Art. 33. Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e de outros dispostos neste Provimento, incumbe:
XVII – prestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda, observado o segredo de justiça disposto em lei, bem como autenticar documentos;
Parágrafo único. As incumbências dispostas nos incisos IV, X, XII, XIV e XVII poderão ser delegadas aos demais servidores da serventia.
O erro da questão está em dizer que estes atos não poderão ser delegáveis!
Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juizes e Ofícios Judiciais
art. 33: Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e de outros dispostos neste Provimento, incumbe:
XVII – prestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda, observado o segredo de justiça disposto em lei, bem como autenticar documentos;
Parágrafo único. As incumbências dispostas nos incisos IV, X, XII, XIV e XVII poderão ser delegadas aos demais servidores da serventia.