inicialmente recebido e vedada qualquer anotação que o torne sem efeito.
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Art. 62. As petições e os demais documentos entregues na secretaria da vara, exceto avisos de recebimento – AR e mandados, serão protocolizados mediante aposição de etiqueta impressa pelo sistema informatizado.
§ 4º As petições e os documentos protocolizados em vara diversa daquela em que o processo tramita deverão ser imediatamente encaminhados à secretaria da vara originária, onde serão protocolizados, mantido o registro do protocolo inicialmente recebido e vedada qualquer anotação que o torne sem efeito.